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Carnê Leão Web – O que é? Como realizar o preenchimento? Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021.

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17 de ago de 2022
Carnê Leão Web – O que é? Como realizar o preenchimento? Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021.

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos o Carnê Leão Web. Responderemos questionamentos como: O que é? Quem tem obrigatoriedade? Como realizar o preenchimento? Confiram abaixo!

 

O que significa Carnê Leão?

O Carnê Leão foi Instituído pelo Decreto nº 1.705 de 23 de outubro de 1979 e refere-se ao processo através do qual pessoas físicas, residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra (s) pessoa (s) física (s) ou do exterior devem realizar o recolhimento do imposto de renda.

Em situações convencionais, o imposto de renda é retido na fonte, contudo, em casos de profissionais liberais, autônomos, locadores (pessoas que recebem aluguel) e afins, a retenção do imposto não é feita no momento do recebimento dos honorários inerentes a prestação de serviços, logo, faz-se necessário o recolhimento através do Carnê Leão.

O recolhimento pode ser considerado como uma antecipação pois os valores pagos deverão ser informados detalhadamente na DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) no ano subsequente.

De modo que se contribuinte tiver como única fonte de renda o que for tributado no carnê leão, e o recolhimento for feito adequadamente não será gerado saldo a pagar ao entregar a Declaração de Imposto de Renda. Dependendo das deduções, é possível que haja na verdade um  saldo a restituir.

 

 

Quem tem obrigatoriedade de realizar o recolhimento?

Se falarmos de forma sucinta, podemos citar pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou recebem rendimentos oriundos do exterior.

De qualquer forma, consideramos válido detalhar o que descreve a legislação. Confira o Artigo 1° do Decreto n° 1.705 de 23 de outubro de 1979:

  “Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.   (Vide Decreto-lei nº 1.987, de 1982)    (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983)    (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983).”

Como foi dito anteriormente, podemos citar como exemplo:

Profissionais Liberais: como advogados, psicólogos, dentistas, economistas e afins.

Autônomos como: Pedreiros, confeiteiras, cabeleireiras, diaristas e afins.

Locadores: Pessoas que recebem aluguel de outra pessoa física;

Beneficiários de pensão alimentícia: Pessoas que recebem valores a título de pensão alimentícia.

 

Como realizar o preenchimento?

A partir do ano de 2021, o preenchimento passou a ser feito através do portal e-CAC como estabelece a Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021.

Contudo, é válido destacar que em anos anteriores, era necessário realizar o download do programa gerador no site da Receita Federal e preencher mensalmente informando o total dos rendimentos tributáveis.

Como na atualidade o preenchimento deve ser feito através do portal e-CAC, explicaremos o passo a passo de como realizar o preenchimento dentro do portal e-CAC.

O primeiro passo é criar um código de acesso, após criar, faz-se necessário acessar o portal, informando o CPF do contribuinte, bem como o código de acesso e senha:

Carnê Leão Web - O que é? Como realizar o preenchimento? Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021. 1 Carnê Leão

Posterior a isso, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” e clicar em “Acessar Carnê Leão”

Na barra de pesquisa em localizar serviços o contribuinte poderá digitar “Carnê Leão”, com isso, será redirecionado.

No primeiro acesso, alguns questionamentos serão feitos. Basta respondê-los de acordo com a sua atividade:

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Dados como: Número do NIS, endereço do contribuinte e ocupação principal serão solicitados. Após preencher, basta clicar em “Salvar Identificação”:

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Após confirmar os dados cadastrais, será necessário informar os rendimentos mensais.

Inicialmente, clique na opção Rendimentos, posterior a isso clique no botão + Rendimentos:

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Clicando em demonstrativo, será possível visualizar a competência na qual você realizou o lançamento do valor a ser tributado pelo Carnê Leão Web:

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É importante destacar que existem valores dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, sendo assim, é importante que tenha um contador para analisar sua atividade e identificar quais são as despesas dedutíveis.

Assim, o seu imposto a pagar será menor.

 

Como realizar o recolhimento?

Na mesma tela do demonstrativo de apuração mensal, faz-se necessário clicar na impressora e com isso, o DARF será baixado:

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É importante informar que a guia vem com código de barra, facilitando assim, o recolhimento.

Em relação a data de pagamento, é importante destacar que o pagamento sempre deverá ser feito no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

Para exemplificar, como estamos realizando a apuração referente ao mês de agosto, o recolhimento deverá ser feito no último dia útil de setembro, ou seja, 30/09/2022.

O correto é realizar a apuração após o encerramento do mês, assim, todos os rendimentos serão considerados no cálculo.

 

Não realizei o pagamento no prazo e agora?

Neste caso, basta setar no demonstrativo a visualização mensal e clicar na impressora do mês em que o recolhimento não foi feito:

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Realizamos o processo em Junho para exemplificar.

Como o pagamento deveria ocorrer em 29/07/2022, ao gerarmos a guia após o vencimento, os valores de multas e juros serão calculados automaticamente:

Carnê Leão Web - O que é? Como realizar o preenchimento? Instrução Normativa N° 2006, de 29 de janeiro de 2021. 8 Carnê Leão

Fonte:  Portal Gov.Br- Apurar Carnê Leão

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