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Invoices de serviços: Obtenha respostas para os 11 principais questionamentos

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14 de jun de 2024
Invoices de serviços: Obtenha respostas para os 11 principais questionamentos

Olá! Bem-vindos ao Meu Contador Online. No post de hoje responderemos os principais questionamentos relacionados a emissão, definição, tributação de invoices geradas em decorrência de prestações de serviços destinadas a clientes estabelecidos no exterior.

De acordo com o site: Remessa Online estes são os principais ramos de atividade que exportam serviços:

  • Arquitetura e engenharia;
  • Telecomunicação;
  • Computação e informações;
  • Viagens;
  • Serviços financeiros;
  • Seguros e serviços de propriedade intelectual.

É claro que as atividades não são restritas ao que foi mencionado na listagem acima, qualquer pessoa jurídica pode prestar serviços para o exterior. Se você está estudando essa possibilidade, ou, já presta serviços para o exterior, este material foi feito para você. Confira!

 

O que é uma Invoice?

Se considerarmos a tradução livre, definimos que invoice é um termo inglês para fatura.

Deve ser emitida para justificar os recebimentos provenientes da venda de produtos ou prestações de serviços realizadas para o exterior.

Não existe um padrão exigido para emissão, sendo assim, as empresas em geral, utilizam um layout desenvolvido internamente para cobrança dos honorários em Dólar, Euro, Libras entre outras moedas.

É importante ter um contrato detalhado dos serviços que serão prestados para o cliente estabelecido no exterior. Alguns bancos exigem o contrato e a invoice para concluir as operações de câmbio, sendo assim, é essencial ter o contrato assinado por ambos: prestador e tomador de serviço.

 

Como elaborar uma invoice de serviços prestados ou de exportação de serviços?

Como foi dito anteriormente não há um padrão exigido, contudo, alguns detalhes facilitam as transações comerciais.

Quanto mais detalhado melhor! Para o Banco, para o seu cliente no exterior e para a Receita Federal em caso de fiscalização.

Sabemos que falar sobre fiscalização, gera uma certa preocupação, entretanto, uma vez que são receitas oriundas do exterior, podem chamar a atenção dos auditores.

Sendo assim, para evitar qualquer transtorno, gere a sua invoice com os detalhes mencionados abaixo:

  • Dados de identificação do prestador de serviços (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone para contato e e-mail);
  • Dados de identificação do tomador de serviços ( Nome, endereço, telefone para contato e ou e-mail);
  • Numero da invoice, data de emissão da mesma;
  • Moeda negociada bem como a forma de pagamento do serviço;
  • Detalhamento dos serviços prestados no período bem como os valores a serem recebidos;
  • Payments Instructions, ou seja, instruções de pagamento, contendo numero da conta, Swift e IBAN ( lembrando que estes dados são de uma conta bancária específica para recebimentos do exterior, verifique exatamente quais dados são necessários enviar ao cliente estabelecido no exterior);
  • Campo para assinatura digital, em geral realizada através de certificado digital.

Para facilitar a visualização, veja abaixo um exemplo de invoice:

Invoices de serviços: Obtenha respostas para os 11 principais questionamentos 1 invoice

É importante destacar que existem outras opções de modelos, confira no link a seguir os layouts de invoices disponíveis no site da Microsoft:

Basta escolher a mais adequada para o seu negócio e editá-la.

 

O que é preciso para realizar a conversão do valor recebido em Euro/ Dólar para real?

Inicialmente, o seu cliente no exterior envia por e-mail um payment advice, que basicamente é um informativo de que o valor será creditado em sua conta nos próximos dias.

Após isso, você enquanto recebedor estabelecido no Brasil, deve verificar junto ao banco quais são as condições disponíveis para que a conversão seja realizada.

Existem bancos que não cobram taxas para operações de clientes fidelizados há muito tempo, ou cobram taxas reduzidas.

Além disso, todo recebimento através de câmbio gera 0,33% de IOF ( Imposto sobre Operações Financeiras) e IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte) variável de acordo com a operação.

É indicado que você enquanto recebedor aqui no Brasil, realize operações com no mínimo dois bancos, assim, você pode simular os valores e verificar em qual instituição bancária é mais vantajoso concluir a operação.

Atente-se ao spread bancário que basicamente é a diferença entre duas taxas de câmbio, ou seja, o banco compra a moeda em um determinado valor e vende a você considerando outro valor, cobrando um spread, uma diferença que deve ser bem negociada.

As negociações acontecem através das mesas de câmbio, basta entrar em contato com a central e negociar.

O site da Investing, facilita o acompanhamento da variação cambial, é um grande aliado no momento da negociação. Com o acesso a este portal e o contato com a mesa de câmbio simultaneamente é possível estimar o valor do spread e se o mesmo é justo/ adequado, ou não.

É importante negociar o prazo para recebimento: D+0, D+1, D+2, D+3, entre outras datas. Isso significa que você receberá de acordo com o que fora acordado: Dia atual + x dias. Este prazo pode alterar o valor final a receber.

Após a negociação, gera-se o contrato de câmbio.

 

O que é um contrato de câmbio?

De acordo com o Banco Central do Brasil, pode ser definido como um instrumento específico que formaliza a operação cambial entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira.

Através de contrato de câmbio é possível visualizar a taxa cambial, o valor em Euro/ Dólar e afins bem como o valor convertido em Real.

É válido destacar que o contrato pode ser alterado ou cancelado, totalmente e parcialmente.

E no contrato de câmbio existem diversas cláusulas que descrevem as diretrizes relacionadas a operação cambial.

Contudo, em decorrência da Lei 14.286 de 2021 (a partir de 31/12/2022) não é necessário que as instituições bancárias gerem tal contrato pois a obrigatoriedade foi revogada.

Mesmo sem a obrigatoriedade, é importante arquivar os comprovantes das operações de câmbio, as informações nos documentos podem ser solicitadas em uma possível fiscalização.

Veja abaixo, um exemplo de contrato de câmbio:

Invoices de serviços: Obtenha respostas para os 11 principais questionamentos 2 invoice

Como realizar a emissão da nota fiscal de serviços prestados?

Após o recebimento em conta- corrente convencional, você enquanto recebedor, deverá realizar a emissão de uma nota fiscal de serviços prestados, detalhando as seguintes informações:

  • Dados do tomador de serviços, indicando que o mesmo está estabelecido no exterior;
  • Detalhamento das atividades exercidas, ou seja, um descritivo dos serviços prestados;
  • Taxa Cambial bem como o valor recebido em Euro/Dólar e afins
  • Valor em real após a conversão.

Para emitir, faz-se necessário acessar o portal da prefeitura na qual a sua empresa está estabelecida.

Como em geral, muitos dos nossos clientes estão estabelecidos em São Paulo, apresentaremos uma nota emitida no portal da Nota do Milhão.

Se tiver dúvidas em como realizar a emissão no seu município, entre em contato com nossos consultores, podemos ajudá-lo!

Confira abaixo, um exemplo de nota fiscal emitida:

Invoices de serviços: Obtenha respostas para os 11 principais questionamentos 3 invoice

Quais documentos devem ser arquivados, e por quanto tempo?

Os arquivos devem ser mantidos para fins de consulta e de fiscalização.

É difícil dizer ao certo quais serão os documentos solicitados pelo fiscal/auditor.

Ele pode solicitar todos os arquivos mencionados, ou somente parte deles e até outros documentos que não estão listados, contudo, podemos manter os principais que em geral são exigidos. Seguem abaixo:

  • Contrato de câmbio até 31/12/2022;
  • Comprovantes de câmbio a partir de 31/12/2022;
  • Invoice ou invoices que justificam os recebimentos na data em questão;
  • Contrato de prestação de serviços junto ao cliente estabelecido no exterior;
  • Nota fiscal emitida no período;
  • Extratos bancários do período.

Em relação ao tempo, deve-se manter arquivados tais documentos por até 5 anos.

 

Não há incidência de ISS sobre serviços prestados para o exterior ?

De acordo com a Lei Complementar 116 de 2003, sim, desde que o resultado se verifique no exterior. Veja o que descreve a base legal:

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I -as exportações de serviços para o exterior do País;

Parágrafo único: Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Isso significa que se o serviço for prestado aqui no Brasil e o resultado se verificar aqui no Brasil haverá incidência de ISSQN ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Podemos usar como exemplo um desenvolvedor de sistemas.

Suponhamos que um desenvolvedor de sistemas, crie um sistema após acordo comercial com um cliente estabelecido no exterior e este sistema será utilizado exclusivamente no exterior, no país do contratante do serviço. O resultado se verificou no exterior, desse modo não haverá incidência do ISSQN.

Suponhamos que um desenvolvedor de sistemas, crie o mesmo sistema citado no exemplo anterior e recebeu honorários provenientes do exterior para isso, contudo, o sistema será utilizado aqui no Brasil, sendo assim, o resultado se verificou no Brasil, desse modo o ISSQN será devido.

 

E em relação ao PIS e Cofins? Há incidência?

De acordo com a legislação vigente a exportação de serviços não gera a incidência de PIS e COFINS em casos nos quais o tomador de serviços seja residente ou domiciliado no exterior cujo pagamento caracterize um ingresso de divisas.

Ingresso de divisas refere-se ao pagamento dos honorários por parte do tomador residente ou domiciliado no exterior.

Sendo assim, concluímos que para que ocorra a isenção de PIS e COFINS, há a exigência de que o tomador seja residente ou domiciliado no exterior e realize o pagamento ao prestador, representando assim, um ingresso de divisas.

Confira o que descreve a Instrução Normativa RFB N° 2.121 de 15 de Dezembro de 2022 que em seu artigo 20° Inciso 2° trata da não incidência de PIS e Cofins:

Art. 20. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas:

I – de exportação de mercadorias para o exterior (Constituição Federalart. 149§ 2°inciso IMedida Provisória n° 2.158-35, de 2001art. 14inciso II e § 1°Lei n° 10.637, de 2002art. 5°inciso I; e Lei n° 10.833, de 2003art. 6°inciso I);

II – de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Constituição Federalart. 149§ 2°inciso IMedida Provisória n° 2.158-35, de 2001art. 14inciso III e § 1°Lei n° 10.637, de 2002art. 5°inciso II; e Lei n° 10.833, de 2003art. 6°inciso II)…

 

Como é a tributação para empresa optante pelo Simples Nacional?

A fórmula de cálculo considera os últimos doze meses para fins de apuração do DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Sendo assim, as alíquotas podem variar de uma competência para outra.

Contudo, dentro do PGDAS ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é possível informar que a prestação de serviços foi feita para o exterior, de modo que os impostos não incidentes não serão calculados.

Para mais informações relacionadas a enquadramento no Simples Nacional, entre em contato com nossos consultores.

 

Como é a tributação para empresa optante pelo Lucro Presumido?

Empresas optantes pelo Lucro Presumido, são tributadas em relação ao IRPJ e a CSLL trimestralmente e com base em uma alíquota de presunção.

A alíquota de presunção pode ser 16% e 32%, e as alíquotas efetivas dos impostos são 15% ( IRPJ) 10% ( Adicional de IRPJ se o lucro  remanescente for superior a R$ 60.000,00 no trimestre) e 9% de CSLL.

Como foi dito anteriormente, não haverá incidência de PIS e Cofins em casos de ingresso de divisas.

Em relação ao ISS, faz-se necessário confirmar se o resultado do serviço prestado se verifica no exterior, se a resposta for sim, não haverá a incidência de ISSQN.

 

Como é a tributação para empresa optante pelo Lucro Real?

Empresas optantes pelo Lucro Real, são tributadas em relação ao IRPJ e a CSLL trimestralmente/ anualmente ou mensalmente através de estimativa e com base no lucro líquido apurado no período.

Sendo assim, não haverá alíquota de presunção, a base de cálculo será , e as alíquotas efetivas dos impostos são 15% ( IRPJ) 10% ( Adicional de IRPJ se o lucro  remanescente for superior a R$ 60.000,00 no trimestre) e 9% de CSLL.

Como foi dito anteriormente, não haverá incidência de PIS e Cofins em casos de ingresso de divisas.

Em relação ao ISS, faz-se necessário confirmar se o resultado do serviço prestado se verifica no exterior, se a resposta for sim, não haverá a incidência de ISSQN.

 

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Entre em contato conosco, temos consultores prontos para ajudá-lo! Inscreva-se em nosso canal no You tube, deixe suas dúvidas em nossos comentários. Publicamos vídeos regularmente, de modo que o seu questionamento pode ser uma inspiração para novos conteúdos. Acompanhe-nos nas redes sociais.

 

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