Reforma Tributária PL 2.337/2021: Mudanças relacionadas ao Imposto de Renda para investimentos

Destaques, Dicas Essenciais| 10 de set de 2021
Reforma Tributária PL 2.337/2021: Mudanças relacionadas ao Imposto de Renda para investimentos - Meu Contador Online

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos parte da 2º fase da Reforma Tributária. Descreveremos as mudanças que foram propostas em relação ao Imposto de Renda e impactarão você e seus investimentos. Confira abaixo!

 

Mudanças em relação a apuração do IR sobre operações em Bolsa de Valores:

Atualmente, a apuração é mensal e as alíquotas para apuração variam de acordo com a operação:

  • 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros;
  • 20% para Day Trade e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.

Em relação a compensação de resultados negativos, só é possível efetuá-la para operações cuja alíquota seja a mesma.

De acordo com o Projeto de Lei 2.337/2021 as apurações serão trimestrais, a alíquota será fixada em 15% para todas as operações.

Em relação a compensação de resultados negativos, não haverá limitações, poderá ocorrer entre todas as operações incluindo Day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

 

Mudanças em relação aos Ativos de Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB…)

Visando acabar com o escalonamento em decorrência da duração da aplicação, o Projeto de Lei 2.337/2021 propõe a alíquota fixa de 15% para apuração do IR.

É válido destacar que rendimentos gerados por aplicação de renda fixa e renda variável, a partir de 01/01/2022 passam a ser tributados considerando a alíquota fixa 15%.

 

Mudanças relacionadas aos Fundos Abertos e Fundos Fechados

Visando acabar com o escalonamento em decorrência da duração da aplicação, o Projeto de Lei 2.337/2021 propõe a alíquota fixa de 15% para apuração do IR.

A proposta traz também o fim do Come-Cotas em maio.

É válido destacar que rendimentos gerados até 31/12/2021, serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

 

Mudanças relacionadas aos Fundos de Investimento Imobiliário

Não haverá isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

Em relação a apuração do IR, a alíquota passa a ser de 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas

 

Fonte: Gov.br – Reforma Tributária do Imposto de Renda.

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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