Você conhece a GFIP? Sabe a diferença entre SEFIP e GFIP? Conhece os prazos para entrega? Nós do Meu Contador Online disponibilizamos um artigo inteirinho descrevendo tudo o que você precisa saber sobre esta declaração. Todo empregador ou empresário que se planeja para abrir empresa deve conhecê-la pois ela é obrigatória, inclusive para empresas sem movimento. Confira abaixo!
O que é GFIP?
GFIP é a sigla para: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Como o próprio nome diz, a partir desta declaração é possível gerar a guia de FGTS para pagamento e informar a Previdência dados como: nome completo, PIS, data de admissão, remuneração dos funcionários, enfim, todas as informações necessárias para alimentar o cadastro dos segurados junto à Previdência.
Quem está obrigado a realizar a entrega?
Todas as pessoas físicas e jurídicas em ambos os casos: sujeitas ao recolhimento de FGTS e INSS e sem movimentação. Conforme determina a legislação:
Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Qual a diferença entre GFIP e SEFIP?
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é a declaração que deverá ser entregue mensalmente.
SEFIP(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) É o aplicativo desenvolvido pela Caixa através do qual o empregador / contador deverá gerar o arquivo e entregar a declaração pelo Conectividade Social.
Qual o prazo para entrega?
A GFIP deve ser entregue até o 7° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, o que ocorreu no mês de dezembro de 2018, deverá ser informado através da GFIP até dia 7 de Janeiro de 2019. Caso o empregador não consiga efetivar o pagamento dentro do prazo, deverá recalcular a guia enviando uma nova GFIP com uma nova data de vencimento.
Qual o valor da multa para ausência ou atraso na entrega da GFIP?
Caso a pessoa jurídica tenha movimentação a multa é de 2% sobre o valor das contribuições, não ultrapassando o percentual total de 20%, com o valor mínimo de R$200,00. Caso a pessoa jurídica não tenha movimentação, o valor da multa mínima é de R$500,00, ou seja, a multa para empresas sem fato gerador (movimentação) é ainda maior do que para empresas com movimentação.
Fonte: GFIP e Sefip – Orientações Gerais
Estou há alguns meses sem contador, o que devo fazer?

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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.