Retenção de IBS e CBS na nota fiscal em 2027: quem retém, quem paga e como não perder o crédito

Retenção de IBS e CBS na nota fiscal em 2027: quem retém, quem paga e como não perder o crédito - Meu Contador Online

Retenção de IBS e CBS na nota fiscal em 2027: quem retém, quem paga e como não perder o crédito

A retenção de IBS e CBS é uma das dúvidas mais práticas da Reforma Tributária. E ela ganhou prazo novo: empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher como vão recolher os tributos em 2027, e até 15 de outubro para pedir ingresso no regime. Quem não decidir terá o IBS e a CBS apurados dentro do DAS, no modelo chamado de Simples puro.

Este guia responde quem retém, quem paga e como proteger o crédito da sua empresa. As regras da retenção de IBS e CBS são diferentes das retenções de hoje, e o erro sai caro no caixa.

O que é a retenção de IBS e CBS na nota fiscal?

A retenção de IBS e CBS é o mecanismo em que o comprador do serviço (o tomador) recolhe o tributo no lugar do prestador. Na operação, o fornecedor emite a nota normalmente, mas recebe o valor já descontado dos impostos. Quem paga o tributo é o adquirente da operação.

Esse modelo existe porque a nova legislação prevê formas de extinção do débito além do pagamento feito pelo próprio contribuinte. O artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025 lista as modalidades: compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por responsável.

O nome técnico do mecanismo é RAD (Recolhimento pelo Adquirente). A retenção de IBS e CBS está prevista no artigo 36 da LC 214/2025 e foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 (para a CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (para o IBS).

Quem retém e quem paga na prática

Em uma operação entre empresas, o tomador pode fazer a retenção de IBS e CBS quando o pagamento ao fornecedor acontece por um instrumento que não permite a separação automática do tributo, chamada de split payment. Na prática, enquanto o split não estiver em operação, o RAD é a alternativa operacional para operações B2B.

Veja o fluxo completo:

  • O fornecedor emite a nota com os campos de IBS e CBS preenchidos;
  • O comprador separa a parcela dos tributos do valor da operação;
  • O comprador repassa ao fornecedor apenas o valor líquido;
  • O comprador recolhe o IBS e a CBS em nome do fornecedor;
  • O débito do fornecedor é extinto na apuração, no valor da operação.

retenção de IBS e CBS na nota fiscal

O valor recolhido na retenção de IBS e CBS é usado para pagar os débitos do fornecedor relativos àquela operação. Se sobrar valor, ele deve ser transferido ao fornecedor em até 3 dias úteis, conforme o artigo 36, § 3º, da LC 214/2025.

O RAD é opcional a partir de janeiro de 2027 e restrito a operações entre empresas. Para o consumidor final, a sistemática continua sendo outra: em regra, o tributo segue embutido no preço, sem recolhimento direto pelo comprador.

Quem paga a retenção de IBS e CBS no Simples Nacional?

Para quem é do Simples Nacional, a resposta muda conforme o modelo escolhido para 2027: puro ou híbrido.

Simples puro: IBS e CBS dentro do DAS

No modelo puro, a empresa continua recolhendo tudo na guia única, incluindo IBS e CBS. Nesse caso, o comprador do regime regular que adquire de um optante pelo Simples Nacional recebe crédito limitado: ele pode se apropriar do montante de IBS e CBS equivalente ao devido dentro do Simples Nacional, conforme o artigo 47, § 9º, inciso II, da LC 214/2025.

Simples híbrido: IBS e CBS por fora do DAS

No modelo híbrido, a empresa apura o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Aqui o comprador do regime regular também se credita, mas com base nas regras próprias do regime regular, o que normalmente amplia o valor do crédito.

O ponto importante: a identificação do regime do fornecedor na nota fiscal passa a valer dinheiro. O comprador precisa saber se o fornecedor é Simples puro, Simples híbrido ou regime regular, porque o crédito que ele pode aproveitar depende dessa informação.

Por que a retenção de IBS e CBS protege o crédito do comprador

O grande benefício do RAD para quem compra é a blindagem do crédito. Na sistemática ordinária, o crédito do comprador depende de o fornecedor pagar o tributo na apuração dele. Se o fornecedor não recolhe, o comprador fica exposto.

Na retenção de IBS e CBS pelo adquirente, essa dependência acaba. O crédito é habilitado no próprio ato do recolhimento, sem esperar a apuração do fornecedor e sem depender do adimplemento dele. Para compras relevantes, essa é a diferença entre ter crédito garantido e correr risco de perdê-lo.

É por isso que a parametrização do sistema em 2026 não pode esperar dezembro. Cada operação B2B precisa ter: regime do fornecedor cadastrado, campos de IBS e CBS na nota, e regra de recolhimento definida (split ou RAD).

O que muda nas retenções atuais em 2027

A retenção de IBS e CBS se soma a uma mudança grande nas retenções federais atuais. A partir de 1º de janeiro de 2027, o artigo 509 da LC 214/2025 altera os artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003: PIS e COFINS deixam de compor a retenção na fonte, permanecendo, nas hipóteses abrangidas, a retenção de 1% referente à CSLL.

Na prática, para pagamentos de serviços:

  • Nota emitida e paga em dezembro de 2026: retenção de 4,65% (PIS, COFINS, CSLL), observadas as hipóteses legais;
  • Nota emitida em dezembro de 2026, mas paga em janeiro de 2027: em regra, retenção de 1% de CSLL, porque vale a regra do momento do pagamento;
  • Nota emitida e paga em janeiro de 2027: em regra, retenção de 1% de CSLL.

Esse detalhe da virada do ano é uma armadilha clássica. Empresas que mantêm o sistema antigo geram retenções indevidas de PIS e COFINS, diferenças de conciliação e retrabalho no contas a pagar.

Prazos que você não pode perder agora

As decisões de 2027 começam em outubro de 2026. Os prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026:

  • Até 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027 (quem quer entrar ou retornar);
  • Até 30 de outubro de 2026: escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS (puro ou híbrido) para o primeiro semestre de 2027;
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções feitas.

Quem não fizer nenhuma opção em outubro terá o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS, no modelo puro. A escolha do regime híbrido é uma decisão de caixa: quem optar apura os tributos por fora, participa dos créditos e precisa de sistema adequado.

Passo a passo para se preparar para 2027

Monte um checklist simples e execute ainda este mês:

  1. Decida o modelo: Simples puro ou híbrido, com projeção de créditos e impacto no preço;
  2. Cuide dos prazos: 15/10 para opção pelo Simples, 30/10 para o modelo de IBS e CBS;
  3. Atualize o cadastro de clientes e fornecedores: regime tributário de cada parceiro B2B;
  4. Revise o sistema de emissão: campos de CST-IBS/CBS, cClassTrib e destaque dos tributos na nota;
  5. Parametrize as retenções: nova regra de 1% de CSLL para pagamentos a partir de 2027;
  6. Defina a política de crédito: para cada fornecedor, simule o crédito disponível e o impacto no fluxo de caixa;
  7. Converse com a contabilidade: a decisão de outubro define o caixa do primeiro semestre de 2027.

Antes de fechar, confira se o seu sistema já consegue identificar na hora da emissão quando haverá retenção de IBS e CBS pelo tomador. Essa checagem evita dois problemas: nota emitida sem os campos obrigatórios e comprador sem o crédito a que tem direito.

Perguntas frequentes sobre retenção de IBS e CBS

Quem é obrigado a reter IBS e CBS?

A retenção de IBS e CBS pelo adquirente é prevista no artigo 36 da LC 214/2025 para o comprador contribuinte do regime regular, quando o pagamento não permitir a segregação automática do tributo. O RAD é opcional em 2027 e restrito a operações entre empresas.

O que acontece se o valor retido for maior que o débito?

O valor excedente é transferido ao fornecedor em até 3 dias úteis, conforme o artigo 36, § 3º, da LC 214/2025.

Comprador de optante pelo Simples Nacional tem direito a crédito?

Tem, pelo artigo 47, § 9º, da LC 214/2025. O crédito do regime regular é limitado ao montante de IBS e CBS devido dentro do Simples Nacional, quando o fornecedor não optou pelo regime híbrido.

PIS e COFINS vão deixar de ser retidos em 2027?

Sim, na virada de 2027 o PIS e a COFINS saem da retenção prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, restando, em regra, 1% de CSLL. Vale a regra do momento do pagamento.

MEI precisa se preocupar com a retenção de IBS e CBS?

O MEI tem tratamento próprio e passa a informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, quem é MEI deve conferir com a contabilidade se a atividade dele está sujeita à retenção de IBS e CBS por parte dos tomadores.

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Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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