
Se você optou por abrir uma empresa pelo simples nacional existe uma declaração acessória chamada DEFIS, que todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contém dados importantes. Confira abaixo no post do Meu Contador Online!
O que é DEFIS?
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada pelo contador no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.
Quais são as informações solicitadas na DEFIS 2019?
A declaração é dividida em partes, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade, caso contrário, o contador para empresa simples nacional deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:
As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:
- Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
- Identificação e rendimentos dos sócios.
- CPF do sócio e nome.
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido
pela declaração. - Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As informações solicitadas no campo por estabelecimento são:
- Estoque inicial do período abrangido pela declaração.
- Estoque final do período abrangido pela declaração.
- Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração.
- Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração.
- Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela
declaração. - Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração. - Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração. - Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração. - Total de entradas (incluídos os itens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração.
- Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração. - Total de despesas no período abrangido pela declaração.
- Total de entradas interestaduais por UF.
- Total de saídas interestaduais por UF.
- Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município.
- Prestação de serviços de comunicação.
- Mudança de Endereço do Estabelecimento.
- Dados Referentes ao Município.
- Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário.
- Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros Municípios dentro do Estado em
que esteja localizado o estabelecimento. - Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do
estabelecimento. - Produção rural ocorrida no território de mais de um Município do Estado em que esteja localizado o
estabelecimento. - Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais.
- Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de
mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação. - Rateio de receita oriundo de Regime Especial concedido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ),
de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2019?
A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até às 23h59min do dia 31 de março de 2019. A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.
Ausência de entrega da DEFIS gera multa?
Não, a ausência de entrega da DEFIS não gera multa, entretanto, existe uma outra declaração acessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS, consequentemente, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação. É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias, sendo assim, orientamos que as empresas tenham auxílio de uma contabilidade online para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Manual do PGDAS -D e DEFIS 2018.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons
Atribuição-Compartilha Igual 4.0 Internacional
Todo conteúdo do Blog do Meu Contador Online está disponibilizado com base na licença Creative Commons, que dá o direito de compartilhamento integral e parcial, desde que seja citada a fonte inclusive se compartilhado a partir de um compartilhamento.
Ou seja, se um site compartilhar nosso conteúdo, deverá inserir o link que leva ao arquivo original em nosso blog, e caso um terceiro queira compartilhar a partir desse site que está compartilhando, deverá indicar nosso blog como sendo a fonte original, inserindo nosso link como referência.
Por isso, você não está proibido de usar nosso conteúdo em seu site, blog ou trabalho acadêmico, desde que coloque o link que aponta para o artigo original em nosso blog concedendo aos nossos editores os créditos pelo trabalho de criação que fizeram. Obrigado.