Reforma tributária: Quais são as 3 propostas e seus principais aspectos?

Empreendedorismo, Destaques| 01 de ago de 2021
Reforma tributária: Quais são as 3 propostas e seus principais aspectos? - Meu Contador Online

Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje descreveremos as principais informações referentes a Reforma Tributária. Destacaremos os principais aspectos da PEC 45/2019 , PEC 110/2019 e Projeto de Lei 3.887/2020. Confira abaixo!

Por que a Reforma Tributária é necessária?

Atualmente, o sistema tributário brasileiro é complexo e pouco transparente. Estima-se que as empresas gastam cerca de 1.500 horas por ano para pagar seus impostos. O brasileiro paga alíquotas mais elevadas do que efetivamente enxerga e há uma concorrência desleal entre as empresas uma vez que não há equidade em relação ao recolhimento de tributos.

As propostas visam instituir uma Reforma sem aumento de carga tributária global, que seja simplificada e que promova a transparência ao cidadão.

O que diz a PEC 45/2019?

A PEC 45/2019 foi apresentada pela Câmara dos Deputados e propõe a unificação do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS no Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O IBS terá incidência uniforme entre as atividades. A contribuição será não – cumulativa permitindo que as empresas se creditem do IBS que foi pago anteriormente, diminuindo assim, a carga tributária.

Além do IBS, a PEC 45/2019 visa instituir o imposto seletivo (IS) que é federal e tem incidência sobre o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. A taxação extra, tem como principal objetivo desestimular o consumo de alguns itens como os que foram citados anteriormente.

As alíquotas deverão ser definidas pela União, os estados e os municípios, contudo, a proposta deseja manter os valores de receita pública, sendo assim, a alíquota será entre 18,9% e 25,3%. É importante destacar que mesmo que cada âmbito institua a sua alíquota, a forma de recolhimento será unificada.

O que diz a PEC 110/2019?

A PEC 110/2019 foi apresentada pelo Senado Federal e embora tenha similaridades com a PEC 45/2019, também possuí distinções. A Proposta também deseja instituir o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, contudo, esta nova proposta visa substituir 9 tributos de modo que unifica IPI, IOF, CIDE-Combustíveis, PIS, PASEP, COFINS, Salário-Educação, ICMS e ISS no IBS.

A competência do IBS neste caso é estadual e permite a concessão de benefícios que devem ser estabelecidos por lei complementar para: alimentos, medicamentos, transporte público, saneamento, educação e etc.

A Proposta de Emenda Constitucional também instituí o IS – Imposto Seletivo que terá incidência em petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações e etc.

A PEC extinguirá a CSLL e o ITCMD passará a ser um tributo federal, de qualquer forma, a sua arrecadação será destinada aos municípios. Em relação ao IPVA o mesmo incidirá sobre embarcações e aeronaves.

Assim como a PEC 45/2019, a PEC 110/2019 visa manter os valores de receita pública, sendo assim, a alíquota será entre 16,8% e 23,8%.

O que diz a PL 3.887/2020? 

O Projeto de Lei 3.887/2020 foi apresentado pela Câmara dos Deputados e instituí a substituição do PIS e Cofins pela Contribuição Social sobre operações com Bens e Serviços (CBS).

O PL 3.887/2020 tem como principal objetivo simplificar o atual sistema tributário em fases, sendo que a primeira fase consiste em substituir o PIS e Cofins pela CBS.

O mesmo descreve que haverão reduções de preenchimentos para emissão de notas fiscais de 52 para 9 campos. Promove a redução de 70% das obrigações acessórias e afirma que para empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirirem bens e serviços de outras empresas optantes poderão apurar crédito.

Em relação a alíquota, a mesma será fixada em 12%, a incidência será sobre o valor agregado ao produto ou serviço, sendo assim, seguirá o regime da não – cumulatividade.

A Reforma será efetivamente positiva?

O sistema tributário atual é defasado e confuso, logo, uma Reforma Tributária é esperada há décadas, e sim, a proposta traz simplificação e transparência. Mas uma vez que não há equidade no sistema tributário atual, promover a equidade, trará complicações para alguns segmentos.

Existem analistas que acreditam que as empresas prestadoras de serviços são as que mais sofrerão com a mudança, pois este segmento não compra muitos insumos para exercício das suas atividades, sendo assim, não utilizarão a não – cumulatividade.

Há quem defenda uma Reforma específica para empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que as alíquotas atualmente são reduzidas, efetuar o pagamento das alíquotas propostas, poderá representar um aumento prejudicial para aqueles que não se preparam para a mudança.

Por hora, tanto as Propostas de Emendas Constitucionais como o Projeto de Lei ainda estão em fase de tramitação, sendo assim, é necessário aguardar cenas dos próximos capítulos para entendermos os impactos que a Reforma ocasionará nas empresas.

É válido destacar que o Projeto de Lei 2.337/2021 traz informações em relação a Reforma do IRPF, IRPJ e IR para investidores, em breve descreveremos sobre o assunto.

Fonte: Reforma Tributária – Observatório do Empreendedor

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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