
O cálculo é feito de acordo com a tabela progressiva do INSS. Quanto maior a remuneração, maior será o percentual aplicado. Vamos a um exemplo prático:
“João Carlos é marceneiro em uma grande marcenaria e para exercer esta função recebe o salário de R$ 4.200,00. Sendo assim, mensalmente é descontado do seu salário R$ 462,00 correspondente ao percentual de 11%. A empresa retem este valor e repassa para a Previdência “
” João Carlos também tem uma marcenaria e com bons sistemas de gestão, conseguiu manter os dois vínculos ( Funcionário em uma empresa e sócio administrador na sua própria empresa) . Ele realiza retiradas mensais de pró-labore no valor de R$ 5.531,31 e sobre este valor (antes de conhecer o Meu Contador Online) era aplicado o percentual de 11% correspondente ao valor de R$ 608,44.
Logo, ele pagava R$ 1.070,44 mensalmente referente ao INSS, mas, não sabia que contribuindo com o teto da previdência na sua empresa, não precisaria pagar INSS na folha de funcionário, ou seja, ele deveria pagar mensalmente R$ 608,44, os outros R$ 462,00 ele estava pagando a mais!
“Mas pagando a mais, o valor da aposentadoria também será mais alto certo?”
Errado! O pagamento de INSS deve limitar-se ao teto da Previdência, sendo assim, se você pagar a mais e não solicitar a restituição, perderá o valor contribuído a mais!.
“Mas e se as minhas remunerações não forem tão altas, mas juntas ultrapassarem o valor do teto da previdência. Como faço para pagar somente o que for correspondente ao teto?”
Você deve enviar uma declaração de uma empresa para a outra informando que já contribui com determinado valor. Assim que uma das empresas receber este informativo, o RH providenciará o desconto complementar devido, ou seja, suponhamos que você recebe R$ 4.000,00 proveniente do vínculo A e R$ 3.000,00 proveniente do vínculo B, invés de pagar R$ 440,00 correspondente a 11% R$ 4.000,00 e R$ 330,00 corresponde a 11% de R$ 3.000,00, você continuará pagando R$ 440,00 no vínculo A e R$ 168,44 no vínculo B ( complementando o valor pago no vínculo A, atingindo assim o teto).
Paguei a mais durante muito tempo. Consigo restituir o valor pago a mais?
Sim, consegue, para reaver estes valores você precisará solicitar a restituição junto à Receita Federal. É importante ter um advogado que o auxilie neste sentido, pois existem detalhes como prazo para prescrição que exigem análise e contar com a assessoria de um profissional que realiza processos similares com mais frequência pode auxiliá-lo a restituir com mais tranquilidade.
Fonte: Jus Brasil: Você pode estar contribuindo a mais com a previdência