
Simples híbrido: como emitir a nota fiscal com IBS e CBS em 2027
Quem optou pelo Simples híbrido em setembro de 2026 vai emitir nota fiscal de um jeito diferente a partir de janeiro de 2027. O IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito e crédito. Isso muda os campos da nota, os códigos obrigatórios e o crédito que o seu cliente pode aproveitar. Neste guia, você entende o que muda na emissão, como preencher cada informação e o que fazer ainda em 2026 para não ser pego de surpresa.
O que é o Simples híbrido e por que a nota fiscal muda
O Simples híbrido é a opção prevista no art. 41, §3º, da Lei Complementar 214/2025. A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. É o modelo conhecido como Simples híbrido. IRPJ, CSLL e CPP continuam na guia única, como sempre.
Como esses dois tributos passam a seguir a lógica de débito e crédito, o documento fiscal emitido no Simples híbrido precisa registrar as informações que sustentam essa apuração. Não é detalhe burocrático. Segundo a advogada tributarista Poliana da Silva Alves, em matéria da Fenacon, a nota fiscal deixa de ser apenas o registro de uma venda e passa a ser o instrumento que permite a apuração tributária conforme as regras do IBS e da CBS.
Na prática, isso significa que cada nota emitida por uma empresa no Simples híbrido precisa trazer os códigos e os valores corretos de IBS e CBS. É essa informação que permite ao seu cliente, principalmente no mercado B2B, aproveitar crédito integral desses tributos na apuração dele.
Quando a nota fiscal com IBS e CBS fica obrigatória para o Simples
O cronograma de obrigatoriedade está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Veja as datas principais:
- Desde 3 de agosto de 2026: regime regular já destaca IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
- 1º de outubro de 2026: entra a NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.
- 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, software, locação de imóveis, administração de condomínios e outros documentos específicos.
- Janeiro de 2027: a obrigação alcança o Simples Nacional e o MEI, incluindo quem optou pelo regime híbrido.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não rejeita o documento fiscal. Isso não significa que dá para ignorar o assunto. Segundo orientação da CGNFS-e, a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções previstas no ato conjunto.
Quem precisa se adaptar e em quanto tempo
Toda empresa optante pelo Simples Nacional que emite documentos fiscais precisa se adaptar, independentemente do modelo escolhido. A diferença está na profundidade da mudança. Quem ficou no Simples puro ajusta campos e códigos. Quem optou pelo Simples híbrido precisa tratar a nota fiscal de IBS e CBS pela sistemática regular, o que exige revisão mais profunda de cadastros, parametrizações e regras fiscais.
Segundo a especialista ouvida pela Fenacon, a adaptação não é simplesmente instalar uma nova versão do sistema para aparecerem dois campos novos na nota. É necessário revisar o cadastro tributário de cada produto e serviço e fazer o correto enquadramento de cada operação. E a responsabilidade por essa adequação é do contribuinte, mesmo quando o sistema é contratado de terceiros.
CST e cClassTrib no Simples híbrido: como preencher
Dois códigos novos entram na nota fiscal:
- CST-IBS/CBS: código de 3 dígitos que indica a situação tributária geral da operação.
- cClassTrib: código de 6 dígitos que detalha a classificação tributária. Os três primeiros dígitos são idênticos ao CST.
No Simples híbrido, o preenchimento do CST e do cClassTrib é mais direto do que no Simples puro. Como a empresa apura IBS e CBS pelo regime regular, ela utiliza normalmente o CST e o cClassTrib correspondentes à operação, incluindo as reduções previstas na LC 214/2025 quando aplicáveis. Alguns códigos preveem reduções diferentes para cada tributo. O código 200025, do Prouni, por exemplo, prevê redução de 60% no IBS e de 100% na CBS.
Se você usa emissor gratuito ou o Emissor Nacional, não há sistema para atualizar. O trabalho é outro: conhecer os códigos e preencher as informações completas manualmente. A recomendação das especialistas ouvidas pela Fenacon é buscar orientação do contador para entender quais informações usar em cada operação.
O campo de regime de apuração: puro, híbrido ou regime regular
Na NFS-e de padrão nacional, existe um campo que identifica o regime de apuração do IBS e da CBS. Ele é obrigatório para optantes do Simples. Preencher o CST e o cClassTrib sem declarar corretamente se a apuração é puro, híbrido ou regime regular compromete a consistência da nota.
Esse campo é o que permite ao fisco e ao cliente entender em qual sistemática aquele documento foi emitido, se dentro do Simples puro ou pelo Simples híbrido. Uma nota de empresa no Simples híbrido com regime declarado errado pode gerar rejeição pelo cliente, questionamento fiscal e perda de crédito para quem comprou de você.
Crédito de IBS e CBS: o que a sua nota gera e o que você não aproveita
Aqui está uma das maiores diferenças práticas entre os modelos:
- Simples puro: o crédito gerado ao cliente é limitado ao percentual apurado no PGDAS-D.
- Simples híbrido: a nota gera crédito integral de IBS e CBS ao cliente, pela não cumulatividade plena do regime regular.
Para empresas que vendem para outras empresas, isso pesa na decisão do cliente. Distribuidoras, indústrias e prestadores do regime regular preferem fornecedores cuja nota permite aproveitar crédito cheio.
Atenção a um detalhe do Simples híbrido que pega muita gente de surpresa. O art. 47, §9º, da LC 214/2025 veda ao optante do Simples Nacional apropriar créditos de IBS e CBS relativos às próprias aquisições, mesmo quem optou pelo híbrido. Ou seja: a sua nota gera crédito para o cliente, mas a sua empresa não usa os créditos das compras que faz. Esse ponto precisa entrar na conta antes de decidir pelo modelo.
NFS-e nacional: a mudança que chega antes, em novembro de 2026
Para prestadores de serviço, há uma mudança de ambiente que antecede as regras de 2027. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme matéria da Fenacon.
A boa notícia é que a NFS-e nacional já contempla os campos de IBS, CBS e ISS. Quem migra em novembro chega preparado para janeiro. O novo layout do DANFSe, definido na nota técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026, traz um bloco específico para a tributação de IBS e CBS, com leiaute padronizado em página A4.
Checklist para emitir nota fiscal no Simples híbrido sem erro
- Confirme a opção no Portal do Simples Nacional. Verifique se o registro do regime regular de IBS e CBS consta no histórico da empresa.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. Cada item precisa do CST-IBS/CBS, do cClassTrib e das regras de tributação corretas.
- Fale com o fornecedor do sistema. Segundo a Omie, a adaptação dos sistemas leva de um mês e meio a dois meses. Não deixe para dezembro.
- Treine quem emite. Se o emissor é gratuito ou nacional, o preenchimento dos códigos novos será manual.
- Revise contratos e preços com clientes B2B. O crédito integral que sua nota passa a gerar é argumento comercial.
- Alinhe tudo com o seu contador. O enquadramento de cada operação define o código certo na nota.
Perguntas frequentes sobre a nota fiscal no Simples híbrido
A opção pelo híbrido pode ser cancelada?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro de 2026 pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026, conforme o manual do CGSN. A opção vale por semestre: quem não optou em setembro terá nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Antes de cancelar, avalie o impacto no crédito que seus clientes B2B aproveitam.
Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal já em 2026?
Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026, quem emite NFS-e nacional já encontra os campos, mas a ausência das informações não rejeita a nota até 31 de dezembro. Ainda assim, o ideal é se adaptar antes, porque a desconformidade pode gerar sanções.
Quem está no Simples híbrido cobra IBS e CBS do cliente?
Sim. No híbrido, esses tributos são apurados pelo regime regular, com débito e crédito. A nota fiscal deve permitir que o cliente aproveite crédito integral, desde que os códigos e valores estejam corretos.
Quem ficou no Simples puro também precisa mudar a nota?
Sim, mas de forma diferente. O Simples puro também informa CST e cClassTrib a partir de 2027, porém com o tratamento próprio do regime, e os valores seguem dentro do DAS. O crédito gerado ao cliente é limitado ao percentual do PGDAS-D.
O que acontece se eu preencher os códigos errados?
A nota pode ser considerada desconforme, sujeita às sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Além disso, o cliente pode perder o direito ao crédito, o que gera reclamação e até a recusa do documento. Erro recorrente chama atenção do fisco.
O MEI também precisa emitir nota com IBS e CBS?
O MEI tem cronograma próprio. A Resolução CGSN nº 190 ampliou a emissão de documentos fiscais pelo MEI: NFS-e nacional para serviços e Nota Fiscal Fácil para mercadorias. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS também alcança o MEI a partir de 2027.
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Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.
