Anexo IV Serviços

Simples Nacional 2026

No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5% R$ 0
De 180.000,01 a 360.000,009% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033% R$ 828.000,00
Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP ISS(*)
18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%(*)
53,50%21,50%20,55%4,45%---

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP ISS(*)
5a, com alíquota efetiva
superior a 12,5%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 30,13%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 6,54%
Percentual de ISS
fixo em 5%