Você Sabia? O E -Social substituiu o livro de Registro de Empregados

Destaques, Folha de Pagamento| 12 de dez de 2019
Você Sabia? O E -Social substituiu o livro de Registro de Empregados - Meu Contador Online

Olá! Bem Vindos ao Meu Contador Online! Hoje, eu trago mais uma novidade para vocês. Além da CTPS Eletrônica, o E-social substituiu o Livro de Registro de Empregados através da Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, agora, será possível realizar o registro de forma eletrônica. Confira abaixo como realizar os registros.


Como realizar a opção pelo Registro Eletrônico de Empregados?

Para iniciar os Registros Eletrônicos de Empregados, será necessário realizar a opção através do evento S1000. Empregadores que não realizarem a opção, poderão realizar os registros de forma física, contudo, terão o prazo de um ano para se adequar ao que estabelece a Portaria.

Qual o prazo para realizar os registros dos empregados?

Os registros devem ser realizados um dia antes do ínicio do vínculo empregatício, ou seja, se um vínculo empregatício iniciará dia 15/12/2019 as informações referentes a admissão devem ser enviadas pelo S-2190 ou pelo S-2200 até 14/12/2019.

E em relação a CTPS Eletrônica. Como realizar os registros?

Temos um artigo no blog do Meu Contador Online que descreve detalhadamente sobre o assunto, Confira em: O que é a CTPS Eletrônica?. De forma sucinta, ao enviar o S-2200 ou o S-2190, além de registrar as informações no Livro de Registro Eletrônico, você tambem registrará os dados relacionados a admissão na CTPS Eletrônica.

Confira abaixo os prazos para envio das informações:

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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