Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos as principais informações relacionadas advocacia. Responderemos questionamentos como: O que é e o que faz um advogado? Quais são os ramos de atividade? Quando contratar um advogado e quando contratar um contador? Confira abaixo.
O que é e o que faz um advogado?
Um advogado pode ser considerado como um profissional liberal pois é habilitado para prestar serviços legais. É responsável por representar seus clientes, defendendo direitos e interesses em cortes e tribunais. Estudam e analisam as leis com a finalidade de ajudarem seus contratantes a obterem uma decisão favorável.
Muitos atuam como consultores jurídicos, analisando possíveis casos e orientando seus clientes para agirem de acordo com o que estabelece a lei vigente.
Preparam documentos como contratos, petições, recursos e outros documentos relacionados a processos judiciais.
Para tornar-se um advogado é necessário formar-se em Direito e estudar para o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A aprovação no exame garante ao profissional o direito de exercer a profissão.
O que é a OAB?
OAB é a sigla para Ordem dos Advogados do Brasil e para exercício da profissão, é essencial que o advogado mantenha a sua inscrição ativa e regular.
O valor da anuidade varia de acordo com o estado no qual o profissional está ou estará inscrito, sendo assim, é necessário entrar em contato com a seccional e confirmar o valor.
Contudo a faixa de valores varia entre R$ 700,00 e R$ 1.100,00.
É importante destacar que em geral é possível realizar o pagamento a vista ou parcelado em até 12 vezes.
Em caso de inadimplência, o profissional poderá sofrer penalidades. Normalmente relacionadas a suspensão de 30 a 12 meses até que a quitação seja realizada.
Quais são os tributos pagos por um advogado que atua como profissional liberal/ pessoa física?
O advogado que atua como pessoa física deverá realizar o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Contribuição Previdenciária mais conhecida como INSS (sigla para Instituto Nacional da Seguridade Social) e IRPF ( Imposto de Renda de Pessoa Física).
Em relação ao ISSQN é importante destacar que para o devido recolhimento, o profissional deverá estar inscrito no Cadastro Tributário/ Mobiliário Municipal e deverá realizar o cálculo do imposto aplicando a alíquota que pode variar de município para município) de 2% a 5% sobre o valor do serviço. A guia de recolhimento é municipal e varia de acordo com cada município.
Em relação ao INSS, o advogado é considerado como um contribuinte individual, sendo assim, para atuar, deverá providenciar sua inscrição como contribuinte individual junto ao INSS. Poderá recolher 11% ou 20% sobre seus serviços. Caso o advogado opte por recolher 11% de INSS, este terá direito somente a aposentadoria, se optar em recolher 20%, terá direito a todos os benefícios previdenciários. O recolhimento deve ser feito através de GPS (Guia da Previdência Social).
Em relação ao IRPF, o prestador de serviços estará sujeito a alíquota de 0% a 27,5% de acordo com os rendimentos auferidos no período. O recolhimento deve ser feito através de DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Cabe salientar que a tributação mencionada acima é cabível para advogados que atuam prestando serviços para pessoas físicas.
Para advogados que atuam prestando serviços para pessoas jurídicas, faz-se necessário que as empresas tomadoras dos serviços, realizem os pagamentos aos contratados através de recibos.
Recibos nos quais faz-se necessário detalhar as retenções, e por fim, as empresas deverão realizar os recolhimentos dos tributos.
Quais são os tributos pagos por escritórios de advocacia?
Para falarmos sobre tributos pagos por escritórios de advocacia, faz-se necessário mencionarmos os três principais regimes tributários existentes no Brasil:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional.
As Sociedades de Advogados podem optar pelos regimes citados acima. É importante destacar que faz-se necessário analisar o faturamento da empresa, a projeção de crescimento entre outras questões para enquadrar a empresa em um regime tributário adequado. Em geral, os escritórios de contabilidade realizam este trabalho, inclusive nós do Meu Contador Online realizamos este estudo tributário. Entrem em contato conosco, podemos ajudá-lo.
Conheça os regimes tributários existentes:
Lucro Presumido:
Adequado para empresas que faturem até 78 milhões no ano, refere-se a um regime tributário considerado como uma forma simplificada de determinar a base de cálculo de IRPJ e CSLL através de uma alíquota de presunção.
A periodicidade de apuração mais comum e utilizada é apuração trimestral em relação ao IRPJ, CSLL. Para os demais impostos, a apuração a ser considerada é a mensal.
É importante informar que nesta modalidade de apuração PIS e Cofins são contribuições cumulativas, sendo assim, não é possível aproveitar os créditos provenientes das entradas.
Uma vez que as atividades realizadas em escritórios de advocacia são consideradas como prestações de serviços, a alíquota de presunção sobre o faturamento é de 32%.
Abaixo, seguem as alíquotas dos impostos:
- IRPJ: Alíquota de presunção: 32%, alíquota do IR :15% e adicional de: 10% caso o lucro ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre;
- CSLL: Alíquota de presunção 32%, alíquota do CSLL: 9%.
- PIS: Alíquota de 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: Alíquota de 3% sobre o faturamento;
- ISSQN: Alíquota de 2% a 5% de acordo com o município.
Lucro Real
Adequado para empresas que faturem mais de 78 milhões no ano, refere-se a um regime tributário no qual o IRPJ e CSLL serão calculados com base no lucro efetivo da empresa. Sendo assim, para determinar a base de cálculo, faz-se necessário considerar o lucro líquido, ou seja, Receitas – Despesas – Custos.
É importante destacar que ajustes fiscais positivos (adições) e ajustes fiscais negativos (exclusões) podem e serão considerados na apuração.
A periodicidade de apuração mais comum e utilizada é apuração trimestral em relação ao IRPJ, CSLL. Para os demais impostos, a apuração a ser considerada é a mensal.
Além disso, nesta modalidade de apuração PIS e Cofins são contribuições não cumulativas, sendo assim, é possível aproveitar os créditos provenientes das entradas.
Abaixo, seguem as alíquotas de impostos:
- IRPJ: Alíquota do IR :15% e adicional de: 10% caso o lucro fiscal do trimestre ultrapassar R$ 60.000,00;
- CSLL: Alíquota do CSLL: 9%;
- PIS: Alíquota de 1,65% sobre o faturamento;
- COFINS: Alíquota de 7,60% sobre o faturamento;
- ISSQN: Alíquota de 2% a 5% de acordo com o município.
Simples Nacional
Escritórios que faturem até R$ 4.800.000,00 no ano podem optar pelo recolhimento através do Simples Nacional que é considerado como um meio simplificado e unificado de realizar os devidos pagamentos de tributos.
Optando pelo Simples Nacional, a empresa terá menos obrigações acessórias e alíquotas reduzidas.
Contudo, é importante informar que as alíquotas de impostos são definidas de acordo com faturamento dos últimos doze meses da empresa, e um escritório de advocacia será enquadrado no anexo IV, com alíquotas definidas em uma tabela progressiva que variam de 4,50% a 33,00%.
Um detalhe importante a ser considerado é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa na apuração do Simples Nacional ( especificamente para empresas enquadradas no anexo IV), sendo assim, é necessário realizar o recolhimento através de DARF Previdenciária, emitida através da DCTFWeb, considerando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Quem contratar um advogado ou um contador?
Existem muitas dúvidas relacionadas a contratação destes profissionais.
Como existem ramos de atividade na advocacia que tratam o Direito Tributário e Trabalhista, em geral, os contratantes podem ter dúvidas em relação a contratação de determinados serviços.
É importante destacar que as atividades não conflitam entre si, na verdade são complementares.
Sendo assim, podemos definir que tudo o que for relacionado a operação da empresa: Cálculo de tributos, entrega de declarações acessórias, análises/ estudos tributários, escriturações fiscais e contábeis, cálculo da folha de pagamento ( incluindo rescisões, férias, folhas mensais, cálculos de dissídio), emissão de guias para pagamentos trabalhistas, abertura, alterações e encerramentos de empresas podem ser realizadas por um contador e de fato, este é o profissional indicado para tais atividades, pois possuí o know how necessário para as devidas entregas.
O que for relacionado a consultas jurídicas referentes a uma determinada operação, representação frente a cortes e tribunais em causas específicas, elaboração de documentos jurídicos como um dossiê, contratos que definem acordos entre clientes e fornecedores por exemplo, podem ser solicitados a um advogado, pois este tem o conhecimento necessário para tais atividades.
De qualquer forma, é importante destacar que o escritório de contabilidade pode resolver algumas questões que aparentemente exigem um advogado, mas, que podem ser resolvidas administrativamente. Muito em breve teremos uma entrevista com o Leonardo Santos que compõe o time de tributarias do Meu Contador Online. Ele nos apresentará algumas situações que podem ser resolvidas desta forma. Aguardem novas publicações.
Fonte: Juscash: Regimes Tributários para advogados.
Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Entre em contato conosco, temos consultores prontos para ajudá-lo! Inscreva-se em nosso canal no You tube, deixe suas dúvidas em nossos comentários. Publicamos vídeos regularmente, de modo que o seu questionamento pode ser uma inspiração para novos conteúdos. Acompanhe-nos nas redes sociais.