O porte de uma empresa é uma classificação que determina o seu tamanho e o enquadramento tributário. No Brasil, o porte de uma empresa é determinado pelo seu faturamento anual. Descubra aqui o significado por trás do termo “porte demais” no CNPJ de uma empresa e como isso pode impactar sua contabilidade com operações e obrigações fiscais.
As empresas são classificadas em três portes:
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Empresa de Porte Demais (demais): faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
O que caracteriza uma empresa de porte demais?
Uma empresa de porte demais é aquela que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Quando isso acontece, a empresa deixa de ser enquadrada no Simples Nacional e passa a ser tributada pelo regime geral de tributação, conhecido como Lucro Real ou Lucro Presumido.
O que acontece ao exceder o faturamento no Simples Nacional?
Tanto uma microempresa, quanto uma empresa de porte pequeno podem fazer parte do Simples Nacional. Quando uma empresa excede o faturamento anual no Simples Nacional, ela deve fazer a transição para o regime geral de tributação. Essa transição deve ser feita no mês seguinte ao mês em que o faturamento anual foi ultrapassado.
A transição para o regime geral de tributação pode gerar uma série de mudanças para a empresa, como:
- Aumento da carga tributária,
- Maior complexidade na apuração dos tributos;
- Mudanças nas obrigações acessórias.
Algumas empresas que são consideradas de porte demais são:
- Empresas de varejo, como redes de supermercados e lojas de departamentos.
- Empresas de serviços, como bancos, seguradoras e empresas de tecnologia.
- Empresas industriais, como montadoras de veículos e empresas de siderurgia.
Soluções contábeis para empresas de todos os portes
A contabilidade para empresas é essencial, independentemente do seu porte. Um bom contador pode ajudar a empresa a cumprir com suas obrigações tributárias, a evitar erros e multas, e a tomar decisões mais acertadas.
Para empresas de porte demais, o escritório de contabilidade é ainda mais importante. Isso porque, ao mudar para o regime geral de tributação, a empresa passa a ter uma carga tributária mais complexa e exigente.
Uma contabilidade especializada em empresas de porte demais pode oferecer uma série de vantagens, como:
Experiência em lidar com as complexidades do regime geral de tributação: Ao contratar um contador para empresas de porte demais, esse profissional terá a experiência em lidar com as complexidades da legislação tributária brasileira, o que pode ajudar a empresa a cumprir com suas obrigações tributárias de forma correta e evitar erros e multas.
Equipe de profissionais qualificados e especializados: Uma contabilidade para empresas de porte demais conta com uma equipe de profissionais qualificados e especializados na tributação de empresas de grande porte. Isso pode garantir que a empresa receba o melhor atendimento e orientação para cumprir com suas obrigações tributárias.
Utilização de tecnologia de ponta: Uma contabilidade especializada em empresas de porte demais utiliza tecnologia de ponta para automatizar processos e otimizar o atendimento ao cliente. Isso pode ajudar a empresa a economizar tempo e dinheiro.