Olá pessoal! Bem Vindos ao Meu Contador Online! Você conhece a DCTF WEB? Sabe como realizar o envio desta declaração? Conhece os prazos para envio? Hoje eu explicarei todos os detalhes referentes a essa obrigação, aqui você descobrirá que não é um bicho de sete cabeças… Vamos lá?
O que é a DCTF WEB?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma obrigação acessoria por meio da qual o contribuinte confessa os débitos Previdenciários e débitos destinados a terceiros. Veio para substituir a GFIP . Eu sei que parece estranho mas com a chegada da DCTFWeb o INSS será recolhido por meio de DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Qual o prazo para apresentação da DCTF WEB?
A Declaração mensal deve ser apresentada até o 15° dia útil do mês subsequente ao fato gerador, a declaração anual deve ser enviada até o dia 20 de Dezembro e a declaração diária deve ser enviada até o 2° dia subsequente ao fato gerador.
Quais são as informações apresentadas na DCTF Mensal, DCTF Anual e DCTF Diária?
Declaração Mensal: Apresentará informações referentes a folha de pagamento mensal.
Declaração Anual: Apresentará informações referentes ao 13° pago aos trabalhadores.
Declaração Diária: Apresentará informações sobre a receita de eventos desportivos.
Qual a Relação entre o EFD Reinf, a DCTF Web e o E social?
O fluxo de informações abaixo pode explicar melhor do que eu, mas de forma simplificada, o E-social enviará as informações referentes a folha de pagamento, o EFD Reinf enviará as informações referentes a retenções de INSS (em serviços tomados por exemplo) e a DCTF Web confrontará as informações, fará as devidas deduções e depois de transmitida, possibilitará a geração do DARF referente ao INSS a pagar. Confira abaixo:

Quando inciar os envios da DCTFWeb?
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 os envios devem ser realizados:
I – a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
Nota: prazo determinado pela Instrução Normativa RFB 1.819/2018.
II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto para as que optarem pela entrega facultativa; e
III – a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.
