Sim está correto! e eu sei que é muito complicado entender o cálculo de IR bem como o desconto, mas este artigo, será um divisor de águas, demonstrarei com cálculos e com recibos de pagamento, como e porque este desconto é realizado. Vamos lá?
O que é IRRF?
IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, estão sujeitos ao IRRF rendimentos do trabalho assalariado pago por pessoas físicas e jurídicas, rendimentos do trabalho não assalariado pago por pessoas físicas e jurídicas, rendimentos de aluguéis, serviços e tantos outros, se vocês tiverem interesse escreverei um artigo explicando mais sobre o IRRF a questão principal é que sobre o salário mensal, há incidência do imposto e é sobre este desconto que falaremos hoje.
Como o desconto é realizado?
A legislação prevê que rendimentos superiores a R$ 1.903,99 terão incidência de IR, sendo assim, identificando este rendimento, o cálculo será realizado de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF:
No meu caso, sofro o desconto somente no adiantamento salarial, por quê? Assim como o INSS, o desconto não deveria ser feito no salário?
Diferente do INSS, o cálculo do IRRF não é realizado de acordo com o mês de apuração e sim de acordo com a data de pagamento, sendo assim, vamos a uma simulação:
Um funcionário x tem um salário bruto cujo valor é de R$ 2.900,00 mensais. Ele recebe o adiantamento do salário dia 20 e o salário no dia 05. Analisaremos o pagamento de dois meses para esclarecer como o cálculo é realizado. Como foi dito anteriormente, para formar a base de cálculo é considerado a data de pagamento, sendo assim, a somatória das bases de acordo com a data de pagamento ( Neste caso) Indicará se ocorrerá a retenção de IRRF. Seguem as datas de pagamento do salário e do adiantamento salarial de 07/2019 e 08/2019:
– Adiantamento salarial 07/2019 : R$ 1.160,00 em 20/07/2019
– Pagamento de salário 07/2019 : R$ 1.479,00 em 05/08/2019
– Adiantamento salarial 08/2019 : R$ 1.160,00 em 20/08/2019
– Pagamento de salário 08/2019 : R$ 1.479,00 em 05/09/2019
Considerando os dados acima, note que no mês 08/2019 temos dois pagamentos: Pagamento de salário referente ao mês 07/2019 e o adiantamento de salário referente ao mês 08/2019, respectivamente dia 05/08/2019 e dia 20/08/2019, esses pagamentos serão somados, formando assim, a base de cálculo do IRRF: R$ 2.639,00. Seguem recibos referentes aos pagamentos que somados, formarão a base de cálculo do IRRF:
Pagamento de salário 07/2019
Adiantamento salarial 08/2019
Tudo bem e como o cálculo é realizado?
Primeiro, identificamos qual a data de pagamento, ocorrendo mais de um pagamento no mês cuja somatória seja superior a R$ 1.903,99 haverá incidencia de IRRF, além disso, deste valor deverão ser deduzidos: o INSS descontado e o valor de dedução por dependente ( caso houver) R$ 189,59.
No caso retratado acima, das bases já foram deduzidos: o valor de INSS, e não houve a dedução do dependente pois este funcionário em específico não tem dependentes :
R$ 2.639,00 x 7,5% – R$ 142,80 = R$ 55,13
Aplicamos a alíquota de 7,5% e deduzimos o valor de R$ 142,80 pois este rendimento, enquadra-se na segunda faixa do IRRF, concluímos que o desconto de IRRF será de R$ 55,13 e neste caso, será realizado no adiantamento pois o adiantamento e o pagamento de salário do mês subsequente, ocorrerão no mesmo mês ( 08/2019 ).
“Certo, mas no meu caso sofro o desconto de IRRF no adiantamento de salário e no salário, tenho a sensação de que sofro o desconto em duplicidade. Como cálcular e saber se o desconto está correto?”
Para responder este questionamento, nada melhor do que um estudo de caso:
Um funcionário y recebe um salário mensal de R$ 7.500,00, sendo que o adiantamento salarial é pago no dia 15 e o salário é pago mensalmente no dia 30. Neste caso em específico, o funcionário sofre o desconto tanto no adiantamento salarial como no pagamento mensal, acompanhe abaixo como o cálculo é realizado ( Lembrando que é importante ter a tabela do cálculo de IRRF disponibilizada acima para acompanhar e entender o cálculo).
Adiantamento Salarial – R$ 3.000,00 = 15/08/2019
Iniciaremos pelo adiantamento salarial, o salário bruto do nosso funcionário em questão é de R$ 7.500,00, no adiantamento mensal, o funcionário recebe o valor de R$ 3.000,00 correspondente a 40% do salário e este valor está alocado na segunda faixa do IRRF, sendo assim, sobre este valor será aplicado a alíquota de 15% e será deduzido o valor da parcela dedutível, de acordo com a tabela do IRRF R$ 354,80 . Sendo assim temos:
R$ 3.000,00 x 15,00 % – 354,80 = R$ 95,20.
Pagamento de Salário – R$ 3.857,66 = 30/08/2019
R$ 7.500,00 – R$ 642,34 = R$ 6.857,66 x 27,5% – R$ 869,36 = R$ 1.016,49 – R$ 95,20 = R$ 921,29
Então respondendo ao seu questionamento, você não sofre o desconto em duplicidade, na verdade o desconto é complementar, além disso, cabe esclarecer que o desconto ocorre em ambos os pagamentos pois neste caso, tanto o adiantamento como o pagamento de salário são superiores a R$ 1.908,99 e terão incidência de IRRF.
Conseguiu entender como realizar o cálculo de IRRF? Para resumir, é importante considerar a data de pagamento dos salários/ honorários/ alugueis e afins, se ocorrerem no mesmo mês e a somatória de todos os pagamentos, deduzidos do INSS e do valor dos dependentes resultarem em um valor superior a R$ 1.903,99 haverá incidência de IRRF, caso contrário, não haverá incidência. Se um único recebimento de um determinado rendimento, deduzido do valor de INSS e dos valores deduzidos referentes a dependentes for superior a R$ 1.903,99 haverá incidência de IRRF.
Identifique a data de pagamento, o valor dos rendimentos, considere as deduções e faça suas simulações!
Espero ter ajudado!
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