
Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online. No post de hoje apresentaremos os 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar a DIRPF 2024 ano base 2023. Assuntos relacionados as novidades, formas de preenchimento, restituição, entre outros, serão apresentados abaixo. Confira!
DIRPF 2024 – Novidades e mudanças
A Lei n° 14.663/2023 alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Além disso, houveram alterações relacionadas aos limites para obrigatoriedade do envio da declaração:
- Rendimentos tributáveis passaram de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta proveniente de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Bens e direitos de R$ 300.000,00 passou para R$ 800.000,00.
É importante destacar que a Lei n° 14.663/2023 criou a opção de desconto simplificado de 25% ( R$ 528,00) que substituí as deduções legais e realiza o desconto diretamente na fonte.
A forma de cálculo foi aplicada para salários superiores a R$ 2.640,00 entre maio e dezembro de 2023.
Em relação a titulares que possuem bens no exterior, estão obrigados a realizar a entrega:
- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Formas de elaboração
Atualmente, existem três formas de elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física:
Computador:
- Através do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda 2024, disponível no portal da Receita Federal do Brasil;
- Através do serviço ” Meu Imposto de Renda” disponível no portal E-cac cujo acesso, deve ser realizado via portal gov.br ou através de certificado digital.
Dispositivos móveis como smartphones:
- Através do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS.
Obrigatoriedade do uso do certificado digital na transmissão da declaração.
O uso do certificado digital facilita alguns processos pois permite que o contribuinte importe os dados da declaração entregue no ano anterior.
Além disso, uma vez que utiliza a modalidade de declaração pré-preenchida, em casos de restituição, este terá prioridade.
Seguem os casos nos quais o contribuinte é obrigado a realizar a entrega utilizando o certificado digital como estabelece a Instrução Normativa RFB N° 2178 de 5 de março de 2024:
“§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no ano-calendário de 2023:
I – tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.”
Recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física
Para o contribuinte cuja declaração gerou imposto a pagar, existem três possibilidade:
Pagamento via emissão de DARF
O DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode ser impresso através do PGD (Programa Gerador da Declaração).
É válido destacar que a primeira quota ou quota única não sofre nenhum acréscimo, as demais sofrem acréscimos de acordo com o percentual estabelecido por quota e taxa selic do mês em questão.
Pagamento via débito automático
É permitido aos contribuintes que realizaram a entrega da Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora.
Para entregas realizadas até 10/05/2024 é permitido o recolhimento via débito automático da 1° quota ou quota única.
Para entregas realizadas após 10/05/2024, ou seja, entre 11/05/2024 e 31/05/2024, a inclusão em débito automático deve ser feita a partir da 2° quota, ou seja, neste caso, a primeira quota deverá ser paga através de DARF ou PIX.
Pagamento via PIX
A partir da DIRPF exercício 2022, ano calendário de 2021, as DARFs emitidas ( quota única ou demais quotas) possuem QR code, sendo assim, o pagamento via pix pode ser feito através do QR Code disponível nas guias para pagamento.
Quotas
Caso a declaração gere valor a recolher, o contribuinte tem a opção de recolher o imposto de forma parcelada.
O máximo é de 8 quotas desde que o valor das quotas não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence em 31/05/2024 e a última vence em 27/12/2024.
É importante destacar que a partir da 2° quota, considera-se a Selic acumulada dos meses anteriores mais o percentual de 1%.
Confira a tabela abaixo com o detalhamento dos valores:

Dados bancários para depósito da restituição
Os dados bancários devem ser do declarante, devem estar corretos e a conta bancária deve estar ativa.
Os contribuintes que desejam realizar a alteração dos dados bancários devem enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
Encerramento da conta bancária informada na declaração original
Caso o contribuinte encerrar a conta que foi informada na declaração de imposto de renda para fins de restituição, será necessário alterar os dados bancários através:
- Do portal e-CAC no serviço Meu Imposto de Renda, clicando em: “Consultar e Alterar Conta para Crédito e Restituição”;
- Do telefone entrando em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil;
- Da retificação da declaração, atualizando os dados bancários e entregando a declaração retificadora.
Alteração da conta bancária por opção do contribuinte
Esta é uma situação incomum pois refere-se a contribuintes que informaram uma conta ativa mas ainda assim desejam alterar para outra conta bancária.
Neste caso temos duas opções de alteração:
- Através do portal e-CAC no serviço Meu Imposto de Renda, clicando em: “Consultar e Alterar Conta para Crédito e Restituição”;
- Através da retificação da declaração, atualizando os dados bancários e entregando a declaração retificadora.
É válido destacar que para fins de restituição, considera-se a data da última declaração entregue, sendo assim, ao realizar o envio da declaração retificadora, é importante saber que a data de restituição poderá ser alterada.
Consulta restituição
A consulta em relação a restituição deve ser feita em um portal específico da Receita Federal.
Basta informar o CPF, data de nascimento e exercício da declaração, clique no link abaixo e você será redirecionado:
Confira o resultado de uma pesquisa para fins de ilustração:

Lotes de restituição
Para o ano de 2024 ano base 2023, os lotes de restituição serão liberados a partir de 31/05/2024.
Confira abaixo o cronograma de restituição:

É importante destacar que as restituições, seguem a ordem de entrega das declarações, contudo, pessoas maiores de 80 anos possuem prioridade na restituição bem como pessoas:
- Com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portadoras de necessidades especiais;
- Portadoras de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
- Que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
Multa por atraso
Contribuintes que tiverem obrigatoriedade de entrega e realizarem o envio após 31/05/2024, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido na declaração, sendo que o mínimo corresponde a R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto de renda devido.
O pagamento deverá ser realizado via DARF e o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento, contados da data da entrega em atraso.
Caso a declaração gere imposto a restituir e o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo, o valor da multa bem como os acréscimos legais serão deduzidos do valor a restituir.
Regularização de pendências
Para identificar as possíveis pendências, o contribuinte deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” através do Extrato da DIRPF.
O contribuinte em questão, poderá enquadrar-se nas seguintes situações:
- Declaração retida na malha fina com divergências de informações:
Neste caso, faz-se necessário retificar a declaração, para isso, basta utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração) ou utilizar o acesso ao portal e-CAC para tal retificação.
- Declaração está correta mas ainda assim, ficou retida na malha fina:
Faz-se necessário aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento, agendar o atendimento e realizar a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. Muitos casos são resolvidos através de processos digitais abertos em nome do declarante, sendo assim, esta também é uma das possibilidades de solução.
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