Todas as empresas tem obrigatoriedade de realizar o cadastro?
Sim, independente do porte ou área de atuação, todas as empresas estabelecidas em São Paulo ou empresas de outros municípios que prestem serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de residuos sólidos gerados na cidade devem realizar o cadastro. A Prefeitura de São Paulo pretende melhorar o sistema de gerenciamento de resíduos, para isso, faz- se necessário o cadastro de todas as empresas situadas no município.
Com esta nova obrigatoriedade, faz-se necessário pagar alguma taxa?
Depende da situação, se a sua empresa for classificada como um grande gerador de lixo, será necessário pagar uma taxa anual cujo valor é de R$ 228,00, para transportadores o valor será de R$ 117,00 e para pequenos geradores de lixo não há pagamentos de taxa.
Como saber se sou um grande gerador de lixo?
Entende-se como grandes geradores de resíduos instituições que gerem no mínimo 200 litros de resíduos por dia ou mais de 50 quilos de inertes ( entulho, terra e materiais de construção), além disso, edifícios empresariais, residenciais ou condomínios que ao somarem o volume médio diário mensurarem um valor acima de 1.000 litros são classificados como grandes geradores.
Como mensurar a quantidade de resíduos?
Utiliza-se como referencia sacos de lixo de 50, 100, 200 litros, enfim, sacos que demonstrem a quantidade de resíduos que suportam.
Onde realizar o cadastro do CTRE?
O cadastro deve ser realizado no site do Amlurb, no seguinte endereço:
www.amlurb.sp.gov.br
O site é bem intuitivo, basta clicar em cadastros/ formulários e preencher com os dados da empresa, em algum momento será questionado o volume de resíduos produzidos por seu estabelecimento e por fim, aparecerá os Termos de Uso e Politica de Privacidade, após ler com atenção aceite os termos e conclua o cadastro. O Amlurb fará a validação do cadastro e você receberá o login para acesso do sistema.
Qual o prazo para realizar o cadastro?
O prazo iniciou em abril de 2019 e a Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para o dia 31 de Outubro de 2019, sendo assim, há em média 45 dias para concluir o cadastro.
Empresas que não realizarem o cadastro serão multadas?
A multa será aplicada apenas para grandes geradores de resíduos que não realizarem o cadastro, se a sua empresa sofrer uma fiscalização e o fiscal classificar o estabelecimento como grande gerador de resíduos, a empresa pagará uma multa de até R$ 1.639,60.
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