Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019 – Quais são as principais mudanças com a nova lei?

Destaques, Dicas Essenciais| 11 de out de 2019
Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019 – Quais são as principais mudanças com a nova lei? - Meu Contador Online

A Lei da Liberdade Econômica (13.874 / 2019) sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, já está em vigor e visa reduzir a burocracia para abertura e funcionamento das empresas. É importante informar que além das alterações referentes as atividades econômicas, existem alterações trabalhistas que incluem o fim do E-Social. Confira abaixo, as principais mudanças com a nova Lei.

Abertura e encerramento de empresas:

Processos de abertura e encerramento de empresas serão facilitados, de acordo com a lei, bastará dirigir-se a uma Junta Comercial.

Horário de funcionamento:

Os estabelecimentos podem ser abertos em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem os limites de proteção ao meio ambiente (como poluição sonora por exemplo), além disso, faz-se necessário respeitar os regulamentos dos condomínios e a legislação trabalhista.

Desconsideração da Personalidade Jurídica:

Antes da Medida Provisória ser aprovada, se uma empresa pertencente a um grupo econômico tivesse dívidas, era possível utilizar os bens e recursos de outras empresas do mesmo grupo econômico para saldar as dívidas, com a nova lei, isso não será mais permitido. Em caso de falência ou execução de dívidas, utilizar o patrimônio dos sócios para saldar dividas também não será possível pois o patrimônio dos sócios será separado do patrimônio da empresa, contudo, se for constatada a intenção clara de fraude, neste caso, o patrimônio dos sócios poderão ser utilizados para indenizações.

CTPS Eletrônica:

As carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia e serão eletrônicas, a medida visa evitar extravios e divergências de informações. A identificação do documento será através do CPF do empregado. Outro dado importante é que os empregadores terão até 05 dias úteis contados a partir da data de admissão do funcionário para realizar as devidas anotações na CTPS, o trabalhador deverá ter acesso aos dados em até 48 horas subsequentes aos registros das informações.

Substituição do E-Social:

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas na atualidade unifica as informações dos trabalhadores, o mesmo será substituído por uma plataforma que unificará apenas as informações Previdenciárias e Trabalhistas, não se sabe ao certo quando será realizada a alteração mas estima-se que será em 01/2020.

Registro de Ponto:

O registro de ponto será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, anteriormente, empresas com mais de 10 funcionários estavam obrigadas a realizar o registro e controle de ponto. Caso o funcionário realize horas extras, deverá realizar um registro de ponto por exceção que deve ser acordado com o empregador.

Apresentação de documentos de forma eletrônica:

Documentos públicos digitalizados, terão o mesmo valor de documentos físicos.

Alvarás e Licenças:

Atividades de baixo risco como pequenos comércios por exemplo não exigirão alvará de funcionamento, não está certo ainda quais são as atividades que de fato são de baixo risco. O Poder Executivo definirá na ausência de regras estaduais ou municipais. Em relação a licenças exigidas pela CETESB, o Governo vetou o item que dispensava licenças ambientais, sendo assim, a obrigatoriedade permanece.

Fonte: LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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