
Estar com o CNPJ endividado tira o sono de qualquer microempreendedor. Muitos MEIs param de emitir nota fiscal, evitam o banco e adiam planos de crescimento por causa de débitos antigos.
A boa notícia é que essa realidade mudou nesta semana. O presidente sancionou a Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, que transforma o PLP 186/2026 em lei e cria o perdão de dívidas do MEI.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao perdão, o que fica de fora e como conferir sua situação hoje mesmo. Além disso, vai conhecer a condição obrigatória para não perder o benefício.
O que é o perdão de dívidas do MEI?
O perdão de dívidas do MEI é a remissão integral dos débitos fiscais federais vencidos até 13 de outubro de 2026. Na prática, a dívida desaparece de vez, sem pedido e sem pagamento.
A medida integra o pacote aprovado pelo Congresso e sancionada nesta semana. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos na Dívida Ativa da União serão beneficiados. Para os cofres da União, o impacto estimado é de R$ 3 bilhões em três anos.
Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?
Tem direito ao perdão o MEI com débitos fiscais federais vencidos até 13 de outubro de 2026. Não importa se a dívida já está inscrita na Dívida Ativa da União ou ainda está com a Receita Federal.
O benefício funciona assim:
- Ser MEI na data de corte da lei;
- Ter débitos federais, como guias DAS em atraso;
- Dívidas vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não na Dívida Ativa;
- Perdão automático: não precisa de pedido, adesão, advogado ou pagamento.
Ou seja, quem estava inscrito na Dívida Ativa e achava que não havia saída deve conferir o CNPJ. É bem possível que a dívida simplesmente deixe de existir.
O que fica de fora do perdão?
O perdão cobre apenas dívidas federais do MEI. Portanto, algumas pendências continuam existindo:
- Dívidas estaduais, como ICMS e taxas estaduais;
- Dívidas municipais, como ISS;
- Débitos federais vencidos após 13/10/2026;
- Obrigações de declarar, como a DASN-SI em atraso, que seguem exigíveis à parte.
Além disso, vale lembrar que cada estado e município tem regras próprias de cobrança. Assim, essas dívidas precisam de um plano de regularização específico.
A condição para manter o perdão: DAS em dia por seis meses
Este é o ponto de atenção mais importante da lei. Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia os boletos mensais (DAS) com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Se descumprir essa condição, a remissão será cancelada. Ou seja, o benefício não é um cheque em branco. O MEI que quita o passado e volta a atrasar os boletos novos perde o direito conquistado.
Portanto, organize o caixa já. O calendário do DAS vence no dia 20 de cada mês, e a pontualidade agora vale mais do que nunca.
Como conferir se você tem dívidas na Dívida Ativa da União
A consulta é gratuita, online e leva poucos minutos. O canal oficial é o sistema Regularize, da PGFN. Siga este passo a passo:
- Acesse o site do Regularize (pgfn.gov.br) e entre com sua conta gov.br;
- Consulte pelo CPF ou CNPJ do microempreendedor;
- Veja o extrato das inscrições e a certidão da Dívida Ativa;
- Anote valores, anos e situação de cada débito;
- Leve o levantamento ao seu contador para montar o plano de ação.
Se você já tem contabilidade, peça essa conferência hoje. No Meu Contador Online, o cliente conta com um contador exclusivo que faz esse levantamento e orienta cada próximo passo.
O que mais muda com a Lei Complementar 238/2026
O perdão de dívidas é só uma parte do pacote. A lei também traz outras mudanças importantes:
- Novo teto de faturamento:
R$ 110 milem 2027 (R$ 9.166,67por mês) eR$ 140 milem 2028 (R$ 11.666,67por mês), primeiro reajuste desde 2018; - Dois funcionários: o MEI passa a poder contratar até dois empregados, em vez de apenas um;
- Compras públicas: ampliação de licitações exclusivas para MEIs e pequenas empresas;
- Prospera MEI: programa de desburocratização e apoio ao microempreendedor.
Quer entender o impacto do novo teto no seu negócio? Veja nosso artigo sobre o novo limite do MEI 2027.
Vale a pena esperar o perdão ou regularizar agora?
A resposta depende do tipo de dívida. Analise cada caso:
- Dívida federal (DAS, por exemplo): entra no perdão automático. Confira no Regularize e mantenha os boletos novos em dia;
- Dívida estadual ou municipal: fica de fora da lei. Portanto, negocie ou parcela diretamente com o órgão local;
- CNPJ inapto, baixado ou com declarações atrasadas: precisa de regularização completa, com obrigações retroativas.
Enquanto isso, o tempo corre. Cada novo boleto vencido gera juros e enfraquece sua posição. Então, comece a conferência hoje, não amanhã.
Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI
Preciso fazer algum pedido ou contratar advogado?
Não. O perdão é automático e a PGFN confirma que não há solicitação por parte do microempreendedor. Porém, conferir o CNPJ depois do perdão é essencial.
O perdão vale para o DAS atrasado?
Sim. O DAS é um débito federal. Dessa forma, as guias vencidas até 13/10/2026 entram no perdão, estejam inscritas ou não na Dívida Ativa.
Quem deixou de ser MEI também é perdoado?
A lei se refere a créditos de responsabilidade de MEI. Assim, casos de quem migrou para ME ou deu baixa no CNPJ merecem análise individual do contador.
Como fica meu CNPJ depois do perdão?
A dívida perdoada não corrige pendências cadastrais automaticamente. Portanto, verifique a situação no portal da Receita Federal e regularize o que faltar.
Conclusão: o que fazer agora
O perdão de dívidas do MEI alcança 3,6 milhões de microempreendedores e marca uma virada histórica para o programa. Contudo, lembre da contrapartida: DAS em dia por seis meses ou o benefício é cancelado.
Seu plano de ação em três passos:
- Confira suas dívidas no Regularize e registre cada débito;
- Organize o caixa para pagar os próximos DAS em dia;
- Ponha o CNPJ em conformidade, incluindo declarações e pendências locais.
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Guilherme Carvalho
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.