ECF – Quais são os principais erros que impedem a validação? Como ajustá-los?

Destaques, Dicas Essenciais| 29 de jul de 2021
ECF – Quais são os principais erros que impedem a validação? Como ajustá-los? - Meu Contador Online

Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos os principais erros relacionados a validação e entrega da ECF. Através de exemplos, demonstraremos as possíveis causas bem como as formas de ajuste. Confira abaixo!

 

O que é ECF?

Instituída pela Instrução Normativa RFB N° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e alterações posteriores, a sigla ECF significa Escrituração Contábil Fiscal e assim como a ECD faz parte do programa SPED. A escrituração substituiu a DIPJ a partir do ano calendário 2014 e tem como principal objetivo, vincular as apurações fiscais e escriturações contábeis facilitando assim, o cruzamento de dados.

Gostaria de obter mais informações em relação a ECF? Temos um vídeo no You Tube que apresenta informações pertinentes a declaração. Perguntas como: O que é? Quem tem obrigatoriedade de envio? Há multa para entrega em atraso? São respondidas no vídeo a seguir. Confira abaixo:

Quais são os principais erros que impedem a validação e entrega da ECF?

Inicialmente começaremos com um erro de importação. A descrição deste erro é :

O valor contido no campo FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido: 

Este erro normalmente é apresentado quando está faltante a configuração do SPED ECF. Cada sistema ERP possuí um método para gerar o arquivo da ECF com o registro 0010 preenchido. Os principais dados que devem ser informados neste registro são:

  • Forma de Tributação do Lucro;
  • Tipo de Escrituração ( Livro Caixa/ Escrituração Contábil);
  • Período de apuração do IRPJ e CSLL;
  • Qualificação da Pessoa Jurídica;
  • Indicador Optante pelo REFIS ou PAES;
  • Critério de Apuração de Receitas.

Ainda neste registro, existem preenchimentos que são específicos para cada regime tributário, podemos citar como exemplo a Forma de Determinação das Estimativas Mensais que devem ser preenchidas, somente por empresas optantes pelo Lucro Real. Sendo assim, é importante atentar-se aos preenchimentos obrigatórios para cada regime.

 

A descrição do segundo erro é:

Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)].

Como foi dito no início do artigo, a ECF refere-se a vinculação das escriturações fiscal e contábil. O erro é apresentado em decorrência da divergência de saldos em relação as receitas entre os registros: P150 (que na ECF é a representação da DRE) e  P200, P400 (que se referem a apuração fiscal de IRPJ e CSLL), sendo assim, se a sua DRE tem um saldo de receitas e a sua apuração fiscal tem um outro saldo de receitas, ocasionará o erro de validação.

Existem casos em que os erros são resolvidos com ajustes na escrituração fiscal ou contábil, de modo que os saldos fiquem iguais. Há casos em que as contas referenciadas estão incorretas gerando a inconsistência. Há casos que os encerramentos fiscais são divergentes dos encerramentos contábeis. Para ajustar, faz-se necessário identificar a causa e aplicar o ajuste necessário para que as receitas fiquem iguais na escrita fiscal e na contabilidade, consequentemente, mantendo as apurações de IRPJ e CSLL iguais no P150 e no P200/ P400.

 

A descrição do terceiro erro é:

O valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) não corresponde à soma dos valores de saldos iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).

 

O registro I157 deve ser preenchido quando faz-se necessário realizar as transferências de saldos das contas proveniente de um plano de contas anterior. Este preenchimento normalmente é efetuado quando há mudança de contador ou mudança de plano de contas, sendo assim, para continuidade dos saldos, faz-se necessário preencher o registro I157 utilizando o arquivo da ECD entregue pelo contador anterior.

Existem programas ERP que possuem o campo especifico para importar a ECD anterior e realizar a transferência, basta importar o arquivo e preencher o registro informando as novas contas que serão utilizadas para a escrituração.

É válido informar que para não haver divergências entre o que foi enviado pelo contador anterior e a sua contabilidade, você deverá cadastrar os saldos iniciais com base nos saldos finais informados na ECD enviada pelo contador anterior. Utilizar um balancete emitido pelo PVA pode auxiliá-lo a conferir os saldos finais e incluí-los como saldo iniciais na sua escrituração contábil.

 

A descrição do quarto erro é:

Código de conta referencial inexistente.

O plano de contas referencial tem como principal finalidade permitir que você enquanto contador vincule as suas contas contábeis as contas existentes no plano referencial do SPED, permitindo assim que a sua escrituração contábil seja transmitida.

Confira abaixo um exemplo para facilitar o entendimento:

Os órgãos fiscalizadores não tem interesse em saber quais são os bancos que o seu cliente usa : Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica…

Na verdade eles querem a escrituração de forma clara e simplificada, sendo assim, não é necessário que eles vejam os bancos de forma segmentada, o correto é que você referencie todas essas contas de banco para uma única conta contábil do plano SPED: Bancos Conta Movimento no País.

Com isso os saldos de todos os bancos serão somados e apresentados em uma única conta, sendo assim, há a exigência de referenciar corretamente para que a escrituração contábil seja um espelho do que será entregue na ECF.

Veja abaixo os principais cuidados ao referenciar as contas:

  •  Respeite a classificação das contas: Existem muitas pessoas que referenciam as contas sem considerar a classificação das mesmas. Um exemplo seriam contas do ativo (iniciadas em 01) com referência para contas de receita no plano SPED (iniciadas em 03), com isso, os saldos divergem gerando erros de validação, logo, ao referenciar, certifique-se de que a classificação está correta.
  •  Referenciar para contas iniciadas com 3.11: Existem pessoas que referenciam utilizando contas do plano SPED com inicio 3.11, contudo, as contas iniciadas com 3.11 são destinadas a atividades rurais, deste modo, em atividades que não são rurais as mesmas não devem ser utilizadas.
  • Referenciar analisando o plano de contas: Os planos de contas são específicos para cada forma de tributação, sendo assim, temos: 9000 para Lucro Real, 9001 para Lucro Presumido, 9004 para Imunes e Isentas e etc. Se a sua empresa é optante pelo Lucro Presumido as referencias para Lucro Real não terão impacto na sua escrituração contábil, sendo assim, atenha-se ao plano utilizado.

 

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender a sua empresa.

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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