e-Social: Qual a diferença entre a tabela S -1005 e a tabela S -1020? Quando enviá-las?

Destaques, Dicas Essenciais| 01 de dez de 2021
e-Social: Qual a diferença entre a tabela S -1005 e a tabela S -1020? Quando enviá-las? - Meu Contador Online

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei um dos principais questionamentos relacionados aos envios para o e-Social: Qual a diferença entre o S1005 e o S1020? Quando os envios devem ser realizados? Confira abaixo!

 

O que siginifica e-Social?

O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um projeto do governo que envolve o Ministério do Trabalho, o INSS, a Receita Federal e a Caixa Econômica.

Busca padronizar e simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma.

Para o portal do e-Social, são feitos os envios referentes aos cadastros das empresas, dos trabalhadores bem como os cálculos relacionados a folha de pagamento.

 

O que é a tabela S-1005?

Refere-se a tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de orgãos públicos. O evento vincula aos cálculos, dados relacionados ao estabelecimento e as obras de construção civil da empresa. Além disso, a tabela apresenta informações de cada estabelecimento, incluindo informações tributárias pois nesta mesma tabela, são feitos os envios do CNAE, alíquota RAT e FAP.

 

O que é a tabela S – 1020?

Refere-se a tabela que detalha os dados relacionados a tributação para fins de encargos trabalhistas da empresa e/ou de seus tomadores. Este evento, levará informações determinantes para o cálculo da folha incluindo o FPAS, código de terceiros, o tipo de lotação, CNO ( quando houver obras dos tomadores de serviços).

 

Qual a principal diferença entre a tabela S – 1005 e a tabela S-1020?

Enquanto a tabela S-1005 leverá informações somente em relação as obras da própria empresa bem como os dados da matriz e das filiais, a tabela S-1020 enviará além dos dados da própria empresa, dados (incluindo tributários) dos tomadores de serviços, ou seja, dos contratantes da empresa.

Respondendo de forma sucinta, a principal diferença está no exercicío do atividade: S-1005 refere-se a obras próprias, S-1020 a obras de terceiros. Existem mais detalhes, mas para propiciar a compreensão, segmentar desta forma pode ser um facilitador.

 

Minha empresa é uma construtora e tenho obras próprias. Quais eventos enviar?

Uma vez que são obras próprias, a construtora deverá criar o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e enviá-las através do S-1005, é válido destacar que a geração deste evento só será necessária se houver trabalhadores ou autônomos vinulados a esta obra.

Além disso, faz-se necessário verificar se todas as obras utilizam o mesmo código FPAS e de terceiros, se a resposta for sim, basta criar um registro no S- 1020 e realizar a vinculação do S-1020 no cadastro dos trabalhadores. Verifique o que descreve o manual do e-Social em relação a questão:

“Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras)…”

“As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200…”

 

Minha empresa é uma construtora e presta serviços em obras de terceiros. Quais eventos enviar?

Uma vez que as obras são de terceiros, não será necessário enviar nenhuma informação no S-1005.  Basta criar um registro na tabela S-1020 informando o CNO da contratante ou seja do tomador, incluindo tambem o FPAS, e o Código de Terceiros. Posterior a isso, basta vincular ao cadastro dos trabalhadores de modo que estes, tenham suas remunerações registradas no S-1200 com a vinculação da obra.

É importante destacar que neste caso, serão criados registros na tabela S-1020 de acordo com a quantidade de obras. Para cada obra de terceiro, deverá haver um cadastro de lotação tributária no S-1020. Veja abaixo o que descreve o manual do e-Social em relação a questão:

Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra.

 

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesso o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em conatato com nossos consultores.

 

Fonte: Portal do e-Social – perguntas frequentes

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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