Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos o Carnê Leão Web. Responderemos questionamentos como: O que é? Quem tem obrigatoriedade? Como realizar o preenchimento? Confiram abaixo!
O que significa Carnê Leão?
O Carnê Leão foi Instituído pelo Decreto nº 1.705 de 23 de outubro de 1979 e refere-se ao processo através do qual pessoas físicas, residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra (s) pessoa (s) física (s) ou do exterior devem realizar o recolhimento do imposto de renda.
Em situações convencionais, o imposto de renda é retido na fonte, contudo, em casos de profissionais liberais, autônomos, locadores (pessoas que recebem aluguel) e afins, a retenção do imposto não é feita no momento do recebimento dos honorários inerentes a prestação de serviços, logo, faz-se necessário o recolhimento através do Carnê Leão.
O recolhimento pode ser considerado como uma antecipação pois os valores pagos deverão ser informados detalhadamente na DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) no ano subsequente.
De modo que se contribuinte tiver como única fonte de renda o que for tributado no carnê leão, e o recolhimento for feito adequadamente não será gerado saldo a pagar ao entregar a Declaração de Imposto de Renda. Dependendo das deduções, é possível que haja na verdade um saldo a restituir.
Quem tem obrigatoriedade de realizar o recolhimento?
Se falarmos de forma sucinta, podemos citar pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou recebem rendimentos oriundos do exterior.
De qualquer forma, consideramos válido detalhar o que descreve a legislação. Confira o Artigo 1° do Decreto n° 1.705 de 23 de outubro de 1979:
“Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis. (Vide Decreto-lei nº 1.987, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983).”
Como foi dito anteriormente, podemos citar como exemplo:
Profissionais Liberais: como advogados, psicólogos, dentistas, economistas e afins.
Autônomos como: Pedreiros, confeiteiras, cabeleireiras, diaristas e afins.
Locadores: Pessoas que recebem aluguel de outra pessoa física;
Beneficiários de pensão alimentícia: Pessoas que recebem valores a título de pensão alimentícia.
Como realizar o preenchimento?
A partir do ano de 2021, o preenchimento passou a ser feito através do portal e-CAC como estabelece a Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021.
Contudo, é válido destacar que em anos anteriores, era necessário realizar o download do programa gerador no site da Receita Federal e preencher mensalmente informando o total dos rendimentos tributáveis.
Como na atualidade o preenchimento deve ser feito através do portal e-CAC, explicaremos o passo a passo de como realizar o preenchimento dentro do portal e-CAC.
O primeiro passo é criar um código de acesso, após criar, faz-se necessário acessar o portal, informando o CPF do contribuinte, bem como o código de acesso e senha:
Posterior a isso, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” e clicar em “Acessar Carnê Leão”
Na barra de pesquisa em localizar serviços o contribuinte poderá digitar “Carnê Leão”, com isso, será redirecionado.
No primeiro acesso, alguns questionamentos serão feitos. Basta respondê-los de acordo com a sua atividade:
Dados como: Número do NIS, endereço do contribuinte e ocupação principal serão solicitados. Após preencher, basta clicar em “Salvar Identificação”:
Após confirmar os dados cadastrais, será necessário informar os rendimentos mensais.
Inicialmente, clique na opção Rendimentos, posterior a isso clique no botão + Rendimentos:
Clicando em demonstrativo, será possível visualizar a competência na qual você realizou o lançamento do valor a ser tributado pelo Carnê Leão Web:
É importante destacar que existem valores dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, sendo assim, é importante que tenha um contador para analisar sua atividade e identificar quais são as despesas dedutíveis.
Assim, o seu imposto a pagar será menor.
Como realizar o recolhimento?
Na mesma tela do demonstrativo de apuração mensal, faz-se necessário clicar na impressora e com isso, o DARF será baixado:
É importante informar que a guia vem com código de barra, facilitando assim, o recolhimento.
Em relação a data de pagamento, é importante destacar que o pagamento sempre deverá ser feito no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Para exemplificar, como estamos realizando a apuração referente ao mês de agosto, o recolhimento deverá ser feito no último dia útil de setembro, ou seja, 30/09/2022.
O correto é realizar a apuração após o encerramento do mês, assim, todos os rendimentos serão considerados no cálculo.
Não realizei o pagamento no prazo e agora?
Neste caso, basta setar no demonstrativo a visualização mensal e clicar na impressora do mês em que o recolhimento não foi feito:
Realizamos o processo em Junho para exemplificar.
Como o pagamento deveria ocorrer em 29/07/2022, ao gerarmos a guia após o vencimento, os valores de multas e juros serão calculados automaticamente:
Fonte: Portal Gov.Br- Apurar Carnê Leão
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