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DIRPF 2024 – Atenha-se aos 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar sua declaração

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02 de abr de 2024
DIRPF 2024 – Atenha-se aos 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar sua declaração

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online. No post de hoje apresentaremos os 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar a DIRPF 2024 ano base 2023. Assuntos relacionados as novidades, formas de preenchimento, restituição, entre outros, serão apresentados abaixo. Confira!

 

DIRPF 2024 – Novidades e mudanças

A Lei n° 14.663/2023 alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Além disso, houveram alterações relacionadas aos limites para obrigatoriedade do envio da declaração:

  • Rendimentos tributáveis passaram de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta proveniente de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Bens e direitos de R$ 300.000,00 passou para R$ 800.000,00.

É importante destacar que a Lei n° 14.663/2023 criou a opção de desconto simplificado de 25% ( R$ 528,00) que substituí as deduções legais e realiza o desconto diretamente na fonte.

A forma de cálculo foi aplicada para salários superiores a R$ 2.640,00 entre maio e dezembro de 2023.

Em relação a titulares que possuem bens no exterior, estão obrigados a realizar a entrega:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

 

Formas de elaboração

Atualmente, existem três formas de elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física:

Computador:

  • Através do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda 2024, disponível no portal da Receita Federal do Brasil;
  • Através do serviço ” Meu Imposto de Renda” disponível no portal E-cac cujo acesso, deve ser realizado via portal gov.br ou através de certificado digital.

Dispositivos móveis como smartphones:

  • Através do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS.

 

Obrigatoriedade do uso do certificado digital na transmissão da declaração.

O uso do certificado digital facilita alguns processos pois permite que o contribuinte importe os dados da declaração entregue no ano anterior.

Além disso, uma vez que utiliza a modalidade de declaração pré-preenchida, em casos de restituição, este terá prioridade.

Seguem os casos nos quais o contribuinte é obrigado a realizar a entrega utilizando o certificado digital como estabelece a Instrução Normativa RFB N° 2178 de 5 de março de 2024:

“§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no ano-calendário de 2023:

I – tenha recebido rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.”

 

Recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física

Para o contribuinte cuja declaração gerou imposto a pagar, existem três possibilidade:

Pagamento via emissão de DARF

O DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode ser impresso através do PGD (Programa Gerador da Declaração).

É válido destacar que a primeira quota ou quota única não sofre nenhum acréscimo, as demais sofrem acréscimos de acordo com o percentual estabelecido por quota e taxa selic do mês em questão.

Pagamento via débito automático

É permitido aos contribuintes que realizaram a entrega da Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora.

Para entregas realizadas até 10/05/2024 é permitido o recolhimento via débito automático da 1° quota ou quota única.

Para entregas realizadas após 10/05/2024, ou seja, entre 11/05/2024 e  31/05/2024, a inclusão em débito automático deve ser feita a partir da 2° quota, ou seja, neste caso, a primeira quota deverá ser paga através de DARF ou PIX.

Pagamento via PIX

A partir da DIRPF exercício 2022, ano calendário de 2021, as DARFs emitidas ( quota única ou demais quotas) possuem QR code, sendo assim, o pagamento via pix pode ser feito através do QR Code disponível nas guias para pagamento.

 

Quotas

Caso a declaração gere valor a recolher, o contribuinte tem a opção de recolher o imposto de forma parcelada.

O máximo é de 8 quotas desde que o valor das quotas não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota vence em 31/05/2024 e a última vence em 27/12/2024.

É importante destacar que a partir da 2° quota, considera-se a Selic acumulada dos meses anteriores mais o percentual de 1%.

Confira a tabela abaixo com o detalhamento dos valores:

DIRPF 2024 - Atenha-se aos 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar sua declaração 1 DIRPF 2024

Dados bancários para depósito da restituição

Os dados bancários devem ser do declarante, devem estar corretos e a conta bancária deve estar ativa.

Os contribuintes que desejam realizar a alteração dos dados bancários devem enquadrar-se nas seguintes hipóteses:

 Encerramento da conta bancária informada na declaração original

Caso o contribuinte encerrar a conta que foi informada na declaração de imposto de renda para fins de restituição, será necessário alterar os dados bancários através:

  • Do portal e-CAC no serviço Meu Imposto de Renda, clicando em: “Consultar e Alterar Conta para Crédito e Restituição”;
  • Do telefone entrando em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil;
  • Da retificação da declaração, atualizando os dados bancários e entregando a declaração retificadora.

Alteração da conta bancária por opção do contribuinte

Esta é uma situação incomum pois refere-se a contribuintes que informaram uma conta ativa mas ainda assim desejam alterar para outra conta bancária.

Neste caso temos duas opções de alteração:

  • Através do portal e-CAC no serviço Meu Imposto de Renda, clicando em: “Consultar e Alterar Conta para Crédito e Restituição”;
  • Através da retificação da declaração, atualizando os dados bancários e entregando a declaração retificadora.

É válido destacar que para fins de restituição, considera-se a data da última declaração entregue, sendo assim, ao realizar o envio da declaração retificadora, é importante saber que a data de restituição poderá ser alterada.

 

Consulta restituição

A consulta em relação a restituição deve ser feita em um portal específico da Receita Federal.

Basta informar o CPF, data de nascimento e exercício da declaração, clique no link abaixo e você será redirecionado:

Confira o resultado de uma pesquisa para fins de ilustração:

DIRPF 2024 - Atenha-se aos 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar sua declaração 2 DIRPF 2024

Lotes de restituição

Para o ano de 2024 ano base 2023, os lotes de restituição serão liberados a partir de 31/05/2024.

Confira abaixo o cronograma de restituição:

DIRPF 2024 - Atenha-se aos 10 pontos que exigem a sua atenção ao elaborar sua declaração 3 DIRPF 2024

É importante destacar que as restituições, seguem a ordem de entrega das declarações, contudo, pessoas maiores de 80 anos possuem prioridade na restituição bem como pessoas:

  • Com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Portadoras de necessidades especiais;
  • Portadoras de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
  • Que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.

 

Multa por atraso

Contribuintes que tiverem obrigatoriedade de entrega e realizarem o envio após 31/05/2024, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido na declaração, sendo que o mínimo corresponde a R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto de renda devido.

O pagamento deverá ser realizado via DARF e o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento, contados da data da entrega em atraso.

Caso a declaração gere imposto a restituir e o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo, o valor da multa bem como os acréscimos legais serão deduzidos do valor a restituir.

 

 

Regularização de pendências

Para identificar as possíveis pendências, o contribuinte deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” através do Extrato da DIRPF.

O contribuinte em questão, poderá enquadrar-se nas seguintes situações:

  • Declaração retida na malha fina com divergências de informações:

Neste caso, faz-se necessário retificar a declaração, para isso, basta utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração) ou utilizar o acesso ao portal e-CAC para tal retificação.

  • Declaração está correta mas ainda assim, ficou retida na malha fina:

Faz-se necessário aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento, agendar o atendimento e realizar a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. Muitos casos são resolvidos através de processos digitais abertos em nome do declarante, sendo assim, esta também é uma das possibilidades de solução.

 

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