Objeto social da empresa: defina, altere e faça a descrição!

Objeto social da empresa: defina, altere e faça a descrição! - Meu Contador Online

Você sabe qual é a importância de definir o objeto social da empresa? Ou melhor, você sabe como fazer isso? Entre as dúvidas mais frequentes dos empreendedores, empresários experientes e profissionais liberais, está o famoso objeto social, afinal, é ele a base fundamental para a atuação no mercado.

Se você faz parte do time de pessoas que também está à deriva neste assunto, o Meu Contador Online fez questão de preparar um guia completo explicando tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

Continue a leitura e saiba como definir o objeto social da empresa, como alterá-lo e como fazer a descrição. Confira!

O que é o objeto social da empresa

Objeto social da empresa nada mais é do que uma descrição clara das atividades que uma empresa pode realizar. Em palavras mais assertivas, é um resumo do que a empresa faz ou pretende fazer. 

Por exemplo, imagina uma empresa de comércio varejista de roupas. Esse negócio pode ter como objeto social “a compra e venda de roupas e acessórios”. Isso significa que a empresa pode comprar roupas e acessórios de fornecedores e vendê-los para seus consumidores. 

Na hora da abertura de empresa, deve-se qualificar no documento de constituição do negócio qual é o seu objeto social. A depender da natureza jurídica, o documento pode abranger 3 nomes: 

  1. Contrato social: voltado para Sociedades Limitadas ou Sociedades Limitadas Unipessoal; 
  2. Requerimento de empresário: para Empresas Individuais;
  3. Estatuto social: para as Sociedades Anônimas.

Uma característica interessante desse processo é que, embora o termo “objeto social” possa sugerir limitações ou uma estrita especialização, a realidade é mais flexível. 

Empreendedores não precisam se restringir a um único segmento de atuação. Ao contrário, ao redigirem o contrato social, os sócios têm a oportunidade de listar diversas atividades, mesmo que aparentemente descorrelacionadas entre si. 

Saiba quando definir o objeto social da empresa e como fazer isso

Objeto social é uma cláusula obrigatória do contrato, do requerimento e do estatuto social, por isso, deve ser feito no momento em que o CNPJ for aberto. De modo a evitar ambiguidades, o objeto social deve ser identificado de forma clara e precisa, dividido em atividades principais e atividades secundárias (se existirem).

Existem diversos aspectos a serem considerados na hora de definir o objeto social da empresa, por isso, assista ao vídeo que o Meu Contador Online preparou sobre isso: 

Entendido o assunto, agora é hora de colocar a mão na massa. Para esclarecer o objeto social da sua empresa,

  • Considere as atividades que pretende realizar: o objeto social não pode ser definido restritivamente, de modo a evitar que a empresa seja impedida de realizar atividades futuras;
  • Consulte um escritório de contabilidade: um profissional especializado no assunto pode te ajudar a definir o objeto social de forma clara e precisa, evitando problemas legais e tributários.

Para te ajudar, aqui está um exemplo de objeto social: 

A prestação de serviços de contabilidade online, incluindo a escrituração contábil, a elaboração de balanços e demonstrações financeiras, a consultoria tributária e a assessoria empresarial.

É justo e necessário ressaltar que a alteração das atividades pode ser feita a qualquer momento, no entanto, essa alteração pode implicar em consequências legais e tributárias. Abaixo, falaremos mais sobre isso. Confira!

Alteração do objeto social da empresa

A alteração do objeto social muitas vezes reflete a necessidade de os gestores atuarem em segmentos que não estavam inicialmente previstos no plano de negócios original. No entanto, é crucial observar que as mudanças devem obedecer a procedimentos específicos, que variam conforme a natureza jurídica da empresa.

Em sociedades simples, que geralmente reúnem profissionais de uma mesma categoria, a alteração deve ser aprovada por todos os sócios. Isso garante que todas as partes envolvidas concordem com a mudança de direção da empresa, promovendo um ambiente de consenso e colaboração.

Por outro lado, em sociedades limitadas, as mudanças devem ser submetidas à aprovação em assembleia, contando com a participação dos cotistas. Para a alteração ser aprovada, é necessário que pelo menos três quartos do capital social concordem com a nova informação. 

Vale dizer, o Código Civil, em seu Artigo 1.077, assegura aos sócios que não concordarem com a alteração o direito de se retirar da sociedade. Nesse caso, eles podem exigir a conversão de suas cotas em dinheiro, e essa solicitação deve ser feita no prazo de até 30 dias após a efetivação da alteração do objeto social.

No que diz respeito aos procedimentos burocráticos, as alterações devem ser formalizadas nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e órgãos municipais e federais, de acordo com as regulamentações vigentes. 

Esse passo é fundamental para garantir que a alteração seja reconhecida e registrada oficialmente, assegurando a legalidade das novas atividades desenvolvidas pela empresa.

Como fazer a descrição do objeto social da empresa

Depois de tudo o que foi visto, chegamos à parte mais tranquila que envolve o objeto social da empresa: a descrição. Veja a seguir algumas dicas de como fazer isso de forma detalhada, clara e precisa!

Planeje-se

Muito embora a alteração do objeto social seja uma solicitação permitida, é essencial que os proprietários do negócio ampliem as possibilidades das atividades, mesmo que não haja a intenção, a princípio. 

De olho no CNAE

Como se sabe, o CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código de descrição para identificar todas as pessoas jurídicas. Ao abrir uma empresa, é necessário definir um CNAE principal e outros secundários, se necessário. A sigla é genérica em alguns casos, mas pode ser usada como referência para o objeto social.

Gênero e espécie

Você precisa definir o gênero e a espécie das atividades do Objeto Social. Enquanto gênero refere-se à categoria geral da atividade que a empresa vai realizar, a espécie é a atividade específica que a empresa realizará dentro do gênero. Veja dois exemplos: 

Gênero: comércio
Espécie: comércio varejista de roupas

Gênero: indústria
Espécie: indústria de alimentos

Cuidado com as vedações

Muitas vezes, as empresas focam em saber o que podem incluir em seu objeto social, mas é igualmente crucial ter ciência do que não é permitido. A Instrução Normativa DREI nº 38/2017 estabelece diretrizes claras nesse sentido. Portanto, o objeto social da empresa não pode ser: 

  • Ilícito;
  • Impossível;
  • Indeterminado ou indeterminável;
  • Contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral.

Por fim, mas não menos importante, a Instrução Normativa também restringe o uso de termos estrangeiros no objeto social, a menos que não existam palavras correspondentes em português. Isso tem como objetivo assegurar a clareza e a compreensão do objeto social para todos os envolvidos.

Abra a sua empresa com o Meu Contador Online

Agora que você já sabe de tudo o que precisava para definir e alterar o objeto social da sua empresa, é importante ressaltar o auxílio de um contador online. Além de abrir um negócio, você precisa manter a empresa em conformidade com a legislação fiscal e tributária, e o Meu Contador Online pode te ajudar! 

A gente cuida de todas as partes burocráticas da corporação e deixa o essencial com você, que é focar em outras partes do negócio. Entre em contato conosco e solicite os serviços da contabilidade online mais aprovada do Brasil!

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