Entenda o cálculo
PJ
Pessoa juridica
PJ
Pessoa juridica
Todos os valores e taxas podem variar de acordo com os beneficios que a empresa oferece, e com as diretrizes e localidade da mesma.
CLT - Empregado
CLT significa: Consolidação das Leis Trabalhistas e refere-se a forma de contratação que informalmente, conhecemos como “trabalhar com carteira assinada”. O empregador deverá formalizar a contração com base nas diretrizes e exigências da CLT. Sendo assim, você enquanto empregado, terá direitos e deveres para que a contratação seja vantajosa para ambos.
É importante destacar que nesta modalidade você receberá: Salário, 13º, férias, horas extras, adicionais entre outros benefícios trabalhistas. Trabalhará em média 44 horas semanais para a mesma empresa e terá descontos referentes ao INSS e IRRF (calculados com base nas remunerações pagas ao trabalhador).
PJ - Empresa
PJ significa: Pessoa Jurídica e refere-se a uma forma de contratação com base em uma prestação de serviços entre duas empresas, sendo elas: O contratante (requerente do serviço) e a contratada (pessoa jurídica prestadora de serviços). A formalização é feita com base em um contrato cujas cláusulas são definidas por ambos os envolvidos.
É válido destacar que para esta modalidade, o prestador de serviços emitirá notas fiscais e não receberá benefícios trabalhistas. Não terá horário fixo, não trabalhará como subordinado, terá flexibilidade e poderá prestar serviços para diversos contratantes.
CLT - Autônomo
Autônomo refere-se a um profissional que atua como pessoa física e presta serviços de caráter eventual. Não possuí vínculos empregatícios e pode atuar de forma concomitante atendendo um ou mais contratantes. Podemos citar como exemplo: Cabelereira, cozinheira, funileiro, pedreiro entre outros.
É válido destacar que para atuar dentro da legalidade, o autônomo deverá providenciar uma inscrição municipal e efetuar pagamentos referentes ao INSS, IRRF e ISS (calculados com base nos recebimentos do profissional).
PJ - Empresa
PJ significa: Pessoa Jurídica e refere-se a uma forma de contratação com base em uma prestação de serviços entre duas empresas, sendo elas: O contratante (requerente do serviço) e a contratada (pessoa jurídica prestadora de serviços). A formalização é feita com base em um contrato cujas cláusulas são definidas por ambos os envolvidos.
É válido destacar que para esta modalidade, o prestador de serviços emitirá notas fiscais e não receberá benefícios trabalhistas. Não terá horário fixo, não trabalhará como subordinado, terá flexibilidade e poderá prestar serviços para diversos contratantes.