DAS em atraso: multa, juros e como regularizar (guia 2026)

DAS em atraso: multa, juros e como regularizar (guia 2026) - Meu Contador Online

DAS em atraso: quanto custa e o que acontece com a sua empresa

DAS em atraso gera multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do valor devido) e juros de Selic mais 1% ao mês. Se a dívida continuar sem pagamento, a Receita Federal pode emitir um Termo de Exclusão e tirar a sua empresa do Simples Nacional. A boa notícia: dá para regularizar sozinho, pelo Portal do Simples Nacional, ou parcelar em até 60 vezes. Neste guia, você vai entender exatamente quanto um DAS atrasado custa, o que acontece com o CNPJ quando o atraso se acumula e o passo a passo para colocar tudo em dia antes que o problema fique maior.

O que é o DAS e por que ele atrasa

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os impostos de quem opta pelo regime: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS e ICMS, conforme a atividade da empresa. O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao período apurado. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é transferido para o dia útil seguinte.

Na prática, o DAS atrasa por três motivos principais:

  • Falta de fluxo de caixa: o empresário prioriza fornecedores e folha e deixa o imposto por último.
  • Desorganização da rotina fiscal: sem quem apure os tributos todo mês, a guia simplesmente não é emitida.
  • Desconhecimento do valor: muitos acham que o débito é pequeno e descobrem, meses depois, que ele cresceu com multa e juros.

O problema é que o DAS em atraso não fica parado: ele corre multa diária, acumula juros e, depois de alguns meses, entra no radar da Receita Federal. Quanto mais cedo você regulariza, menos caro fica.

Quanto custa um DAS em atraso: multa e juros

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, o DAS em atraso sofre dois acréscimos automáticos:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. Isso significa que, a partir do 61º dia, a multa para de crescer e fica travada em 20%.
  • Juros de mora: taxa Selic acumulada no período do atraso, mais 1% referente ao mês do pagamento.

O cálculo do DAS em atraso é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Você não precisa calcular nada na mão: ao emitir a guia atrasada no Portal do Simples Nacional, o valor atualizado já vem com multa e juros embutidos.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um DAS de R$ 2.000,00 com 15 dias de atraso:

  • Multa: R$ 2.000 × (0,33% × 15) = R$ 99,00
  • Juros: R$ 2.000 × (Selic do período, por exemplo 0,90%, + 1%) = R$ 38,00
  • Total a pagar: R$ 2.000 + R$ 99 + R$ 38 = R$ 2.137,00

Agora, se o mesmo DAS ficar 90 dias em atraso, a multa atinge o teto de 20% (R$ 400,00) e os juros continuam subindo mês a mês. É por isso que cada mês de espera encarece a regularização.

Vale lembrar: a multa de 0,33% ao dia e o limite de 20% valem para o DAS do Simples Nacional e também para tributos federais pagos em DARF. Tributos municipais, como ISS isolado, seguem a regra de cada prefeitura.

O que acontece se o DAS ficar em atraso por muito tempo

A consequência mais séria do DAS em atraso não é a multa: é a exclusão do Simples Nacional. O processo funciona assim:

  1. A Receita Federal identifica os débitos e disponibiliza o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
  2. A ciência do termo ocorre na primeira leitura do documento. Se você não abrir em até 45 dias, a ciência é considerada automática no 45º dia.
  3. Você tem 90 dias, contados da ciência, para regularizar todos os débitos, pagando à vista ou parcelando (prazo ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025, que antes era de 30 dias).
  4. Se não regularizar, a exclusão do regime passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para as empresas notificadas em 2026, isso significa perder o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem quiser contestar o Termo de Exclusão, por exemplo por erro no relatório de pendências, tem 30 dias da ciência para apresentar a defesa pela internet, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Atenção a um detalhe importante: os editais de transação tributária abertos pela Receita Federal em 2026 não aceitam débitos do Simples Nacional, com exceção das multas por atraso em obrigações acessórias. Ou seja, quem tem DAS em atraso não pode resolver o problema aderindo a essa transação: o caminho é pagamento direto ou parcelamento próprio do regime.

CNPJ inapto e Dívida Ativa: o atraso que não para

Se o débito continuar sem solução depois da exclusão, ele pode ser inscrito em Dívida Ativa da União e passar para a cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse cenário, os efeitos se espalham:

  • CNPJ inapto: a empresa não emite nota fiscal, não participa de licitações e tem dificuldade para obter crédito.
  • Restrições no CNPJ do responsável: pendências na PGFN podem recair sobre o CPF dos sócios, bloqueando certidões e financiamentos.
  • Perda do regime favorecido: sem o Simples, a empresa migra para Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária e obrigações maiores.

Para débitos já inscritos em Dívida Ativa, o parcelamento é feito pelo portal Regularize da PGFN, e não mais pelo Portal do Simples Nacional.

DAS em atraso

Como regularizar um DAS em atraso passo a passo

Regularizar o DAS em atraso é mais simples do que parece e pode ser feito hoje mesmo. Siga esta sequência:

  1. Consulte os débitos: acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com certificado digital ou código de acesso e abra a opção de débitos. Lá aparecem todos os períodos em atraso, com valores atualizados.
  2. Confira o relatório fiscal: antes de pagar, verifique se os valores batem com a sua apuração. Erros de receita declarada no PGDAS-D podem inflar a guia.
  3. Emita o DAS atualizado: o sistema recalcula multa e juros do DAS automaticamente. Você pode emitir todas as guias atrasadas de uma vez.
  4. Pague à vista ou avalie o parcelamento: se o total couber no caixa, pague tudo e encerre o assunto. Se não couber, siga para o parcelamento descrito no próximo tópico.
  5. Confirme a baixa: depois do pagamento, acompanhe até o débito sair da lista de pendências. Só então a situação cadastral fica 100% regular.

Um ponto de atenção: pagar o DAS atrasado não apaga automaticamente outras pendências, como declarações acessórias em atraso (PGDAS-D, DEFIS). Se a sua empresa está com obrigações paradas, as duas frentes precisam ser resolvidas juntas para evitar a inaptidão do CNPJ.

CNPJ inapto ou com pendências fiscais?

O Meu Contador Online faz o diagnóstico completo da sua situação, regulariza as obrigações em atraso e devolve a sua empresa ao estado regular, com contador exclusivo e atendimento humanizado.

Conheça o serviço de Regularização de CNPJ →

Cansado de descobrir pendências em cima da hora?

Na troca de contabilidade para o Meu Contador Online não há taxa de setup: você passa a contar com contador exclusivo, apuração mensal em dia e atendimento humanizado por WhatsApp.

Saiba como trocar de contabilidade sem dor de cabeça →

Parcelamento do Simples Nacional: até 60 parcelas

Quando o DAS em atraso se acumulou e o pagamento à vista não é viável, o parcelamento ordinário do Simples Nacional é a saída. As condições atuais, conforme o portal oficial do Governo Federal:

  • Até 60 parcelas mensais e sucessivas.
  • Parcela mínima de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e de R$ 50,00 para o MEI.
  • O sistema calcula automaticamente o maior número de parcelas possível, respeitando o valor mínimo.
  • A aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela, que deve ser quitada até o vencimento.

O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, para débitos em cobrança na Receita Federal. Enquanto o parcelamento estiver em dia, a empresa permanece regular e evita a exclusão do regime.

Reparcelamento: quando a primeira tentativa não deu certo

Se um parcelamento anterior foi rescindido por falta de pagamento, é possível pedir o reparcelamento, com uma entrada maior:

  • 10% do valor total consolidado como primeira parcela, se houve apenas um parcelamento válido anterior.
  • 20% do valor total consolidado, se houve mais de um parcelamento anterior.

Por isso, antes de assumir um parcelamento, faça as contas com calma: parcela que você não consegue pagar gera rescisão e encarece o próximo pedido.

DAS em atraso e a opção pelo Simples Nacional 2027

Este ano, o tema ganhou uma urgência extra. A janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a regularização de pendências para quem está ingressando ou retornando ao regime vai até 30 de outubro de 2026. Ou seja:

  • Se a sua empresa tem DAS em atraso e quer entrar ou permanecer no Simples em 2027, a regularização precisa entrar na agenda agora.
  • Quem recebeu Termo de Exclusão e não regularizou dentro dos 90 dias ainda pode solicitar a nova opção pelo regime, mas precisará cumprir o prazo de regularização após eventual indeferimento.
  • Deixar para a última semana reduz o tempo útil para pagar ou parcelar antes do fechamento da janela.

Em resumo: o DAS em atraso de hoje define as opções da sua empresa em 2027. Regularizar agora preserva o direito de escolher o melhor caminho tributário no ano que vem.

Como evitar o DAS em atraso no futuro

Depois de regularizar, o objetivo é nunca mais voltar a essa situação. Quatro hábitos resolvem a maior parte dos casos:

  • Apuração mensal em dia: o DAS só é emitido corretamente quando o PGDAS-D é preenchido todo mês. Sem essa rotina, a guia sai errada ou não sai.
  • Provisão do valor no caixa: separe o valor estimado dos impostos assim que a receita entra, e não no dia do vencimento.
  • Alerta de vencimento: configure lembrete fixo para o dia 20, com antecedência de pelo menos 5 dias úteis.
  • Contador exclusivo acompanhando: com um profissional responsável pela sua empresa, o atraso é detectado na primeira guia, e não no Termo de Exclusão.

Empresas que terceirizam essa rotina para uma contabilidade especializada reduzem drasticamente o risco de exclusão do regime, porque a apuração e o pagamento passam a ser monitorados todos os meses.

Perguntas frequentes sobre DAS em atraso

Qual é a multa do DAS em atraso?

A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. A partir do 61º dia, ela para de crescer e fica fixada no teto de 20%.

Quais são os juros do DAS em atraso?

Os juros correspondem à taxa Selic acumulada no período do atraso, mais 1% referente ao mês do pagamento. O cálculo é automático, feito pelo sistema da Receita Federal na emissão da guia atualizada.

Pode parcelar DAS em atraso?

Sim. O parcelamento ordinário do Simples Nacional permite até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 (R$ 50,00 para o MEI). A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. Débitos já em Dívida Ativa são parcelados pelo portal Regularize da PGFN.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Além da multa e dos juros, a Receita Federal pode emitir Termo de Exclusão do Simples Nacional. Você tem 90 dias da ciência para regularizar; sem isso, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o débito pode ir para a Dívida Ativa, tornando o CNPJ inapto.

Como emitir o DAS atrasado?

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, entre na área de débitos e emita a guia dos períodos em atraso. O sistema inclui automaticamente multa e juros no valor total.

DAS em atraso impede a opção pelo Simples Nacional em 2027?

Pode impedir. Pendências fiscais são impeditivas para ingresso e permanência no regime, e a regularização para a janela de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Regularizar o DAS em atraso agora é o que garante o direito de optar.

Gostou do conteúdo? O Meu Contador Online está aqui para simplificar a sua vida financeira. Somos contadores há 60 anos e já atendemos mais de 15.000 empresas em todo o Brasil, sempre com contador exclusivo e atendimento humanizado. Fale com a gente pelo site, pelo WhatsApp ou acompanhe nossas dicas no Instagram.

💡 Você pode se interessar: Simples híbrido ou Simples Nacional tradicional: qual escolher em 2027?

Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

Compartilhe:

Leia mais