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Funrural- O que é? Quem está obrigado a recolher?

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25 de out de 2020
Funrural- O que é? Quem está obrigado a recolher?

Olá Bem – Vindos ao Meu Contador Online! Neste artigo apresentarei os principais aspectos referentes ao Funrural. O que é? Quem tem obrigatoriedade de recolhimento? Qual a data para pagamento da guia? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo! Confira! 

O que é Funrural?

Funrural é a sigla para: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. O recolhimento é obrigatório, e deve ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais ( salvo algumas exceções). O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: 

– Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados;

 – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados;

 – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.

A definição do sujeito passivo é feita com base na operação. Confira abaixo quem deve realizar o recolhimento em casos cuja base de cálculo seja a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais: 

Funrural- O que é? Quem está obrigado a recolher? 1 Funrural

O que compõe as alíquotas de 1,5% e de 2,05%? E por que são distintas? 

A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físícas e jurídicas ou pessoas físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR. 

A alíquota de 2,05% é destinada a operações cujo vendedor e adquirente são pessoas jurídicas, sendo que a composição do valor refere-se a 1,7% de INSS+ 0,1% RAT + 0,25% SENAR.

Existem produtos isentos? 

Sim, existem, entretanto é importante informar que estes são isentos de INSS e RAT, a alíquota referente ao SENAR deve ser calculada sobre o valor da folha ou sobre o valor da receita bruta do período. Confira abaixo a listagem de produtos isentos: 

 – Pecuária de cria, recria e engorda ( macho e fêmea);

– Sêmens;

– Florestas Plantadas;

– Sementes

 – Leitões;

– Pintinhos.

 Veja o que descreve a Lei 13.606/2018 Artigo 25°, Parágrafo 12º.

“Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.”

 Quais são os meios de apuração?

É possível realizar a apuração através da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais ou utilizando como base de cálculo a folha de salários. Veja:  

    Funrural- O que é? Quem está obrigado a recolher? 2 Funrural

    Qual o prazo para a opção pelo meio de apuração (folha de pagamento ou receita bruta)?

    A opção deve ser feita na competência de Janeiro, sendo que, uma vez que é feito o pagamento considerando a base de salários ou a base proveniente da receita bruta, determina-se a forma de apuração para os meses subsequentes. A opção por outra forma de apuração só poderá ser realizada no ano seguinte, sendo assim, é importante verificar com o seu contador a tributação adequada.

    Qual a data para recolhimento da guia?

    A data para recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se em 10/2020 um produtor rural comercializou produtos para uma pessoa física, este mesmo produtor rural deverá recolher o funrural até 20/11/2020.

    Para adquirentes que sejam pessoas jurídicas, estes devem reter o valor do funrural ao realizar o pagamento da nota fiscal ao produtor rural e efetuar o pagamento da guia até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

    É preciso entregar alguma declaração referente ao Funrual?

    Para contribuintes que optarem por utilizar como meio de apuração a folha de pagamento, é preciso entregar a GFIP ou os dados da folha através do e-social ( para aqueles que estão obrigados) de modo que os valores serão centralizados na DCTFWeb. Para aqueles que farão as apurações considerando a receita bruta, deve-se enviar o R-2050 através do REINF de modo que as informações serão centralizadas na DCTFWeb.

     

    Fonte: Lei 13.606/2018

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