
Você sabia que declarar seus investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) no Imposto de Renda é mais simples do que parece? Com um passo a passo simples, você pode garantir que sua declaração esteja em conformidade e evitar possíveis contratempos com a Receita Federal. Confira um passo a passo completo de como declarar CDB e CDI abaixo:
A obrigatoriedade de registrar rendimentos de CDB e CDI no âmbito contábil
Aqui no Brasil, os rendimentos provenientes de CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário) devem ser registrados na contabilidade online das empresas e pessoas físicas, uma vez que esses rendimentos são tributáveis e fazem parte da apuração de impostos, como o Imposto de Renda (IR).
Para as empresas, os rendimentos provenientes de CDBs e CDIs devem ser registrados como receitas financeiras. A tributação ocorre no momento do recebimento, e os impostos devidos, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devem ser apurados com base nos valores registrados.
Esse registro é importante para a conformidade tributária e para que a empresa ou pessoa física tenha uma visão clara da sua situação financeira, incluindo o impacto dos rendimentos de investimentos.
O escritório de contabilidade contratado para solucionar essas questões deve ter toda a papelada registrada, o que facilita o processo na hora de deferir CDBs e CDIs no imposto de renda.
Como os rendimentos desses investimentos devem ser tratados no IRPJ ou na declaração do sócio
Os rendimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Certificados de Depósito Interbancário (CDI) têm tratamento tributário distinto para a Pessoa Jurídica (PJ) e para o sócio individualmente.
No que se refere a pessoas físicas, os rendimentos de CDBs e CDIs são tributados como receita financeira. A tributação ocorre no momento do recebimento, com alíquotas de 15% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 24% sobre os rendimentos.
Se houver Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos, este pode ser compensado com o imposto devido, evitando a bitributação.
Por outro lado, os rendimentos de CDBs e CDIs pertencentes ao sócio, quando recebidos, devem ser informados na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A tributação é feita na fonte, com alíquotas que variam conforme o prazo da aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Para pessoas físicas, os rendimentos de CDBs emitidos por bancos de desenvolvimento regional podem ser isentos de Imposto de Renda. Se a PJ for sócia de outra empresa, os rendimentos recebidos dessa participação (como dividendos) são isentos de IRPJ e CSLL, desde que atendam aos requisitos legais.
É fundamental que tanto o PJ quanto o sócio mantenham registros contábeis precisos e atualizados dos rendimentos de CDBs e CDIs. É neste contexto que entra a importância de contratar uma contabilidade online para auxiliar na validação de toda a burocracia do CDB.
Passo a passo para declarar CDB no Imposto de Renda
Para declarar um Certificado de Depósito Bancário (CDB) no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- Baixe e instale o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou acesse o programa da Receita Federal em seu computador
- No menu principal, selecione a ficha “Bens e Direitos”
- Clique em “Novo” para registrar um novo investimento
- Preencha as Informações do CDB:
- Grupo: escolha “04 — Aplicações e Investimentos’’
- Código: selecione “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
- CNPJ da Instituição Financeira: informe o CNPJ da instituição onde o CDB foi adquirido
- Discriminação: detalhe o nome da instituição financeira, tipo de aplicação (CDB), número da conta (se aplicável) e, se for o caso, o nome e CPF do co-titular
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: informe o saldo do investimento nessas datas, conforme os informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira.
- Declare os rendimentos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Novo” e selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
- Fonte Pagadora: informe o nome e o CNPJ da instituição financeira
- Valor: declare o valor dos rendimentos líquidos recebidos no ano.
Por fim, inclua o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira à sua declaração, conforme orientações da Receita Federal.
Lembre-se de que o CDI é um índice de referência e não um investimento em si, portanto, não é necessário declará-lo. Concentre-se em declarar os investimentos que utilizam o CDI como base para calcular a rentabilidade, como o próprio CDB e fundos de renda fixa.
Se precisa declarar o CDB no Imposto de Renda e está na dúvida de como fazer isso, chame o time do Meu Contador Online, que está sempre pronto para te ajudar. Conte com a gente!