Entenda o cálculo
PJ
Pessoa juridica
PJ
Pessoa juridica
Todos os valores e taxas podem variar de acordo com os beneficios que a empresa oferece, e com as diretrizes e localidade da mesma.
CLT - Empregado
CLT significa: Consolidação das Leis Trabalhistas e refere-se a forma de contratação que informalmente, conhecemos como “trabalhar com carteira assinada”. O empregador deverá formalizar a contração com base nas diretrizes e exigências da CLT. Sendo assim, você enquanto empregado, terá direitos e deveres para que a contratação seja vantajosa para ambos.
É importante destacar que nesta modalidade você receberá: Salário, 13º, férias, horas extras, adicionais entre outros benefícios trabalhistas. Trabalhará em média 44 horas semanais para a mesma empresa e terá descontos referentes ao INSS e IRRF (calculados com base nas remunerações pagas ao trabalhador).
PJ - Empresa
PJ significa: Pessoa Jurídica e refere-se a uma forma de contratação com base em uma prestação de serviços entre duas empresas, sendo elas: O contratante (requerente do serviço) e a contratada (pessoa jurídica prestadora de serviços). A formalização é feita com base em um contrato cujas cláusulas são definidas por ambos os envolvidos.
É válido destacar que para esta modalidade, o prestador de serviços emitirá notas fiscais e não receberá benefícios trabalhistas. Não terá horário fixo, não trabalhará como subordinado, terá flexibilidade e poderá prestar serviços para diversos contratantes.
DADOS ESSENCIAIS PARA COMPREENSÃO DOS CÁLCULOS
Modalidade CLT:
Realizamos os cálculos com base no que determina a CLT, para facilitar a compreensão dos mesmos detalharemos abaixo a forma de cálculo:
Salário Bruto: Refere-se ao valor da remuneração mensal bruta paga pelo empregador, deve ser informada pelo usuário da calculadora. Com base no salário, os demais valores serão calculados.
Férias: Refere-se ao valor de remuneração mensal que será paga a título de férias mais um terço. Uma vez que estamos calculando o valor mensal, precisamos chegar ao valor de um avo, sendo assim, o valor das férias será divido por 12.
Confira a fórmula: Férias + 1/3 dividido por 12.
Verifique um exemplo com um salário de R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 / 12 = R$ 333,33.
13º: Refere-se ao valor de remuneração mensal divido por 12, para exemplificar continuaremos embasados no salário de R$ 3.000,00. Confira a fórmula: Salário divido por 12, ou seja, R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00.
FGTS: O FGTS refere-se ao percentual de 8% sobre as remunerações pagas ao empregado. É válido lembrar que o valor é pago mensalmente pelo empregador para que o trabalhador tenha um valor disponível para saque em casos de demissão.
Confira a fórmula: Salário + férias + 13º * 8%, ou seja, R$ 3.000,00 + R$ 333,33 + R$ 250,00 = R$ 3.583,33 *8% = R$ 286,66.
INSS: O INSS refere-se ao valor descontado do trabalhador que será pago a Previdência Social, financiando assim, a concessão de Benefícios Previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros. O cálculo exige o uso de uma tabela progressiva e pode ser um tanto quanto complexo, sendo assim, visando a simplificação, decidimos não detalhar as fórmulas e percentuais, pois estes, são variáveis de acordo com a remuneração recebida.
Não se preocupe! Nossa programação desenvolveu a calculadora com base na legislação, sendo assim, ainda que o cálculo não esteja detalhado neste explicativo, garantimos que as fórmulas seguem a legislação atual!
IRRF: O IRRF refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte e será calculado somente para remunerações superiores a R$ 1.903,99. O cálculo exige o uso de uma tabela progressiva e pode ser um tanto quanto complexo, sendo assim, visando a simplificação, decidimos não detalhar as fórmulas e percentuais, pois estes, são variáveis de acordo com a remuneração recebida.
Não se preocupe! Nossa programação desenvolveu a calculadora com base na legislação, sendo assim, ainda que o cálculo não esteja detalhado neste explicativo, garantimos que as fórmulas seguem a legislação atual!
Salário líquido mensal: Refere-se ao valor líquido, sendo que somaremos os proventos: Salário, férias, 13º, FGTS e subtrairemos os descontos: INSS, IRRF, com isso, o usuário chegará ao valor do salário líquido.
Custo final para a empresa contratante: Refere-se a somatória dos proventos: Salário, férias, 13º, FGTS, a subtração dos descontos: INSS, IRRF e a inclusão de benefícios como vale refeição R$ 450,00, vale transporte/vale combustível R$ 250,00. Os valores dos benefícios são fictícios, pois cada empresa possuí sua própria política para concessão de benefícios, contudo, buscando um meio de considerá-los, decidimos incluir os valores médios no cálculo.
Modalidade PJ:
Realizamos os cálculos com base no que determina a legislação tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Como as alíquotas e regras para cálculo dos tributos são variáveis de acordo com o faturamento e com a atividade da empresa, utilizamos uma alíquota padrão de 6% para calcular o valor aproximado pago por empresas prestadoras de serviço enquadradas neste regime tributário.
É válido destacar que as alíquotas do Simples Nacional variam de 6 a 33%, sendo assim, o cálculo do imposto deve ser considerado apenas para fins de simulação, os valores reais devem ser obtidos através de uma consultoria tributária especializada.
Em relação ao MEI – Microempreendedor Individual é importante salientar que o valor de INSS e o Imposto sobre faturamento não serão pagos como mostra a calculadora. O MEI está enquadrado em um regime tributário simplificado e o único valor a ser considerado é o que o MEI paga mensalmente através do DAS MEI. Orientamos que substitua em sua simulação os valores de INSS e Imposto sobre faturamento pelo valor constante no DAS MEI.
Receita Bruta Mensal: Refere-se ao total de notas fiscais emitidas no mês. Se você enquanto CLT recebia R$ 3.000,00, para contratação na modalidade PJ deverá receber no mínimo a somatória: Salário + férias + 13º + FGTS. Considerando a simulação com base no valor de R$ 3.000,00. Deverá receber como PJ R$ = R$ 3.869,99
Imposto sobre o faturamento refere-se ao cálculo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Salientamos novamente que existem uma série de regras para cálculo de acordo com a atividade e faturamento da empresa, sendo assim, definimos uma alíquota fixa de 6% que deve ser considerada apenas para fins de simulação. Valores reais devem ser obtidos com uma consultoria tributária especializada.
Confira a fórmula R$ 3.869,99 * 6% = R$ 232,19.
Serviço de contador: Como PJ, há a obrigatoriedade de contratar um contador para manter a empresa regular junto a Receita Federal, Estado e Município, Neste campo, apresentamos um comparativo em relação aos nossos honorários e os honorários de contabilidades presenciais/convencionais.
INSS: Como PJ, é indicado que faça a retirada de pró-labore mensal uma vez que os lucros só podem ser distribuídos após o encerramento do exercício e após o pagamento de todas as despesas da empresa. O pró-labore terá incidência de INSS (11%) e IRRF (A alíquota varia de acordo com o valor da retirada de pró-labore). Poucos são os empreendedores que fazem retiradas de pró-labore elevadas, normalmente retiram somente o valor correspondente ao salário mínimo vigente. Sendo assim, visando atender a maioria dos contribuintes que farão o uso da calculadora, fixamos a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Confira a fórmula R$ 1.100,00 * 11% = R$ 121,00.
IRRF: O IRRF será cálculo sobre retiradas de pró-labore superiores a R$ 1.903,99, como fixamos o valor para cálculo como salário-mínimo vigente, não haverá cálculo de IRRF.
Resultado do período: Refere-se ao valor líquido a receber, ou seja, basta utilizar o valor da receita e subtrair os valores de despesas: INSS, despesas com contador e demais despesas que o usuário venha a ter, com isso, chegará ao valor do resultado do período.
Custo final para a empresa contratante: Refere-se ao valor da receita, uma vez que a contratante não se responsabilizará pelas despesas da empresa contratada, o custo final resume-se ao valor pago na contratação dos serviços, em nosso exemplo: R$ 3.869,99.
CLT - Autônomo
Autônomo refere-se a um profissional que atua como pessoa física e presta serviços de caráter eventual. Não possuí vínculos empregatícios e pode atuar de forma concomitante atendendo um ou mais contratantes. Podemos citar como exemplo: Cabelereira, cozinheira, funileiro, pedreiro entre outros.
É válido destacar que para atuar dentro da legalidade, o autônomo deverá providenciar uma inscrição municipal e efetuar pagamentos referentes ao INSS, IRRF e ISS (calculados com base nos recebimentos do profissional).
PJ - Empresa
PJ significa: Pessoa Jurídica e refere-se a uma forma de contratação com base em uma prestação de serviços entre duas empresas, sendo elas: O contratante (requerente do serviço) e a contratada (pessoa jurídica prestadora de serviços). A formalização é feita com base em um contrato cujas cláusulas são definidas por ambos os envolvidos.
É válido destacar que para esta modalidade, o prestador de serviços emitirá notas fiscais e não receberá benefícios trabalhistas. Não terá horário fixo, não trabalhará como subordinado, terá flexibilidade e poderá prestar serviços para diversos contratantes.
DADOS ESSENCIAIS PARA COMPREENSÃO DOS CÁLCULOS
Modalidade Autônomo:
Realizamos os cálculos com base no que determina a legislação para autônomos. Para facilitar a compreensão dos mesmos, detalharemos abaixo as fórmulas dos cálculos:
Total de recebimentos: Refere-se ao valor dos recebimentos, mais especificamente, refere-se ao total dos serviços prestados no período. O usuário da calculadora deverá detalhar informando o valor médio de recebimentos no mês.
IRRF: O IRRF refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte e será calculado somente para recebimentos superiores a R$ 1.903,99. O cálculo exige o uso de uma tabela progressiva e pode ser um tanto quanto complexo, sendo assim, visando a simplificação, decidimos não detalhar as fórmulas e percentuais, pois estes, são variáveis de acordo com a remuneração recebida.
Não se preocupe! Nossa programação desenvolveu a calculadora com base na legislação, sendo assim, ainda que o cálculo não esteja detalhado neste explicativo, garantimos que as fórmulas seguem a legislação atual!
INSS: O INSS refere-se ao percentual calculado sobre os recebimentos e será utilizado para pagamento da Previdência Social, financiando assim, a concessão de Benefícios Previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros. Especificamente para autônomos, o cálculo possuí duas alíquotas fixas: 11% e 20%. A maioria dos contribuintes optam por efetuar os pagamentos utilizando a alíquota de 11%, sendo assim, a calculadora está programada para calcular 11% sobre o valor dos rendimentos.
ISS: Significa Imposto sobre Serviços e deve ser calculado sobre os recebimentos do autônomo. As alíquotas são variáveis de acordo com município no qual o autônomo desenvolve suas atividades, sendo assim, orientamos que verifique com o seu contador a alíquota do seu município. De qualquer forma, não podemos desconsiderar o valor, sendo assim, incluímos para fins de simulação a alíquota fixa de 5%.
Resultado do período: Refere-se ao valor líquido, sendo que utilizaremos os rendimentos: Total de recebimentos e subtrairemos os descontos: INSS, IRRF e ISS, com isso, o usuário chegará ao valor do resultado do período.
Custo final para a empresa contratante: Refere-se ao total dos recebimentos subtraídos do total das despesas, sendo elas: INSS, IRRF e ISS. É válido informar que cada autônomo tem seus custos variáveis para desempenho de suas atividades, nesta simulação, detalhamos somente os custos tributários, custos relacionados a atividade devem ser considerados pelo usuário da calculadora, para que este, torne a sua simulação a mais próxima da realidade possível.
Modalidade PJ:
Realizamos os cálculos com base no que determina a legislação tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Como as alíquotas e regras para cálculo dos tributos são variáveis de acordo com o faturamento e com a atividade da empresa, utilizamos uma alíquota padrão de 6% para calcular o valor aproximado pago por empresas prestadoras de serviço enquadradas neste regime tributário.
É válido destacar que as alíquotas do Simples Nacional variam de 6 a 33%, sendo assim, o cálculo do imposto deve ser considerado apenas para fins de simulação, os valores reais devem ser obtidos através de uma consultoria tributária especializada.
Em relação ao MEI – Microempreendedor Individual é importante salientar que o valor de INSS e o Imposto sobre faturamento não serão pagos como mostra a calculadora. O MEI está enquadrado em um regime tributário simplificado e o único valor a ser considerado é o que o MEI paga mensalmente através do DAS MEI. Orientamos que substitua em sua simulação os valores de INSS e Imposto sobre faturamento pelo valor constante no DAS MEI.
Receita Bruta Mensal: Refere-se ao total de notas fiscais emitidas no mês. Se você enquanto autônomo recebia R$ 3.000,00, para contratação na modalidade PJ deverá receber o mesmo valor, pois a mudança proporcionará somente alterações tributárias, logo, não haverá mudanças em relação aos honorários.
Imposto sobre o faturamento: Refere-se ao cálculo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Salientamos novamente que existem uma série de regras para cálculo de acordo com a atividade e faturamento da empresa, sendo assim, definimos uma alíquota fixa de 6% que deve ser considerada apenas para fins de simulação. Valores reais devem ser obtidos com uma consultoria tributária especializada.
Confira a fórmula R$ 3.000,00 * 6% = R$ 180,00.
Serviço de contador: Como PJ, há a obrigatoriedade de contratar um contador para manter a empresa regular junto à Receita Federal, Estado e Município. Neste campo, apresentamos um comparativo em relação aos nossos honorários e os honorários de contabilidades presenciais/convencionais.
INSS: Como PJ, é indicado que faça a retirada de pró-labore mensal uma vez que os lucros só podem ser distribuídos após o encerramento do exercício e após o pagamento de todas as despesas da empresa. O pró-labore terá incidência de INSS (11%) e IRRF (a alíquota varia de acordo com o valor da retirada de pró-labore). Poucos são os empreendedores que fazem retiradas de pró-labore elevadas, normalmente retiram somente o valor correspondente ao salário-mínimo vigente. Sendo assim, visando atender a maioria dos contribuintes que farão o uso da calculadora, fixamos a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Confira a fórmula R$ 1.100,00 * 11% = R$ 121,00.
IRRF: O IRRF será cálculo sobre as retiradas de pró-labore superiores a R$ 1.903,99, como fixamos o valor para cálculo como salário-mínimo vigente, não haverá cálculo de IRRF.
Resultado do período: Refere-se ao valor líquido a receber, ou seja, basta utilizar o valor da receita e subtrair os valores de despesas: INSS, despesas com contador e demais despesas que o usuário venha a ter, com isso, chegará ao valor do resultado do período.
Custo final para a empresa contratante: Refere-se ao valor da receita, uma vez que a contratante não se responsabilizará pelas despesas da empresa contratada, o custo final resume-se ao valor pago na contratação dos serviços, em nosso exemplo: R$ 3.000,00.