Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei um questionamento que tenho recebido com uma certa recorrência. Refere-se a despesas médicas que foram pagas em anos anteriores ao ano-calendário 2021.
Alguns clientes realizaram o seguinte questionamento: ” Tenho despesas médicas de anos anteriores que não foram utilizadas para fins de dedução no ano em que ocorreram, posso utilizá-las na declaração de 2022 ano-calendário 2021?. Confira abaixo a resposta ao questionamento.
O que significa DIRPF?
DIRPF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e tem como principal finalidade, identificar se o contribuinte realizou os devidos pagamentos referentes ao imposto de renda no ano-calendário em questão.
Tambem conhecida como: Declaração de Ajuste Anual, permite a Receita Federal realizar a cobrança do valor que não foi pago ao longo do ano. Permite tambem que a restituição seja paga aos contribuintes que realizaram o recolhimento do imposto a mais do que deveriam.
Quais são as despesas médicas que podem ser utilizadas para fins de dedução?
Existem uma série de despesas médicas que podem ser utilizadas para fins de dedução. As principais são:
- Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais no Brasil e no exterior;
- Hospitais, clinicas e laboratórios no Brasil e no exterior;
- Planos de Saúde no Brasil.
Em qual campo devo lançar as despesas médicas?
Os lançamentos de despesas médicas devem ser feitos em: “Pagamentos Efetuados”.
É válido informar que o declarante deve ter os comprobatórios das despesas médicas como: recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos.
Caso a declaração caia na malha fina, será necessário utilizar os comprobatórios para contestar os motivos pelos quais a Receita Federal classificou a declaração como “com pendências”.
Poderia exemplificar um lançamento?
Claro! Segue abaixo um exemplo de lançamento.
Este é um lançamento real e como respeitamos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ocultamos a razão social da empresa e o CNPJ. Você enquanto declarante deverá preencher todos os campos com base nos comprobatórios das despesas médicas.
É importante destacar que valores que foram reembolsados devem ser informados no campo específico pois estes não podem ser utilizados para fins de dedução.
Por fim, vamos ao principal questionamento:
Despesas médicas de anos anteriores, podem ser utilizadas para fins de dedução na declaração do ano calendário atual?
Infelizmente não. Ainda que o declarante tenha esquecido de lançar as despesas médicas em anos anteriores e por isso deseja aproveitar o valor para fins de dedução no ano atual, não é possível realizar este lançamento.
A Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados, sendo assim, todas as despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual, devem ser informadas previamente na DMED (Declaração de Serviços Médicos).
A DMED é entregue anualmente por prestadoras de serviços médicos /de saúde e operadoras de planos de saúde informando todos os recebimentos ao longo do ano.
Sendo assim, se estamos entregando a declaração de 2022 ano-calendário 2021, a DMED a ser considerada para cruzamento de dados será a de 2022 ano-calendário 2021. Com isso concluímos que não é possível utilizar despesas médicas de anos anteriores sem que a declaração pare na malha fina, pois as despesas de anos anteriores não aparecerão na DMED do ano atual.
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