Cronograma DCTFWeb: Quando iniciou a obrigatoriedade de envio?

Declarações Acessórias, Destaques| 05 de dez de 2021
Cronograma DCTFWeb: Quando iniciou a obrigatoriedade de envio? - Meu Contador Online

Em meio há tantas obrigações acessórias, o empreendedor pode encontrar certa dificuldade ao tentar entender quais são as obrigações que devem ser enviadas. Sendo assim, para facilitar a vida dos nossos clientes, responderemos abaixo os principais questionamentos relacionados a DCTFWeb. Confira abaixo!

 

O que é a DCTF WEB?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma obrigação acessória por meio da qual o contribuinte confessa os débitos Previdenciários e débitos destinados a terceiros.

Faz parte do programa SPED e tem como principal objetivo apurar os valores a recolher em relação ao INSS. Unifica as informações provenientes do e-Social e do EFD REINF e assim, gera o valor a recolher através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

Qual o prazo para envio da DCTFWeb?

A declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, em relação aos cálculos da folha do mês 11/2021, faz-se necessário realizar a entrega até 15/12/2021.

É válido destacar que em casos de feriados ou finais de semana, o envio deve ser antecipado.

Em relação ao mês 10/2021 o prazo para envio da declaração foi prorrogado para 19/11/2021 pois havia muitos relatos de instabilidade no portal ECAC impedindo o envio dentro do prazo. Não há uma confirmação de prorrogação em relação aos demais meses, sendo assim, o ideal é realizar a entrega o quanto antes.

 

Quando iniciou a obrigatoriedade do envio das informações para o e-Social?

O cronograma da DCTFWeb faz parte do cronograma do eSocial, sendo assim, após o envio dos eventos períodicos, iniciou a 4ª fase da implementação do e-Social que consiste no envio das informações através da DCTFWeb. Confira o cronograma abaixo:

Grupo 1 : Faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 01/08/2018;
Grupo 2 : Faturamento médio em 2017 de R$4.800.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 01/04/2019;
Grupo 3 : Optantes pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade a partir de: 01/10/2021;
Grupo 3 : Empregadores pessoas físicas – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2021;
Grupo 3 : Segurado Especial – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2021;
Grupo 4 : Entidades Públicas – Obrigatoriedade a partir de 01/06/2022.

 

Fonte: IN Nº 2005 – 29 de Janeiro de 2021

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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