Simples híbrido: como fica a apuração mensal de IBS e CBS em 2027

Simples híbrido: como fica a apuração mensal de IBS e CBS em 2027 - Meu Contador Online

Simples híbrido: como fica a apuração mensal de IBS e CBS em 2027

Você optou pelo Simples híbrido em setembro e agora surge a dúvida que mais gera insegurança: e agora, como fica a rotina fiscal da empresa a partir de janeiro de 2027? A resposta curta é: IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados à parte, todos os meses, seguindo as regras do regime regular. O restante dos tributos continua na guia única do Simples Nacional.

Neste guia, você vai entender exatamente como funciona essa apuração mensal, quais guias a empresa passa a pagar, o que muda no PGDAS-D e os erros que mais custam caro para quem escolheu o Simples híbrido. Tudo com base na Lei Complementar 214/2025 e nas regras oficiais do Comitê Gestor.

O que é o Simples híbrido, na prática?

O Simples híbrido é a situação em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Na prática, a empresa deixa de pagar as parcelas desses dois tributos dentro do DAS e passa a segui-las pelas regras completas da Reforma Tributária.

Quem não fizer essa opção recolhe IBS e CBS por dentro do DAS, no modelo tradicional do regime, conforme a Lei Complementar 214/2025. Segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a janela de opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, aberta em 1º de setembro, segue até 30 de outubro de 2026. Já a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026.

Alguns pontos importantes do calendário:

  • Opção pelo regime regular: feita no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento: possível até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável, conforme o manual oficial da Receita Federal.
  • Próxima janela: quem não optar agora poderá fazer a opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre do mesmo ano.
  • Manutenção: quem optou e não renunciar permanece no regime. Não é preciso solicitar novamente a cada semestre.

Como funciona a apuração mensal do IBS e da CBS no Simples híbrido?

A apuração do IBS e da CBS é mensal, conforme o art. 43 da Lei Complementar 214/2025. No Simples híbrido, cada mês a empresa consolida todos os débitos e créditos desses tributos e apura o resultado. Um detalhe que muda tudo: IBS e CBS são apurados de forma segregada. A lei veda compensar crédito de IBS com débito de CBS e vice-versa.

Na prática, a empresa mantém dois controles paralelos durante o mês: um para o IBS, que envolve estados e municípios, e outro para a CBS, de competência federal. É uma mudança real de rotina, e é aqui que a maioria das empresas sente o peso da escolha.

O que entra como débito

O débito nasce a cada venda ou prestação de serviço com fato gerador dos novos tributos. Para isso, a emissão correta do documento fiscal é essencial: a nota precisa trazer as informações de CST e cClassTrib que identificam a operação no novo sistema. Sem esse preenchimento, a apuração do mês fica comprometida.

O que entra como crédito

Este é o principal motivo pelo qual empresas B2B escolhem o Simples híbrido. Quem opta pelo regime regular pode aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras, o que é vedado a quem mantém os tributos por dentro do DAS (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Para o crédito valer, é preciso:

  • Ter documento fiscal eletrônico idôneo da operação de entrada.
  • Apropriar o crédito de forma segregada, separando IBS de CBS.
  • Usar o crédito em até 5 anos, prazo após o qual o direito se extingue.

E quando sobra saldo credor?

Se os créditos do período superarem os débitos, a empresa apura saldo credor. Esse saldo pode ser compensado em períodos seguintes ou solicitado como ressarcimento, conforme o art. 45 da LC 214/2025. O pedido é analisado pelo Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS, e pela Receita Federal, no caso da CBS. Se a análise não sair no prazo legal, o ressarcimento deve ser efetuado em até 15 dias.

Quais guias a empresa paga por mês no Simples híbrido?

Simples híbrido

Com o Simples híbrido, a rotina de pagamento passa a ter duas frentes. Entender essa divisão evita surpresas no caixa:

  • DAS do Simples Nacional: continua existindo, mas sem as parcelas de IBS e CBS. Ele segue apurado sobre o faturamento, como hoje, para os demais tributos abrangidos pelo regime.
  • Guias próprias de IBS e CBS: apuradas mês a mês pelo regime regular, com regras próprias de recolhimento, compensação e ressarcimento.

O resultado mensal deixa de ser um único número. Vira, no mínimo, três: o DAS reduzido, o IBS do período e a CBS do período. Para empresas com margem apertada, essa visibilidade extra é útil, mas exige disciplina de registro.

O que muda no PGDAS-D em 2027?

O PGDAS-D continua existindo e continua sendo a base da apuração do Simples Nacional. O que muda é o entorno dele: a partir de 2027, a DEFIS deixa de ser uma declaração separada e as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.

Atenção a um equívoco comum: a apuração própria de IBS e CBS não substitui o PGDAS-D. Quem está no Simples híbrido mantém a declaração mensal do regime para os tributos que ficaram no DAS e, em paralelo, os controles do regime regular para os novos tributos. São obrigações distintas, com lógicas distintas.

5 erros que podem custar caro na apuração do Simples híbrido

A apuração mensal do Simples híbrido tem armadilhas conhecidas. Estes são os erros mais caros:

  1. Não segregar IBS e CBS: misturar os controles dos dois tributos inviabiliza a apuração correta e pode gerar autuação.
  2. Emitir nota sem as informações dos novos tributos: nota fiscal sem CST e cClassTrib corretos compromete débitos, créditos e o direito do seu cliente ao crédito.
  3. Perder créditos por documento inadequado: sem documento fiscal eletrônico idôneo, o crédito não se apropria. É dinheiro que sai do caixa da empresa.
  4. Deixar saldo credor parado: o crédito expira em 5 anos. Sem rotina de compensação ou ressarcimento, o saldo vira prejuízo silencioso.
  5. Pedir ressarcimento e depois tentar voltar ao regime único: a Resolução CGSN nº 190/2026 veda o recolhimento pelo regime único para quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou anterior.

Simples híbrido compensa para o seu negócio?

Depende do perfil de cliente e da estrutura de custos. A regra prática é direta: empresas que vendem para outras empresas (B2B) tendem a ganhar mais com o Simples híbrido, porque o cliente consegue aproveitar os créditos de IBS e CBS, o que pode tornar sua proposta mais competitiva. Já negócios voltados ao consumidor final, que não geram crédito para o comprador, costumam se beneficiar mais da simplicidade do DAS único.

Antes de decidir, vale simular os dois cenários com os números reais da empresa: alíquota efetiva atual, volume de compras com direito a crédito e perfil da carteira de clientes. A escolha é semestral e irretratável dentro do período, então a decisão merece cálculo, não achismo.

Se a sua empresa optou pelo regime regular e você quer garantir que a apuração mensal comece certa em janeiro, ou se está avaliando trocar de contabilidade por um suporte mais próximo nessa transição, fale com a gente. A migração para o Meu Contador Online não tem taxa de setup e você passa a contar com um contador exclusivo do primeiro dia.

Perguntas frequentes sobre a apuração do Simples híbrido

Quem optou pelo Simples híbrido precisa apurar IBS e CBS todo mês?

Sim. O período de apuração é mensal, conforme o art. 43 da LC 214/2025. Cada mês a empresa consolida débitos e créditos de forma segregada, um controle para o IBS e outro para a CBS.

O DAS continua existindo no Simples híbrido?

Sim. O DAS continua sendo emitido, mas sem as parcelas de IBS e CBS, que passam a ser recolhidas em guias próprias do regime regular.

Posso cancelar a opção pelo Simples híbrido?

Sim, até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável, conforme o manual oficial da Receita Federal. Depois disso, a renúncia só pode ser feita na janela seguinte, com efeitos no semestre posterior.

Perdi a janela de setembro. Ainda dá tempo de optar?

Sim. O CGIBS prorrogou o prazo da opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026. Quem perder essa janela ainda pode optar em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A apuração própria de IBS e CBS substitui o PGDAS-D?

Não. O PGDAS-D continua obrigatório para os tributos que permanecem no Simples Nacional. A partir de 2027, ele também absorve as informações que hoje vão na DEFIS.

Conclusão

O Simples híbrido muda a rotina fiscal de quem opta: apuração mensal segregada de IBS e CBS, guias próprias, controle de créditos e um PGDAS-D que segue vivo ao lado de tudo isso. A boa notícia é que a mudança é administrável com organização e acompanhamento profissional. E a janela de opção segue aberta até 30 de outubro de 2026 para quem ainda quer entrar.

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Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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