Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentarei os principais aspectos relacionados a declaração de imposto sobre a renda de pessoa física retificadora.
Neste post responderemos questionamentos como: O que é? Qual o prazo para envio? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo. Confira!
O que significa DIRPF retificadora?
DIRPF significa: Declaração de imposto sobre a renda de pessoa física e sendo retificadora, tem como principal finalidade corrigir ou acrescentar dados que foram enviados incorretamente ou não foram informados na declaração original.
Rendimentos que não foram informados, bens e direitos que foram informados com valores incorretos, são exemplos de informações a serem corrigidas. Na verdade, toda a declaração pode e deve ser corrigida (exceto a forma de tributação após um determinado prazo, explicaremos detalhadamente abaixo).
Qual o prazo para envio da declaração retificadora?
O limite para entrega da declaração de imposto de renda retificadora é de 5 anos contados da data de entrega da declaração original.
Após este prazo, não faz sentido enviar uma declaração retificadora pois após esse período, a Receita Federal não fará a cobranças ou aplicará penalidades, afinal, o prazo para este processo tambem é de 5 anos.
É possível alterar a forma de tributação? Ou seja, alterar para deduções legais ou desconto simplificado se necessário?
Mudar a forma de tributação só é possível até o prazo de entrega da declaração. Especificamente para o exercício de 2022 ano-calendário 2021, o prazo para entrega está datado em: 31/05/2022.
Sendo assim, é possível mudar a forma de tributação enviando a retificadora até 31/05/2022, posterior a isso, não será possível alterar a forma de tributação.
A declaração retificadora atrasa a data de restituição?
Sim, na verdade a Receita Federal considera a data da última declaração entregue para fins de pagamento da restituição.
Logo, se você enquanto contribuinte entregou a declaração original no ínicio de março e a retificadora próximo ao final do prazo de entrega, receberá a restituição (se tiver direito a ela) nos últimos lotes de pagamento.
Como saber quais informações devem ser retificadas?
É necessário ter acesso ao portal e-Cac e consultar se a declaração está com pendências, temos um vídeo no You Tube que explica o passo a passo para consulta. Confira abaixo:
Com base na consulta, você verá se os dados de fato foram informados incorretamente por você enquanto contribuinte ou se declarações como DMED, DIRF, DIMOB, e-Financeira foram enviadas de forma incorreta.
Se identificar que os dados foram enviados de forma incorreta por você enquanto contribuinte, será necessário retificar corrigindo as informações enviadas na declaração original.
Se identificar que a pendência foi gerada por erro de terceiros, faz-se necessário solicitar que estes, retifiquem as declarações enviadas (DIMOB, DIRF, DMED, e-Financeira).
Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender sua empresa