O que é o Aprendiz?
O aprendiz é um empregado celetista que deve ter idade entre 14 e 24 anos cuja contratação é determinada pelo Art. 428 da CLT juntamente com a Lei N° 8.069/90 Art 62. O mesmo deve estar inscrito em um programa de aprendizagem e o seu contrato tem prazo determinado de no máximo dois anos. É válido esclarecer que diferente do estagiário, o aprendiz tem direito a 2% de FGTS, sofrerá desconto de INSS e em salários superiores a R$ 1.903,99 sofrerá desconto de IRRF.
Como definir o salário do aprendiz?
A legislação prevê que o aprendiz tem direito ao salário- mínimo – hora, além disso, é importante confirmar se existe o piso estadual. De qualquer forma, a convenção ou categoria do trabalhador pode garantir um salário maior que o salário mínimo vigente.
Como realizar o cálculo da folha de pagamento do aprendiz?
Primeiro faz-se necessário descobrir o salário hora do funcionário, suponhamos que esta categoria em específico receba R$ 1.000,00 por mês, sendo assim, dividimos:
R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54
Além do salário hora, faz-se necessário considerar as horas trabalhadas no mês ( Devem ser consideradas as horas destinadas a atividades teóricas, assim como o descanso semanal remunerado). No nosso caso são 20 horas semanais.
E por fim mas não menos importante é essencial considerar as semanas do mês, é importante informar que variam de acordo com os dias do mês e em nosso cálculo utilizaremos o valor de 4,4285 referente aos meses de 31 dias, pois estamos calculando Agosto. As semanas de acordo com os dias do mês podem ser consultadas na tabela abaixo:
Após obter todos estes dados, deve-se aplicá-los na fórmula abaixo e assim descobrir o salário mensal:
Salário = (piso da categoria/220 * horas trabalhadas na semana* numero de semana no mês*7/6)
R$ 1.000,00/ 220 x 20 x 4,4285 x 7 / 6 = R$ 469,68
Sendo assim o salário do mês é R$ 469,68, sobre este valor haverá incidência de FGTS (2%) e INSS (8 %).
Abaixo, deixamos um exemplo de como o recibo de pagamento ficará após o cálculo:
O que é o Estagiário?
O estagiário diferente do aprendiz não é celetista, é regido por legislação própria, através da Lei nº 11.788/2008. A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto para estágios obrigatórios. Em relação aos encargos, a bolsa auxílio não tem incidência de FGTS, INSS e IRRF. Sua jornada de trabalho varia de 20 a 40 horas semanais. Vale destacar que o estagiário deve ter o Termo de Compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo estagiário, termo este que tem duração máxima até 2 anos, salvo excessões como estagiários portadores de deficiência.
Como é feito o cálculo da folha do estagiário?
Basta lançar o valor da bolsa auxílio e calcular a folha de pagamento veja:
E aí? Conseguimos ajudá-lo a entender essas duas modalidades de cálculo de folha? Espero que sim! É importante informar que existem questões relacionadas a admissão, rescisão, férias que não foram abordadas pois o artigo ficaria muito longo, mas, se vocês gostaram do artigo, deixe nos comentários, assim podemos fazer novos artigos detalhando as tratativas para cada situação.
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