Em meio há tantas obrigações, é muito fácil se perder nos prazos e pode ser difícil saber ao certo quais são as declarações que devem ser entregues. Visando atualizar os conhecimentos dos empreendedores, apresentaremos alguns aspectos referentes ao EFD REINF respondendo questionamentos como: O que significa EFD REINF? Quando iniciou a obrigatoriedade de envio? Confira abaixo!
O que significa EFD-REINF?
EFD REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, faz parte do projeto SPED e deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas para escriturar de forma eletrônica os rendimentos pagos ou recebidos que tenham retenções federais.
Inicialmente, a declaração demonstra somente as retenções de INSS, mas em um futuro próximo outras retenções federais deverão ser informadas no EFD REINF.
É válido destacar que a declaração é um complemento do e-Social, de modo que as retenções serão utilizadas como saldo credor na apuração do INSS através da DCTFWeb.
Qual o prazo para envio do EFD REINF?
Até o 15º dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se a nota com retenção foi emitida em 12/2021, o prestador e o tomador deverão escriturá-la no EFD-REINF até 15/01/2022.
Para empresas que promovem eventos desportivos, o prazo para envio é de até dois dias úteis, contados da data de realização do evento.
Lembrando que em casos de fins de semana e feriados, a entrega deverá ser antecipada.
Quando começou a obrigatoriedade de envio?
O cronograma do EFD REINF é similar ao cronograma do e-Social, sendo assim, quando iniciou a obrigatoriedade de envio dos eventos períodicos, iniciou-se tambem, a obrigatoriedade de envio dos eventos referentes as retenções no EFD REINF ( R2020, R2010).
A obrigatoriedade de envio se divide em grupos, confira abaixo:
Grupo 1 : Faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 01/05/2018;
Grupo 2 : Faturamento médio em 2017 de R$4.800.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 10/01/2019;
Grupo 3 : Optantes pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade a partir de: 10/05/2021;
Grupo 3 : Empregadores pessoas físicas – Obrigatoriedade a partir de 01/07/2021;
Grupo 3 : Segurado Especial – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2021;
Grupo 4 : Entidades Públicas – Obrigatoriedade a partir de 22/04/2022.
Fonte: IN RFB 2.043 de 13/08/2021
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.