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Sabia que é possível incluir o pagamento deste valor como débito automático?
Sim é possível, e melhor que isso: é super simples! com apenas alguns cliques você consegue ficar em dia com o pagamento dos seus impostos! explicaremos passo a passo como realizar a inclusão, alteração e até cancelamento da solicitação de débito automático.
Inicialmente, vamos às definições…
O que é o débito automático do DAS – MEI?
É uma funcionalidade disponível no site do Simples Nacional mais especificamente na aba SIMEI, que permite ao contribuinte incluir o valor do DAS-MEI como débito automático. Para isso faz-se necessário acessar o portal com as seguintes informações: CNPJ, CPF, Código de acesso, dados bancários da conta cujos valores deverão ser debitados.
Como faço a inclusão?
Inicialmente acesse o site do Simples Nacional:
Após acessar o site, clique na aba SIMEI e sequencialmente em Débito Automático:
Clicou em Débito Automático? ótimo, agora inclua as informações solicitadas para acesso (CNPJ, CPF e Código de Acesso), preencha os caracteres e clique em continuar.
Preenchendo as informações você será direcionado para a tela abaixo, que permitirá a inclusão, alteração e desativação do débito automático:
Clique em:
-Inclusão se deseja ativar o débito automático.
-Consulta se deseja verificar se a ativação do débito automático foi concluída.
-Alteração se deseja retificar informações preenchidas erroneamente.
-Desativação se deseja cancelar o débito automático mensal do DASMEI
Partiremos do pressuposto de que você, caro leitor, intenciona ativar o débito automático, sendo assim, clique em inclusão.
Ao clicar em inclusão, aparecerá a tela acima solicitando os seus dados bancários. Após inseri-los você deverá clicar em incluir.
Se quiser confirmar, clique em débito automático/ consulta.
Para encerrar, existem algumas questões que você precisa saber:
- Se você inserir as informações após o dia 10, os valores passarão a ser debitados no mês subsequente. Exemplo: Se você incluir o débito automático no dia 15/09, os valores passarão a ser debitados a partir do dia 20/10. Sendo assim, o contribuinte que intenciona iniciar o débito automático no mês vigente, precisará cadastrar antes do dia 10 do mês corrente.
- O contribuinte que estiver recebendo benefícios previdenciários (auxílio maternidade, auxílio doença…) deverá desativar o débito automático e incluir novamente após o término do benefício. Neste período, será necessário acessar o site, emitir a guia e realizar o pagamento manualmente.
Viu? Simples né? Praticidade e comodidade você encontra seguindo as dicas do:
Fonte: Portal do Empreendedor – MEI : Débito Automático