
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
A alíquota do IBS e da CBS em 2026 é de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% sobre as operações. Esses valores já aparecem nas notas fiscais eletrônicas desde janeiro, mas não representam aumento de carga. O que for recolhido a mais nessa fase é compensável com débitos de PIS e de Cofins.
Na prática, o ano de 2026 funciona como um ensaio geral da alíquota do IBS e da CBS. O objetivo do governo é testar sistemas, validar o preenchimento dos novos campos da nota fiscal e coletar dados reais para calibrar a tributação definitiva. Para o empresário, é a janela para ajustar processos sem risco financeiro.

Quanto será a alíquota do IBS e da CBS em 2027?
Em 2027, a CBS passa a valer em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos, enquanto o IBS segue com alíquota de teste de 0,1%. A alíquota de referência definitiva do IVA ainda será fixada pelo Senado Federal, mas as estimativas oficiais e do mercado apontam para uma soma entre 26,5% e 28% quando o sistema estiver completo.
As referências mais citadas são:
- CBS (federal): alíquota de referência estimada em torno de 8,8%, substituindo PIS e Cofins a partir de 2027.
- IBS (estadual e municipal): alíquota de referência estimada em torno de 17,7%, somando a parte do estado e a do município de destino da operação.
- Transição: entre 2029 e 2032, o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos, até a substituição completa em 2033.
Segundo a Lei Complementar 214/2025, cada ente federativo pode fixar sua alíquota por lei própria. Se não fizer, aplica-se a alíquota de referência, definida por resolução do Senado. Por isso, o percentual final pode variar de estado para estado e de município para município.
Por que a alíquota do IBS e da CBS ainda não é definitiva?
Porque o sistema foi desenhado para ser calibrado com dados reais do ano-teste. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS usam as informações de 2026 para validar bases de cálculo, créditos e regimes especiais antes de fechar o percentual definitivo.
Essa estratégia reduz o risco de erro na definição da alíquota do IBS e da CBS, que precisa manter a arrecadação atual dos tributos substituídos. O mesmo raciocínio vale para estados e municípios, que acompanham o impacto em suas receitas antes de legislar.
Para a empresa, a consequência prática é clara: ninguém pode prometer um número exato hoje. O que existe é uma faixa provável e um cronograma certo. Planejar pela faixa, e não por um valor único, é a forma mais segura de se preparar.
A alíquota do IBS e da CBS é igual para todas as empresas?
Não. A alíquota do IBS e da CBS varia conforme o produto, o serviço, o regime tributário e o tratamento classificado no cClassTrib da nota fiscal. A lei prevê alíquotas reduzidas, zeradas, suspensas e regimes específicos para setores como saúde, educação, transporte e produtos da cesta básica.
É aqui que entra a tabela de classificação tributária. Cada item da nota fiscal recebe um código que define se a operação paga a alíquota cheia ou tem redução, com os percentuais de redução informados nos campos pRedIBS e pRedCBS. Um guia completo sobre esses códigos está no nosso artigo sobre cClassTrib, CST, IBS e CBS.
Além disso, o destino da operação importa. Como o IBS pertence ao estado e ao município de destino, a mesma venda pode ter alíquotas diferentes conforme onde o cliente está. Empresas que vendem para todo o Brasil precisam considerar essa variação no planejamento.
O que muda para quem é do Simples Nacional?
Quem é optante do Simples Nacional precisa decidir até 30 de setembro de 2026 como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A escolha é entre manter os dois tributos dentro do DAS, como já acontece, ou tirá-los da guia única e apurá-los pelo regime regular de débito e crédito, o chamado regime híbrido.
Os pontos centrais da decisão, conforme a Receita Federal e a Resolução CGSN 186/2026:
- Prazo: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Cancelamento: é possível cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026.
- Quem não escolher: continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, no regime padrão do Simples.
- Crédito ao cliente: no regime híbrido, o crédito gerado para o cliente é integral e não cumulativo, o que pode ser decisivo para quem vende para empresas.
Essa decisão merece análise caso a caso. Se a sua empresa vende para outras empresas que aproveitam créditos, o regime híbrido pode aumentar a competitividade. Se o volume de vendas é para consumidor final, manter tudo no DAS tende a ser mais simples. Nosso artigo sobre o regime híbrido do Simples Nacional mostra o cálculo com exemplo prático.
Como calcular o impacto da alíquota do IBS e da CBS na sua empresa
O cálculo do impacto começa comparando a carga efetiva atual com a carga projetada no novo sistema, item por item. Não basta olhar o percentual cheio: é preciso considerar créditos, reduções e o regime da empresa. O passo a passo recomendado:
- Mapeie a carga atual: levante quanto a empresa paga hoje de PIS, Cofins, ICMS e ISS por tipo de produto ou serviço.
- Classifique os itens: identifique o tratamento de cada item na tabela cClassTrib, verificando se há alíquota reduzida ou zero.
- Simule 2027: aplique a CBS em alíquota cheia e o IBS de teste sobre as mesmas operações, considerando os créditos que a empresa poderá aproveitar.
- Simule 2029 em diante: projete a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS até 2033.
- Revise a precificação: ajuste preços e margens com base no resultado, antes que a mudança corroa o fluxo de caixa.
Uma planilha simples já revela o tamanho do impacto da alíquota do IBS e da CBS. O que não pode acontecer é chegar a 2027 sem ter feito a conta: empresas que descobrem o impacto depois da virada perdem a chance de reprecificar com calma.
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Erros comuns ao planejar a alíquota do IBS e da CBS
O erro mais comum é tratar a alíquota do IBS e da CBS como se já estivesse fechada e aplicá-la de forma genérica sobre todo o faturamento. Esse atalho distorce o planejamento e gera decisões erradas de preço. Veja os deslizes mais frequentes:
- Usar o percentual cheio para tudo: ignorar alíquotas reduzidas, isenções e regimes específicos superestima o impacto.
- Desconsiderar créditos: o novo sistema é não cumulativo; quem compra de fornecedores que geram crédito paga menos na prática.
- Ignorar a variação por destino: a alíquota do IBS depende do estado e do município do cliente, não apenas da sede da empresa.
- Deixar a decisão do Simples para a última semana: o prazo de 30 de setembro de 2026 é curto e a escolha define o recolhimento de 2027.
- Não atualizar o cadastro de produtos: a classificação tributária correta na nota fiscal depende de dados organizados desde já.
Corrigir esses pontos antes da virada transforma a alíquota do IBS e da CBS de incógnita em variável conhecida, e a Reforma Tributária de ameaça em vantagem competitiva sobre concorrentes que deixaram para depois.
Perguntas frequentes sobre a alíquota do IBS e da CBS
Qual é a alíquota do IBS e da CBS hoje, em 2026?
A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Os valores recolhidos nessa fase são compensáveis com débitos de PIS e Cofins, sem aumento efetivo de carga.
Quando a alíquota do IBS e da CBS fica definitiva?
A CBS entra em alíquota cheia em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032 e assume o sistema completo em 2033. O percentual de referência será fixado pelo Senado Federal.
Qual é a estimativa da alíquota total do IVA no Brasil?
As estimativas oficiais e do mercado apontam uma soma entre 26,5% e 28% quando o sistema estiver completo, com cerca de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS como referências mais citadas.
A alíquota do IBS muda de estado para estado?
Pode mudar. Cada estado e município pode fixar sua alíquota por lei própria. Se não fixar, aplica-se a alíquota de referência definida por resolução do Senado, conforme a LC 214/2025.
Quem é do Simples Nacional precisa fazer algo agora?
Sim. Até 30 de setembro de 2026, o optante deve decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
A CBS substitui o PIS e a Cofins?
Sim. A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a incidir em alíquota cheia sobre bens e serviços, com sistemática de crédito não cumulativa.
Conclusão: prepare-se pela faixa, não pelo número exato
A alíquota do IBS e da CBS ainda está em construção, mas o cronograma não é. Em 2026, o teste de 1% serve para aprender sem custo. Em 2027, a CBS chega em alíquota cheia e a decisão do Simples precisa estar tomada. Quem mapeia a carga atual, classifica os itens corretamente e simula os cenários entra no novo sistema com margem de manobra. Quem espera, decide no aperto.
Fontes oficiais para aprofundar: a Lei Complementar 214/2025 no Planalto e o alerta da Receita Federal sobre o prazo de setembro.
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Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.