Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderemos os principais questionamentos relacionados ao cálculo de PLR. Apresentaremos como conferir o valor a receber bem como o cálculo de IRRF efetuado sobre recebimentos superiores a R$ 6.677,56. Confira abaixo!
O que significa PLR?
PLR é a sigla para participação nos lucros e resultados e refere-se a uma remuneração extra paga aos trabalhadores com base na divisão dos lucros de um determinado período.
A bonificação é regida pela lei nº 10.101/2000 e sua finalidade é estimular a produtividade, sendo assim, os empregadores /diretores e afins estipulam metas que uma vez alcançadas, garantem o recebimento desta quantia extra como recompensa.
É importante destacar que o pagamento da PLR não é uma obrigatoriedade e a sua concessão está diretamente ligada aos resultados da empresa, se não há lucro, não há o que ser pago.
Todos os trabalhadores devem receber a PLR?
Trabalhadores celetistas em geral recebem o bônus, entretanto, existem algumas exceções. Confira abaixo:
- Servidores Públicos não tem direito ao bônus;
- Trabalhadores demitidos ao longo do ano deverão receber o valor proporcional aos meses trabalhados;
- Trabalhadores afastados por licença maternidade, acidente de trabalho ou doença perdem o direito ou recebem proporcionalmente aos meses trabalhados (depende dos modelos de acordos: coletivo, convenção coletiva ou comissão de trabalhadores).
Como a distribuição é definida?
Não há uma forma específica, depende do acordo efetuado e da estrutura do programa que concede a PLR, contudo, existem três formas que são as mais comuns:
- Dividir o valor igualmente entre os trabalhadores;
- Dividir considerando a produtividade individual ou do grupo;
- Dividir com base nos salários, cargos e afins definindo assim um valor ou percentual a ser pago.
Há incidência de encargos trabalhistas?
Não, não haverá incidência de INSS e FGTS, haverá incidência somente de IRRF para remunerações superiores a R$ 6.677,56.
É importante destacar que o valor pago aos trabalhadores pode ser utilizado para fins de dedução para empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real.
Existe uma data obrigatória para pagamento?
A legislação não define uma data específica. A única exigência é que o pagamento seja feito em até duas parcelas.
A data de pagamento bem como os critérios para pagamento devem ser definidos em um acordo coletivo, convenção coletiva ou comissão de trabalhadores.
Como conferir se o cálculo está correto?
Inicialmente é preciso saber o valor exato que será pago a cada trabalhador. A legislação estabelece que os acordos sejam claros, sendo assim, se tiver dúvidas, questione ao RH;
Para facilitar a compreensão vamos a um estudo de caso:
Na MM Seguros anualmente há a concessão de uma PLR igualitária entre os trabalhadores no valor de R$ 5.000,00. Entretanto, nosso trabalhador em questão foi admitido em 04/03/2021 e a concessão será em 18/12/2021, sendo assim, receberá somente 10 avos. Verifique o cálculo abaixo:
R$ 5.000,00/12 * 10 = R$ 4.166,66:
Se o valor fosse superior a R$ 6.677,56 como ficaria o cálculo?
Neste caso haveria incidência de IRRF, para facilitar a compreensão, realizamos um cálculo considerando uma PLR de R$ 7.000,00. Confira abaixo:
Neste caso, faz-se necessário realizar o cálculo de IRRF. Confira abaixo a tabela de IRRF de tributação exclusiva:
No caso a PLR corresponde a R$ 7.000,00, sendo assim, estamos na segunda faixa:
R$ 7.000,00 * 7,5% = R$ 525,00 – R$ 500,82 = R$ 24,18.
Para calcular o valor líquido basta subtrair os proventos dos descontos: R$ 7.000,00 – R$ 24,18 = R$ 6.975,82.
Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nosso escritório de contabilidade, sempre haverá um serviço especializado para atender a sua empresa.
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.