Blog

Fique por dentro das novidades.

EFD REINF – O que é, obrigatoriedade, prazo para envio e muito mais!

|
17 de set de 2019
EFD REINF – O que é, obrigatoriedade, prazo para envio e muito mais!
Você enquanto gestor contábil ou enquanto empreendedor já deve ter ouvido falar sobre a Reinf, entretanto, sempre há dúvidas em relação a declaração, sendo assim, nós do Meu Contador Online disponibilizamos este artigo para responder os seguintes questionamentos: O que é a EDF Reinf? Quem está obrigado a realizar a entrega? Como realizar a entrega? Qual o prazo para envio? Isso e muito mais você encontra aqui. Confira abaixo!

O que é a EFD – REINF?

EFD – Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, a principal função da declaração é unificar as informações referentes as retenções das notas de serviços tomados e prestados e enviar ao fisco. A ideia é que a EFD Reinf substitua declarações como: a GFIP e em um segundo momento a DIRF.

Quem está obrigado a entregar o REINF?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

– Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

– Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

– Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

– Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quando devo iniciar os envios referentes ao REINF?

Devem ser enviadas as informações referentes a EFD REINF de acordo com o cronograma do E social;

– 1° Grupo: a partir de 10 de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1° de maio de 2018;

– 2º Grupo: a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

– 3º Grupo: a partir de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

– 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

Qual o prazo para envio das informações?

As informações devem ser enviadas até o 15° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, suponhamos que no mês 08/2019 você prestou um serviço com retenção de INSS, as informações referentes a esta nota devem ser enviadas até 15/09/2019.

Como realizar o envio?

Existem métodos, existem empresas que desenvolvem sistemas contábeis como o Grupo Módulos por exemplo, de modo que o contador pode importar as notas fiscais para o sistema e posteriormente exportar as informações para o Portal Web do REINF, caso você não tenha este recurso poderá realizar o envio através do ECAC em : “Declarações e Demonstrativos”/ “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”. Vale lembrar que faz-se necessário o certificado digital de um procurador na Receita Federal ou do responsável legal do contribuinte.

Os envios dos eventos devem seguir uma ordem?

Sim, suponhamos que você deseja enviar as informações de uma nota fiscal de serviços tomados com retenção de INSS, para realizar o envio, faz-se necessário enviar o evento R -2010 e assim que finalizar enviar o evento R- 2098 / R- 2099 que refere-se ao fechamento do período. Se você enviar o R -2099 e depois enviar o R -2010, será necessário reabrir o evento R-2099/R-2098, pois o fechamento do período não pode ser enviado antes das retenções, do mesmo modo que as retenções não podem ser enviadas antes do evento R- 1000 que refere-se as informações iniciais da empresa. Assim como o E-Social, o REINF segue uma ordem cronológica e a mesma deve ser considerada ao realizar a exportação dos eventos.

Quando a empresa não tem movimento devo realizar algum envio?

Sim, faz-se necessário realizar o envio do evento R -2099 / 2098, evento de fechamento do período mesmo que não haja movimento.

Fonte: Pagina EFD- REINF.

Licença Creative Commons

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons

Atribuição-Compartilha Igual 4.0 Internacional

Todo conteúdo do Blog do Meu Contador Online está disponibilizado com base na licença Creative Commons, que dá o direito de compartilhamento integral e parcial, desde que seja citada a fonte inclusive se compartilhado a partir de um compartilhamento.

Se um site compartilhar nosso conteúdo, deverá inserir o link que leva ao original em nosso blog, e caso um terceiro compartilhe a partir desse site que está compartilhando, deverá indicar nosso blog como sendo a fonte original, inserindo nosso link como referência.

Você não está proibido de usar nosso conteúdo em seu site, blog ou trabalho acadêmico, pelo contrário, desde que coloque o link que aponta para o artigo original em nosso blog concedendo aos nossos editores os créditos pelo trabalho de criação que fizeram. Obrigado.

EFD REINF - O que é, obrigatoriedade, prazo para envio e muito mais! 1 REINF

Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa

a partir de

R$ 199,00/mês