IRPF 2022 – Tenho uma empresa, estou obrigado a realizar a entrega?

Destaques, Declarações Acessórias| 27 de mar de 2022
IRPF 2022 – Tenho uma empresa, estou obrigado a realizar a entrega? - Meu Contador Online

Olá, bem- vindos ao Meu Contador Online! Estamos na temporada de entrega do IRPF 2022 e no post de hoje responderei o seguinte questionamento: “Ter uma empresa, gera a obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda para pessoas físicas?” Confira a resposta abaixo!

 

O que significa DIRPF?

DIRPF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e tem como principal finalidade, identificar se o contribuinte realizou os devidos pagamentos referentes ao imposto de renda no ano-calendário em questão.

Tambem conhecida como: Declaração de Ajuste Anual, permite a Receita Federal realizar a cobrança do valor que não foi pago ao longo do ano. Permite tambem que a restituição seja paga aos contribuintes que realizaram o recolhimento do imposto a mais do que deveriam.

 

Tenho uma empresa, como devo informá-la no IRPF 2022?

Na aba: “Bens e Direitos” o contribuinte deverá informar o grupo: “03 – Participações Societárias” e o código: “02 – Quotas ou quinhões de capital”. É necessário setar se a participação é do titular ou do dependente. No campo discriminação é importante detalhar a razão social, a quantidade de quotas ou o percentual da participação societária.

Por fim, será necessário informar a situação no final do ano anterior e no final ano ao qual se refere a declaração. Em nosso caso: 31/12/2020 e 31/12/2021. Confira abaixo um exemplo de preenchimento:

Como informar os rendimentos obtidos através da participação em uma empresa?

Os principais rendimentos obtidos através da participação em uma empresa são:

  • Juros sobre capital próprio;
  • Lucros ou dividendos;
  • Recebimento de pró-labore.

Cada qual tem um campo específico para lançamento, sendo assim, para realizar o lançamento referente aos juros sobre capital próprio basta clicar em rendimento exclusivo, visualize abaixo:

 

Para declarar os lucros ou dividendos, basta clicar em informar rendimento isento:

É importante destacar que a possibilidade de informar os rendimentos associados a um determinado bem como foi exemplificado acima, passou a ser possível a partir do exercício de 2022.

Os validadores de anos anteriores não permitem o preenchimento desta forma, sendo assim, o usuário deverá clicar nas abas de rendimentos cuja tributção é exclusiva e rendimentos isentos e não tributáveis para realizarem os devidos preenchimentos.

 

Como devo informar o pró-labore recebido ao longo dos meses?

Faz-se necessário informá-lo em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, confira um exemplo abaixo:

 

É importante destacar que os valores a serem informados devem ser repassados ao titular através de um informe de rendimentos, sendo assim, o usuário não deve lançar as informações sem que um contador tenha feito a contabilidade da empresa.

 

Tenho uma empresa, sou obrigado a informá-la na DIRPF?

Ter uma empresa não obriga o contribuinte a informar a empresa na DIRPF, entretanto, é necessário estar atento aos seguintes tópicos que geram a obrigatoridade:

  • Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Se o seu pró-labore somado a outros rendimentos tributáveis for superior a R$ 28.559,70 no ano, há a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes da empresa.

Se os lucros ou juros sobre capital próprio obtidos forem superiores a R$ 40.000,00 no ano, há a obrigatoriedade de informá-los na aba de rendimentos isentos e não tributáveis.

Se o valor correspondente a sua partcipação na empresa somado aos valores de outros bens ( automóveis, imóveis e afins) resultar em um valor total superior a R$ 300.000,00, há a obrigatoriedade de informar a empresa na aba bens e direitos.

 

IRPF 2022 – GOV.BR 

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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