Olá, Bem-Vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentarei as principais novidades referentes a entrega da DIRPF2023 (Declaração de imposto de renda referente a 2023 ano base 2022). Você que tem obrigatoriedade de entrega e desconhece as novidades para 2023, fique conosco e conheça as principais novidades!
O que significa DIRPF?
DIRPF é a sigla para Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Tambem conhecida como Declaração de Ajuste Anual, tem como principal finalidade fiscalizar e identificar as operações que exigem o recolhimento de imposto de renda.
Caso o recolhimento não tenha sido realizado ao longo do ano-calendário ( em nosso caso 2022), gera-se o imposto a pagar.
Caso o recolhimento seja superior ao que de fato era devido, gera-se o imposto a restituir.
Quais são as principais novidades para a DIRPF2023?
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Declaração pré-preenchida:
Novos dados são recuperados na declaração pré-preenchida.
Informações como: dados bancários, fundos de investimentos, imóveis. doações e criptoativos podem ser importados com base nos arquivos gerados em decorrência da entrega da declaração no ano – anterior.
Sendo assim, não será necessário incluir estes dados na declaração de forma manual, a recuperação das informações permite que você enquanto declarante apenas atualize as informações considerando o ano-calendário de 2022.
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Restituição:
Aqueles que solicitarem o pagamento da restituição via pix, serão considerados como prioritários na fila de restituição.
Anteriormente a fila de restituição seguia somente a data de entrega, sendo assim, quanto mais tempo o contribuinte demorava para realizar a entrega mais tempo este demorava para receber a restituição ( quando a mesma era devida).
Com essa nova funcionalidade a restituição poderá ser antecipada, caso você enquanto contribuinte informe a chave pix para fins de restituição.
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Formas de acesso:
É possível acessar o portal: ” Meu Imposto de Renda” utilizando a conta gov.br.
Anteriormente o acesso exigia um certificado digital ou um código de acesso para que o contribuinte pudesse acompanhar a transmissão bem como o processamento da declaração.
Agora com o acesso a conta gov.br, ficou mais facil acompanhar a declaração como um todo.
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Obrigatoriedade de entrega:
Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de 40 mil reais e não realizou nenhuma operação que tenha incidência de imposto de renda, não há a necessidade de realizar a entrega da declaração.
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.