Salário mensal… Você sabe como realizar a conferência do seu holerite? Não?
Então seja muito bem-vindo ao Meu Contador Online! No post de hoje responderemos os principais questionamentos relacionados ao cálculo do holerite mensal. Apresentaremos o significado de holerite bem como realizar a conferência do cálculo. Confira abaixo!
O que é um holerite?
Holerite refere-se a um demonstrativo do cálculo e do pagamento mensal salarial efetuado aos trabalhadores. Neste documento, o trabalhador poderá conferir os dados relacionados ao salário base, horas extras, adicionais, FGTS, INSS, IRRF e afins.
Quais são as informações que devem ser apresentadas em um holerite?
No holerite ou recibo mensal existem algumas informações obrigatórias como:
- Identificação da empresa: Razão Social, CNPJ, endereço;
- Dados relacionados ao período: Competência (mês) do cálculo;
- Identificação do trabalhador: Nome, cargo, salário base, data de admissão;
- Dados relacionados ao cálculo: Proventos, descontos, valor do salário líquido;
- Bases de cálculo: Base do INSS, FGTS, IRRF.
Emitir um holerite mensal é uma obrigatoriedade?
Sim, veja o que descreve o Artigo 464 pela CLT:
- Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
- Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
Como realizar a conferência do Salário Mensal ou do holerite mensal?
Utilizaremos como exemplo um trabalhador admitido em 03/05/2021, cujo salario mensal é R$2.500,00. Confira abaixo:
Salário Base Mensalista:
Refere-se ao valor do salário bruto. Em referência, podemos notar a numeração 30,000. Significa que o trabalhador exerceu suas atividades durante os 30 dias do mês.
Essa referência pode mudar em decorrência de afastamento ou férias, sempre demonstrará os dias efetivamente trabalhados.
O cálculo para conferir o salário é:
- Salário/30 * dias trabalhados.
Em nosso caso seria R$ 2.500,00/30 x 30 = R$ 2.500,00.
INSS Folha:
Refere-se ao desconto da Contribuição Previdenciária que será repassada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este órgão é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como: Aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade entre outros para trabalhadores e demais segurados.
A formula para cálculo exige o uso de uma tabela progressiva, confira abaixo:
Com base no valor dos vencimentos (em nosso caso somente o salário) aplicaremos a alíquota e realizaremos a dedução da parcela a deduzir.
O valor de R$ 2.500,00 está na terceira faixa, sendo assim, temos:
R$ 2.500,00 * 12% = R$ 300,00 – R$ 82,60 = R$ 217,40.
Uma diferença de um centavo é normal em cálculos como este, são considerados como arredondamentos.
IRRF Folha:
IRRF refere-se ao imposto de renda retido na fonte e deverá ser calculado para remunerações superiores a R$ 1.903,99.
Como o valor da remuneração mensal corresponde a R$ 2.500,00, será necessário realizar o cálculo de IRRF.
Inicialmente, faz-se necessário consultar a tabela de IRRF. Confira abaixo:
É necessário deduzir da base de cálculo o valor de INSS, dependentes e pensão alimentícia (caso houver). Em nosso caso, há somente o INSS sendo assim realizaremos o seguinte cálculo:
R$ 2.500,00 – R$ 217,40 = R$ 2.282,60.
O valor da base de cálculo corresponde a R$ 2.282,60 que está na 2° faixa do IRRF, logo, realizaremos o seguinte cálculo:
R$ 2.282,60 x 7,5% = R$ 171,21 – 142,80 = R$ 28,39.
É importante destacar que este artigo traz fórmulas para cálculo com base na legislação vigente em 2021. Se caso houver mudanças tributárias, faz-se necessário considerar as novas fórmulas para cálculo e conferência.