
A redução de impostos na Reforma Tributária é um dos assuntos que mais geram dúvidas entre empreendedores em 2026. Com a Lei Complementar 214/2025 em vigor e a fase de testes do IBS e da CBS em andamento, muitos empresários querem saber se o próprio setor vai pagar menos impostos a partir de 2027. A resposta curta é: sim, vários setores têm desconto garantido em lei. O percentual, porém, varia bastante: há setores com redução de 60%, profissões com redução de 30% e produtos essenciais com alíquota zero. Neste guia, o Meu Contador Online explica quem tem direito a cada faixa, como calcular a alíquota efetiva e o que a sua empresa deve fazer agora para se preparar.
O que é a redução de impostos na Reforma Tributária?
A redução de impostos na Reforma Tributária funciona como um desconto aplicado sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS, e não como uma alíquota fixa escrita na lei. A LC 214/2025 definiu os setores beneficiados e o percentual do desconto. A alíquota de referência, que serve de base para o cálculo, será fixada depois, por resolução do Senado Federal.
A estimativa do Ministério da Fazenda para a alíquota de referência é de 26,5%, sendo cerca de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Sobre esse patamar é que as faixas de desconto são aplicadas:
- Redução de 60%: setores essenciais, como educação, saúde e medicamentos.
- Redução de 30%: serviços de profissões regulamentadas, como advocacia e contabilidade.
- Alíquota zero: cesta básica nacional, hortifrúti e medicamentos essenciais.
Na prática, quem se enquadra na faixa de 60% pagaria cerca de 10,6% de alíquota efetiva, considerada a referência estimada de 26,5%. Já a faixa de 30% resultaria em aproximadamente 18,55%. Ou seja: a redução de impostos muda de verdade a carga que incide sobre cada venda.
Quais setores têm redução de impostos de 60%?
A redução de impostos de 60% é a faixa mais ampla da Reforma Tributária. Ela está prevista no art. 128 da LC 214/2025 e detalhada nos anexos da lei, que listam os produtos e serviços beneficiados. Os principais setores são:
- Educação: ensino regular, cursos técnicos, graduação e pós-graduação (art. 129, Anexo II).
- Saúde: serviços hospitalares, médicos, ambulatoriais e exames (art. 130, Anexo III).
- Dispositivos médicos: equipamentos e materiais hospitalares (art. 131, Anexo IV).
- Acessibilidade: dispositivos próprios para pessoas com deficiência (art. 132, Anexo V).
- Medicamentos: registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação (art. 133), exceto os que já têm alíquota zero.
- Alimentos processados: industrializados e prontos para consumo, fora da cesta básica (art. 135, Anexo VII).
- Insumos agropecuários e aquícolas: fertilizantes, sementes, rações e corretivos (art. 138, Anexo IX).
- Produções nacionais: obras artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X).
- Soberania e segurança: bens e serviços de segurança nacional, da informação e cibernética (art. 128, XIII).
Para esses setores, a redução de impostos leva a alíquota efetiva de aproximadamente 26,5% para 10,6%. É um corte de mais da metade da carga sobre cada operação. Vale lembrar que o detalhamento item a item está nos anexos oficiais da LC 214/2025, publicada no Planalto, e é essa classificação que define o enquadramento real de cada venda.
Quem tem redução de impostos de 30%?
A faixa de 30% atende os serviços prestados por profissões regulamentadas, conforme o art. 127 da LC 214/2025. Estão nesse grupo atividades como advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e outras carreiras de nível superior com conselho profissional. A alíquota efetiva estimada fica em torno de 18,55%.
Um ponto que costuma confundir o empresário: o benefício acompanha o serviço, e não a empresa. Uma clínica médica, por exemplo, não entra na faixa de 30%. Os serviços de saúde seguem para a redução de 60%, que é mais vantajosa. Por isso, a análise precisa ser feita serviço por serviço, e não apenas pelo CNAE da empresa.
Quais produtos têm alíquota zero?
Alguns produtos passam direto da redução de impostos para a alíquota zero, ou seja, sem incidência de IBS e CBS na venda ao consumidor final:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125, Anexo I): arroz, feijão, leite, pão, frutas, ovos, carnes, óleo, açúcar e café, entre outros itens.
- Hortaliças, frutas e ovos in natura (art. 148, Anexo XV).
- Medicamentos essenciais (art. 146, Anexo XIV, com redação dada pela LC 227/2026).
Na alíquota zero, o fornecedor não cobra o tributo do cliente, mas mantém o direito de compensar os créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia (art. 28 da LC 214/2025). Isso evita que o benefício vire um custo escondido para quem vende. É uma diferença importante em relação à redução de impostos das demais faixas, em que o tributo continua sendo cobrado, só que com valor menor.
Como calcular a alíquota efetiva da redução de impostos?
O cálculo é direto: multiplica-se a alíquota de referência pelo percentual que sobra depois do desconto. Veja a simulação considerando a referência estimada de 26,5%:
| Tratamento | Cálculo | Alíquota efetiva estimada |
|---|---|---|
| Alíquota cheia | 26,5% × 1,00 | 26,5% |
| Redução de 30% | 26,5% × 0,70 | 18,55% |
| Redução de 60% | 26,5% × 0,40 | 10,6% |
| Alíquota zero | 26,5% × 0 | 0% |
Importante: esses números são estimativas. As alíquotas definitivas dependem de resolução do Senado Federal e da calibragem ao longo da transição, que vai de 2026 a 2033. O percentual do desconto, esse sim, já está fixado em lei. Então, quando a alíquota de referência for oficializada, a redução de impostos de cada faixa será recalculada automaticamente sobre o novo patamar.
O benefício é da empresa ou da operação?
Esse é um dos pontos mais técnicos da Reforma Tributária: a redução de impostos acompanha a operação, e não a empresa. Uma mesma companhia pode vender produtos com alíquota cheia, itens com redução de 60% e produtos com alíquota zero, tudo dentro do mesmo mês.
Quem define o enquadramento é a classificação do que está sendo vendido, informada pelo código NCM (produtos) ou NBS (serviços). Na nota fiscal, esse tratamento aparece nos códigos de CST e cClassTrib do IBS e da CBS. Se a classificação estiver errada, a empresa pode cobrar imposto a mais do cliente ou perder o benefício sem perceber.
Nem tudo virou desconto: atenção aos regimes específicos
Nem todo setor recebeu redução de impostos na Reforma Tributária. Alguns segmentos seguiram para regimes específicos, com regras próprias de incidência, crédito e recolhimento. É o caso de combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, hotelaria e sucatas, entre outros. Nesses casos, o tratamento pode ser vantajoso ou não, e a análise depende do modelo de negócio.
Por isso, cuidado com generalizações. O fato de um concorrente pagar menos imposto não significa que a sua empresa terá o mesmo tratamento. O que vale é o enquadramento da sua operação, com base na lista oficial de produtos e serviços.
Redução de impostos e Simples Nacional: como fica?
As empresas do Simples Nacional continuam com o recolhimento unificado no DAS. A mudança é que o IBS e a CBS passam a ser apurados em separado dentro desse documento, seguindo o calendário de transição. Nas operações beneficiadas, o tratamento reduzido também se aplica ao optante do Simples, sempre olhando operação por operação.
Na prática, isso exige mais controle por parte do empresário, que precisa saber qual parcela da receita entra em cada faixa. É exatamente nesse ponto que um contador exclusivo faz diferença: ele acompanha a parametrização e a apuração mês a mês, sem deixar o benefício passar despercebido.
O que a sua empresa deve fazer agora?
A fase de testes de 2026 é o momento de ajustar a casa antes da cobrança efetiva, que começa com a CBS em 2027. Veja o checklist prático:
- Revise o CNAE: a atividade cadastrada precisa refletir o que a empresa realmente faz.
- Confira NCM e NBS: cada produto e serviço tem uma classificação que define o enquadramento.
- Parametrize o sistema: CST e cClassTrib corretos evitam notas rejeitadas e cobrança errada.
- Refaça a formação de preços: a mudança de alíquota altera a margem, e o repasse precisa ser planejado.
- Acompanhe os testes: as alíquotas de teste são compensáveis, mas os erros de cadastro aparecem agora.
Se a sua operação tem potencial de redução de impostos, o melhor momento para mapear isso é agora, quando ainda não há cobrança efetiva. Assim, a empresa entra em 2027 com a parametrização correta e preços ajustados.
Perguntas frequentes sobre a redução de impostos na Reforma Tributária
Qual setor tem a maior redução de impostos na Reforma Tributária?
O maior desconto é a alíquota zero, aplicada à Cesta Básica Nacional de Alimentos, ao hortifrúti e aos medicamentos essenciais. Entre as faixas de desconto parcial, a redução de 60% é a mais vantajosa, e atinge setores como educação, saúde, medicamentos e alimentos processados.
A redução de impostos já vale em 2026?
Em 2026 vigora a fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) que são compensáveis, o que zera o custo prático. As faixas de redução passam a valer de verdade com a transição plena: CBS a partir de 2027 e IBS a partir de 2029, com alíquotas definitivas fixadas pelo Senado Federal.
Como saber se a minha empresa tem direito à redução de impostos?
O enquadramento é feito operação por operação, com base no NCM ou na NBS do que é vendido. A análise cruza a atividade real da empresa com os anexos da LC 214/2025. Um contador pode fazer esse mapeamento e ajustar a parametrização fiscal antes de 2027.
A redução de impostos vale para quem presta serviço?
Sim. Serviços de educação e de saúde têm redução de 60%, e as profissões regulamentadas, como contadores e advogados, têm redução de 30%. O detalhamento de cada serviço está nos anexos da lei, classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Gostou do conteúdo? O Meu Contador Online está aqui para simplificar a sua vida financeira. São mais de 15.000 empresas atendidas em mais de 1.000 municípios, com contador exclusivo e atendimento humanizado por WhatsApp, e-mail, telefone ou reunião virtual. Conheça nossos serviços no site oficial, fale com a gente pelo WhatsApp e acompanhe mais dicas no Instagram.
💡 Você pode se interessar: Guia completo de CST, IBS, CBS e cClassTrib na Reforma Tributária
Tags:
Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.
