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Quais são os prazos para admissão, rescisão, férias e afins com a chegada do E-Social.

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10 de set de 2018
Quais são os prazos para admissão, rescisão, férias e afins com a chegada do E-Social.

O E- Social é a plataforma do governo que busca unificar, simplificar e padronizar o envio de 15 declarações acessórias obrigatórias. No artigo: O que é E-Social? Todas as empresas devem aderir? explicamos detalhadamente questões como: O que é o E-social? prazo e obrigatoriedade de adesão, entre outras informações, sendo assim, orientamos que leia pois o conteúdo que segue abaixo é uma continuidade do artigo anterior e para entendê-lo, é essencial que fique claro os conceitos básicos referentes a esta nova plataforma.

Uma vez que você enquanto empregador já conhece o E-Social, é importante conhecer prazos e procedimentos necessários para processos como admissões, férias, rescisões, entre outros. Pensando nisso, nós do Meu Contador Online disponibilizamos este post com as principais informações referentes a estes processos. Confira!

  • ADMISSÕES

Informações relacionadas ao processo admissional, devem ser enviadas com 05 dias de antecedência ao início do trabalho, ou seja, suponhamos que o funcionário iniciará suas atividades em 10/09/2018, neste caso, as informações devem ser enviadas no dia 05/09/2018. Muitos empregadores realizam a contratação e somente após o período de 10 a 15 dias comunicam sobre a admissão. Esta prática é incorreta e com a vigência do E-Social será passível de multa.

Quais são os prazos para admissão, rescisão, férias e afins com a chegada do E-Social. 1 e-social

Penalidades: De acordo com o Art. 47 da CLT: “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”

  • FÉRIAS

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Continuará sendo obrigatória a comunicação da saída de férias com 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT: ”Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”

  • DESLIGAMENTOS

Os desligamentos de todas as naturezas (Término de contrato, demissão com ou sem justa causa, aviso trabalhado ou indenizado, entre outros) deverão ser informados com até 05 dias de antecedência, pois será necessário escriturar no E-Social e esta informação não poderá ser retroagida. Suponhamos que o empregador tem a intenção de demitir o funcionário em 10/09/2018, este deverá informar a contabilidade até 05/09/2018 para que haja tempo hábil de realizar todos os processos necessários e obrigatórios.

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  • AFASTAMENTOS

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Quando ocorrer um acidente de trabalho ou afastamento por auxílio doença de qualquer natureza, o mesmo deverá ser informado no próximo dia útil do ocorrido ou do afastamento. Ou seja, suponhamos que houve um acidente de trabalho no dia 10/09/2018, o ideal é que seja comunicado no mesmo dia, mas se porventura não for possível, o prazo máximo (neste caso) seria até 11/09/2018. Em casos de morte, deve ser comunicado imediatamente.

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