
Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online! Muitos empreendedores nos questionam em relação a emissão de notas fiscais. Existem empreendedores que em uma tentativa de reduzirem a carga tributária, emitem notas que não correspondem a totalidade do faturamento. Para evitar esta prática, apresentaremos as consequências deste ato ilícito. Confira abaixo!
O que são notas fiscais? Para que servem?
As notas fiscais são comprobatórios de operações de compras/ vendas ou prestações de serviços. A emissão da nota fiscal gera a obrigatoriedade de recolher os tributos correspondentes bem como realizar as entregas de obrigações acessórias de acordo com cada regime tributário.
Todas as empresas são obrigadas a emitirem notas fiscais?
Sim, todas as empresas com exceção do MEI (Micro Empreendedor Individual) são obrigadas a emitirem notas fiscais. Todas as transações comerciais sejam elas provenientes de prestações de serviços ou de comércio de mercadorias, devem ser devidamente tributadas e registradas junto a Receita Federal e para realizar este processo, é preciso que haja a emissão das notas fiscais.
O que acontece se eu não emitir as notas fiscais?
Você cometerá sonegação de impostos. De acordo com a Lei 4.729/1965 constitui sonegação de impostos “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.
Ou seja, se você não emite notas fiscais está omitindo parte do seu faturamento e poderá responder por sonegação de impostos. Há situações em que o responsável pela empresa pode ser preso, e em relação a multas, as mesmas correspondem a 75% do valor das notas fiscais, além de serem cumulativas, as multas são compostas de juros gerando valores altos a serem pagos.
Como o fisco identifica que a minha empresa não está emitindo notas fiscais?
Existem casos em que os consumidores denunciam o estabelecimento.Em outras situações existem práticas que evidenciam a sonegação, fazendo com que um auditor fiscal compareça ao estabelecimento exigindo analisar as transações comerciais feitas pela empresa:
Se o seu estabelecimento tem muitas notas de compras mas não emite notas de vendas ou emite notas de vendas que não são correspondentes as compras, fica evidente a sonegação de impostos;
Se os valores recebidos através de cartão ou a movimentação bancária da conta de pessoa jurídica não batem com o valor do faturamento fica evidente a sonegação de impostos;
Se as declarações acesórias entregues informando o faturamento não batem com a movimentação bancária da conta de pessoa jurídica, fica evidente a sonegação de impostos;
Se você enquanto empreendedor, tem a sua empresa como única fonte de renda e retira lucros que são baixos e não batem com a sua movimentação bancária, através da sua declaração de imposto de renda é possível gerar uma suspeita de sonegação de impostos e ao prestar esclarecimentos a Receita Federal poderá evidenciar a sonegação.
É claro que é preciso analisar com calma, estamos apresentando situações extremas, situações em que o auditor já compareceu ao seu estabelecimento ou que a Receita Federal o convocou para prestar esclarecimentos. De qualquer forma, para evitar situações como está, é essencial emitir notas fiscais em todas as transações comerciais.