
O DAS do Simples Nacional muda em 2027, e a decisão que define essa mudança precisa ser tomada em setembro de 2026. É neste mês que a empresa optante decide se mantém a CBS e o IBS dentro da guia única (Simples puro) ou se passa a recolhê-los por fora, no regime regular (Simples híbrido). Este artigo explica o que muda no DAS na prática, o que continua igual, quais datas ainda permitem agir e como preparar o caixa para o ano em que a CBS entra de vez na sua cobrança mensal.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, a boa notícia é que a lógica de apuração do DAS do Simples Nacional continua parecida com a de hoje: você lança o faturamento no PGDAS-D e gera a guia. O que muda é o conteúdo da guia, as escolhas que precisam ser feitas antes de janeiro de 2027 e a forma como cada tributo aparece na apuração. Vamos por partes.
O que é o DAS e por que ele muda em 2027
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única em que a microempresa e a empresa de pequeno porte recolhem todos os tributos do regime. O DAS do Simples Nacional concentra IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS em uma única cobrança mensal, calculada sobre a receita bruta.
Em 2027, o DAS do Simples Nacional passa por uma reforma interna. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra na relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o PIS e a Cofins são extintos e o IBS começa a transição com alíquota inicial de 0,10%. O DAS do Simples Nacional continua existindo e seguindo mensal, mas o que ele contém e como cada parcela é apurada mudam de forma concreta.
O que muda no DAS do Simples Nacional em 2027
Resposta direta: a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro da guia, o IBS entra com 0,10% e o ICMS e o ISS continuam como estão. Para quem fica no Simples puro, o DAS do Simples Nacional continua sendo uma única guia por mês, apurada no PGDAS-D e paga no mesmo dia de sempre.
Veja o que muda item por item:
- CBS dentro do DAS: por padrão, o optante pelo Simples Nacional terá a CBS apurada “por dentro” do regime, sem guia separada. A base legal é a Lei Complementar 214/2025 e as Resoluções CGSN 186, 190 e 191 de 2026.
- PIS e Cofins saem da guia: os dois tributos federais são extintos em 2027. A fatia que hoje corresponde a eles no DAS passa a corresponder à CBS.
- IBS entra com 0,10%: em 2027 o IBS inicia a transição com alíquota de 0,1%, também absorvida pelo DAS no Simples puro.
- ICMS e ISS seguem intactos: a transição desses impostos para o IBS só começa em 2029, quando 10% da carga migra para o novo imposto.
- IPI zerado: o Imposto sobre Produtos Industrializados é extinto em 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Uma dúvida comum é sobre o valor total da guia. Como a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro da mesma estrutura de alíquotas efetivas, o impacto imediato no DAS do Simples Nacional tende a ser pequeno em 2027. O impacto grande vem depois, na transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2032. Ou seja, 2027 é o ano de organizar a casa antes da onda maior.
Simples puro ou híbrido: onde a CBS e o IBS serão recolhidos
A decisão mais importante para 2027 não é sobre o valor do DAS, e sim sobre o modelo de recolhimento da CBS e do IBS. Existem dois caminhos, e a Receita Federal abriu janelas específicas para a escolha.
Simples puro: tudo dentro do DAS
É o padrão. Quem não fez nenhuma opção continua com o IBS e a CBS apurados por dentro do Simples Nacional, recolhidos no DAS do Simples Nacional junto com os demais tributos. A apuração segue no PGDAS-D, o vencimento continua no dia 20 do mês seguinte e a rotina em volta do DAS do Simples Nacional muda pouco. Para a maioria das micro e pequenas empresas que não emite crédito para clientes do regime regular, esse é o caminho de menor esforço.
Simples híbrido: CBS e IBS por fora do DAS
Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º e 30 de setembro de 2026 passa a recolher esses dois tributos fora da guia única, com apuração e guias próprias. O restante dos tributos continua no DAS do Simples Nacional. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027.
Essa estrutura costuma fazer sentido para empresas que vendem para grandes clientes, que precisam destacar crédito de IBS e CBS nas notas fiscais para não encarecer a cadeia do cliente. A decisão merece uma conta detalhada antes de ser tomada, porque o híbrido exige apuração em separado, obrigação acessória própria e mais margem para erro. Se ficou com dúvida entre os dois mundos, vale ler o nosso guia sobre o Simples híbrido ou Simples normal antes de decidir.
Calendário que define o seu DAS em 2027
As datas abaixo vêm da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Algumas janelas já fecharam, outras ainda estão abertas. Confira onde a sua empresa está antes do DAS do Simples Nacional mudar de conteúdo em janeiro.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1 a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e de escolha do regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro. Depois disso, a escolha é irretratável para o 1º semestre de 2027 |
| Até 31 de dezembro de 2026 | Prazo para comunicar a exclusão do Simples Nacional por opção, para quem não quer mais permanecer no regime em 2027 |
| 1º de janeiro de 2027 | Começa a valer a CBS em alíquota cheia e o IBS de 0,10%, dentro ou fora do DAS conforme a opção feita |
| 1 a 31 de março de 2027 | Nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no 2º semestre de 2027 |
| Dia 20 de cada mês | Vencimento do DAS, que segue o mesmo calendário de hoje |
Quem perdeu a janela de setembro e quer o regime regular a partir do segundo semestre de 2027 ainda tem a opção de março. Quem não fizer nada em nenhuma janela recolhe CBS e IBS no DAS do Simples Nacional, que é o padrão da lei.
PGDAS-D e Defis: o que muda na apuração
O PGDAS-D continua sendo a ferramenta que alimenta o DAS do Simples Nacional todos os meses. A novidade relevante é o fim da Defis: a partir de 2027, as informações socioeconômicas e fiscais que hoje são prestadas na declaração anual passam a ser enviadas diretamente no PGDAS-D. Menos uma declaração para preencher no início do ano.
Em compensação, a qualidade do preenchimento no PGDAS-D fica ainda mais crítica. Com a CBS e o IBS dentro do regime, os dados informados mês a mês no DAS do Simples Nacional alimentam também a apuração dos novos tributos. Erro de enquadramento, de receita ou de código de atividade deixa de ser um problema pontual e passa a contaminar a apuração inteira.
O mesmo vale para a nota fiscal. Na fase de testes de 2026, as emissões de NFS-e já trazem os campos de IBS e CBS de forma informativa. Em 2027, esses campos passam a ter consequência real. Por isso, o cadastro de produtos e serviços e o preenchimento correto do CST e do cClassTrib precisam estar em dia antes de janeiro. O nosso guia sobre o cClassTrib no Simples Nacional mostra como preencher esses campos sem erro.
Quanto a empresa vai pagar de DAS em 2027
Não existe um número único. O valor do DAS do Simples Nacional depende do anexo da atividade, da alíquota efetiva da empresa e da escolha entre Simples puro ou híbrido. O que a legislação já define são as alíquotas de referência dos novos tributos em 2027:
- CBS em alíquota cheia de 8,80%, substituindo o PIS e a Cofins, que são extintos;
- IBS com 0,10%, primeiro degrau da transição que chega a 100% em 2033;
- ICMS e ISS em 100%, sem redução em 2027;
- IPI zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Para dar escala ao impacto, um exemplo ilustrativo. Uma empresa no Simples híbrido com receita de R$ 50.000 em um mês apura R$ 4.400 de CBS (8,80% da receita) e R$ 50 de IBS (0,10%), cada um em sua guia própria. No Simples puro, esses tributos não geram guia separada: entram no cálculo do DAS junto com os demais, pela alíquota efetiva do anexo. A conta final de cada empresa depende do anexo, do faturamento e da folha, por isso vale simular com o contador antes de janeiro.
Para entender o efeito dos percentuais no seu faturamento, vale ler também o nosso artigo sobre a alíquota do IBS e da CBS em 2027, com os percentuais ano a ano da transição.
Como se preparar para o DAS de 2027: checklist prático
Com o calendário fechado, a preparação vira uma lista de tarefas. Confira o que a sua empresa ainda pode fazer agora para chegar em 2027 com o DAS do Simples Nacional sob controle:
- Confirmar a opção de setembro: se a empresa quis o regime regular de IBS e CBS, confirme no Portal do Simples Nacional que a escolha ficou registrada. O cancelamento, se necessário, vai até 30 de novembro de 2026.
- Revisar o cadastro no PGDAS-D: receitas, atividades e dados socioeconômicos corretos, já que a Defis deixa de existir e o PGDAS-D concentra as informações.
- Atualizar a emissão de notas: CST, cClassTrib e cadastro de produtos e serviços alinhados com a NFS-e, para a apuração de 2027 nascer limpa.
- Simular os dois cenários: peça ao contador uma projeção do DAS no Simples puro e no híbrido com o seu faturamento real. A decisão de setembro só é boa se vier de número, não de achismo.
- Planejar o fluxo de caixa: no híbrido, a CBS e o IBS saem em guias próprias, com vencimentos que podem não coincidir com o dia 20. Reserve o caixa para as duas rotinas.
Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional em 2027
O DAS do Simples Nacional continua vencendo no dia 20 em 2027?
Sim. O vencimento do DAS segue no dia 20 do mês seguinte ao da apuração, inclusive para os meses em que a CBS e o IBS entrarem na guia. Quem atrasa paga multa e juros calculados sobre o valor devido, então manter a rotina de apuração até o dia 20 continua sendo a regra de ouro do DAS do Simples Nacional.
Quem está no Simples precisa apurar CBS e IBS separadamente?
No Simples puro, não. Os dois tributos são apurados por dentro do regime e recolhidos no próprio DAS do Simples Nacional, sem guia extra. A apuração separada só existe para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido.
Perdi a janela de setembro: ainda dá para optar pelo regime regular?
Sim. A próxima janela vai de 1 a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027. Se a empresa quiser o regime regular já em janeiro de 2027, a opção precisava ter sido feita até 30 de setembro de 2026.
O MEI também tem mudança no DAS?
O MEI segue com o DAS-MEI de valor fixo mensal, e as alterações aplicáveis ao MEI na reforma entram em etapas próprias do calendário. Como o teto de faturamento e as obrigações do MEI mudam com o tempo, vale acompanhar com o contador se o seu negócio já está perto do limite e o que fazer quando ele chegar.
A Defis continua sendo entregue?
Não para 2027. A Defis é substituída pelas informações prestadas diretamente no PGDAS-D, conforme a Resolução CGSN 190/2026, e o DAS do Simples Nacional passa a se apoiar totalmente nesses dados. A mudança reduz declarações, mas aumenta a responsabilidade sobre a qualidade do que é informado mês a mês.
Vale a pena sair do Simples Nacional em 2027?
Depende do perfil de clientes e da margem da empresa. Quem vende para grandes empresas e precisa transferir crédito de IBS e CBS pode se beneficiar do regime regular ou até da saída do Simples Nacional. Quem atua com consumidor final tende a se beneficiar da simplicidade do DAS único. A resposta correta vem de uma simulação com os números reais da empresa e do DAS do Simples Nacional, e não de regra geral.
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Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.
