O limite anual para faturamento, a partir de 2021 é de:
R$ 4,8 milhões de reais para as empresas ME ou EPP
R$ 81 mil reais para empresas MEI
Sua empresa fatura mais que R$ 3,6 milhões ao ano? Fique atento.
Nesse caso o ICMS e/ou ISS deverão ser recolhidos fora da guia DAS, de acordo com a legislação de cada Estado e/ou município.
As tabelas foram reduzidas de 6 para 5, a quantidade das faixas de enquadramento também, foram de 20 para apenas 6. Clique aqui e consulte as tabelas atualizadas.
As tabelas mudaram muito. E agora? Como vou saber o valor do meu imposto a pagar?
Pensando em facilitar sua provisão de tributos, elaboramos uma calculadora que mostra exatamente o valor da sua guia. Veja!
Legal! Mas como é feito o cálculo?
Para encontrar a alíquota que deverá ser aplicada ao faturamento para descobrir o valor do imposto, deve ser utilizada a seguinte fórmula:
(BT12 x ALIQ) – PD / BT12
Onde:
• BT12 = Receita Bruta Acumulada em 12 meses
• ALQ = Alíquota de acordo com a faixa
• PD = Parcela a Deduzir de acordo com a faixa
Com essa fórmula encontraremos a alíquota efetiva a ser aplicado sobre o faturamento mensal, multiplicando a receita bruta acumulada pela alíquota e subtraindo a parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.
Exemplo para empresa Prestadora de Serviços – Anexo III
A) Receita bruta acumulada R$ 1.200.000,00
B) Alíquota 16,00%
C) Parcela a deduzir R$ 35.640,00
D) Faturamento do mês R$ 100.000,00
E) Alíquota efetiva (A x B – C / A) 13,03%
F) DAS (D x E) R$ 13.030,00
Para as empresas MEI houve a exclusão de algumas atividades, sendo: Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis. Em contrapartida, mais 12 atividades foram incluídas na lista: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos e prestadores.
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