
Em 2027, quem não optar pelo Simples híbrido continua no modelo padrão do Simples Nacional, também chamado de Simples puro: IBS e CBS continuam sendo cobrados dentro do DAS, na guia única, sem nenhuma apuração extra. Essa é a resposta direta, e ela é uma boa notícia para a maioria das pequenas empresas. A escolha é facultativa: só quem quiser recolher esses dois tributos “por fora” precisa formalizar a opção no Portal do Simples Nacional. Se você não fizer nada, nada acontece, e a empresa segue com o recolhimento unificado como sempre foi.
O detalhe é que o silêncio também é uma decisão. A partir de 1º de janeiro de 2027, existem dois caminhos no Simples: o Simples Nacional puro, com IBS e CBS dentro do DAS, e o Simples híbrido, com esses tributos apurados pelo regime regular, separadamente. O Simples híbrido exige opção formal; o Simples puro é o cenário de quem não opta. Escolher sem entender o cenário padrão pode custar dinheiro, e ficar parado sem avaliar também. Neste guia, você entende o que acontece se não optar, como funciona a cobrança por dentro do DAS, com quem o modelo padrão pesa mais e como decidir antes do prazo de 30 de outubro de 2026.
O que acontece se não optar pelo Simples híbrido
Quem não formaliza a opção pelo regime regular segue no Simples Nacional puro, que é o cenário de quem não opta pelo Simples híbrido. Na prática, nada muda na rotina da empresa em 2027: você continua emitindo a guia única (DAS) e pagando todos os tributos do regime nela, agora incluindo as parcelas de IBS e CBS.
A escolha pelo híbrido é facultativa. A Receita Federal é clara: só precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e o IBS dentro do regime. Quem não se manifesta permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro da guia única. Não existe punição, multa ou desvantagem automática por não optar pelo Simples híbrido.
Isso significa que a pergunta certa não é “o que eu perco se não optar?”, e sim “o que eu deixo de ganhar se não optar?“. A resposta depende do perfil da sua empresa: para a maioria, o modelo padrão é o mais simples e o mais barato de operar. Para alguns perfis, especialmente quem vende para outras empresas (B2B), o híbrido pode gerar vantagem comercial real. Vamos comparar os dois.
Como fica o DAS de quem fica no padrão (IBS e CBS por dentro)
No modelo padrão, as parcelas de IBS e CBS são calculadas “por dentro” da alíquota do Simples Nacional. Isso significa que elas entram na conta do DAS e são recolhidas junto com os demais tributos do regime, na mesma guia e na mesma data.
Em 2027, os valores de referência durante a transição são baixos:
- IBS: 0,1% em 2027 e 2028, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o art. 344 da LC 214/2025.
- CBS: alíquota de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, conforme o art. 347 da LC 214/2025.
- PIS e COFINS são extintos em 2027, e a CBS entra no lugar deles.
Com o IBS em 0,1% e a CBS com redução de 0,1 ponto, o impacto no DAS de 2027 é pequeno para a maioria das empresas. O cenário muda a partir de 2029, quando o IBS começa a substituir ICMS e ISS em transição gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e assim por diante. Aí sim a diferença entre o Simples puro e o Simples híbrido passa a pesar de verdade.
Para quem fica no padrão, o fluxo de trabalho é o mesmo de hoje: uma guia por mês, sem apuração extra e sem escrituração adicional. A empresa não precisa mudar emissor de nota fiscal nem rotina de apuração.
Quem não optar perde crédito de IBS e CBS? O efeito na cadeia B2B
Em parte, sim, e este é o ponto que mais merece atenção. No modelo padrão, o crédito que seu cliente consegue aproveitar é limitado.
Quando uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real compra de você, ela pode apropriar crédito de IBS e CBS. Mas, se você não optou pelo híbrido, o crédito que o cliente apropria fica limitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do DAS. Como as alíquotas efetivas de 2027 são baixas, o crédito disponível para o cliente é pequeno.
Com a opção pelo híbrido, o crédito passa a seguir as regras gerais, e o cliente aproveita o valor integral. Para quem vende para outras empresas, isso pode significar perder competitividade: o cliente que compara fornecedores olha o custo final com créditos. Um fornecedor do Simples puro fica mais caro na ponta, mesmo com o mesmo preço de tabela. A análise da ConJur sobre a apuração por fora do DAS mostra exatamente esse efeito de captura de valor na cadeia B2B.
Antes de decidir se vale a pena não optar pelo Simples híbrido, converse com seus principais clientes. Se a pergunta “você passa crédito integral de IBS e CBS?” começar a aparecer em negociações, o híbrido merece uma simulação séria. O Meu Contador Online orienta essa análise com base nos números reais do seu negócio, sem achismo.
Simples puro ou Simples híbrido: comparação direta para 2027
| Aspecto | Simples puro (não optar) | Simples híbrido (optar) |
| Forma de recolhimento | IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS apurados por fora, com débito e crédito |
| Rotina mensal | Uma guia (DAS), sem apuração extra | DAS + apuração mensal separada de IBS e CBS |
| Crédito para o cliente | Limitado ao valor devido no DAS | Integral, pelas regras gerais |
| Créditos das compras | Não aproveitáveis na apuração | Abatíveis na apuração própria |
| Emissão de nota fiscal | Sem mudança de rotina | Exige destaque e controle de IBS e CBS |
| Risco operacional | Baixo, fluxo atual mantido | Maior, depende de apuração correta mês a mês |

Como fica claro na tabela, o Simples híbrido dá crédito integral e apuração própria, mas exige mais trabalho. O puro mantém a simplicidade do DAS, mas limita o crédito do cliente e não permite abater créditos das compras.
Exemplo prático no Simples híbrido: prestador que fatura R$ 50.000 por mês
Vamos a um exemplo simples. Prestador de serviços no Anexo III do Simples, faturamento de R$ 50.000 por mês, cerca de R$ 600 mil por ano. O que interessa aqui é a diferença entre o Simples puro e o Simples híbrido, e não a mecânica completa do DAS.
Cenário padrão (não optar): a empresa paga o DAS como sempre. As parcelas de IBS e CBS entram “por dentro” da alíquota. Em 2027, com o IBS a 0,1% e a CBS com redução de 0,1 ponto, o adicional é pequeno. O cliente, se for empresa, aproveita crédito limitado ao valor de IBS e CBS devido no DAS. A rotina continua sendo uma guia por mês, nada mais.
Cenário híbrido (optar): a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, que seguem no DAS, mas apura IBS e CBS separadamente. Em 2027, o IBS a 0,1% sobre R$ 50.000 resulta em R$ 50 de IBS apurado por fora. A CBS segue a alíquota de referência menos 0,1 ponto. O cliente aproveita crédito integral. A rotina passa a ser DAS mais apuração mensal de IBS e CBS, com guias separadas. É assim que funciona o Simples híbrido na prática.
O Simples híbrido entrega crédito integral para o cliente, mas adiciona apuração extra. Em 2027, com valores de transição baixos, a economia direta tende a ser pequena. A decisão inteligente é olhar para 2029 em diante, quando o IBS cresce na transição. O contador exclusivo do Meu Contador Online faz essa simulação com os números da sua empresa.
Para quem o Simples puro (não optar) é a escolha certa
O modelo padrão é, em regra, a melhor escolha para:
- Empresas B2C: comércio varejista e serviços ao consumidor final, que não precisam transferir crédito integral a ninguém. O crédito limitado não afeta a venda.
- Empresas com poucas compras tributadas: quem compra pouco insumo com crédito de IBS e CBS não tem o que abater, e o híbrido não traria vantagem.
- Quem prioriza simplicidade: uma guia por mês, sem apuração extra, sem risco de erro em apuração e sem escrituração adicional. Para esse perfil, não optar pelo Simples híbrido é a decisão mais eficiente.
- Quem não quer mexer no fluxo de caixa: o DAS continua previsível, calculado sobre a receita, sem a variável de guias separadas.
Para quem o híbrido merece simulação (e o que você perde ao não optar)
O Simples híbrido merece análise para:
- Empresas B2B: clientes PJ que exigem crédito integral de IBS e CBS. É o caso clássico do fornecedor do Simples vendendo para empresas do regime regular.
- Empresas que compram muitos insumos tributados: quem compra muito e vende com alíquota reduzida ou zero pode acumular créditos a recuperar em dinheiro.
- Quem sente pressão comercial de clientes: se a cadeia já questiona a falta de crédito, não optar pode custar contratos em 2027.
Uma atenção especial à regra do art. 40-E da Resolução CGSN 140/2018: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou anterior fica vedado de voltar ao regime único. Ou seja, quem entra no Simples híbrido e usa o ressarcimento precisa assumir o compromisso de longo prazo com o modelo.
Como decidir sobre o Simples híbrido em 5 passos antes de 30 de outubro
Com a Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no primeiro semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026. Você tem tempo para decidir com calma, mas não para adiar. Antes de optar ou não optar pelo Simples híbrido, siga este roteiro:
- Mapeie seus clientes: quantos são PJ (B2B) e quanto representam da receita?
- Analise as compras: quanto você compra de insumos que geram crédito de IBS e CBS?
- Simule 2027 e 2029: 2027 é ano de transição com alíquotas baixas, e 2029 inicia a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. A vantagem do híbrido tende a crescer com o tempo, mas também a complexidade.
- Considere a rotina: o híbrido exige apuração separada mensal. Sua operação suporta isso com segurança?
- Formalize a decisão no Portal: se optar pelo híbrido, registre a opção até 30/10/2026. Se optar por ficar no puro, não faça nada, e registre a decisão interna para revisar nas janelas de março e setembro de 2027. Não optar pelo Simples híbrido também é uma decisão válida, desde que seja consciente.
Se ficar qualquer dúvida no caminho, o ideal é validar a simulação com um contador antes de clicar em qualquer botão no Portal do Simples Nacional. A opção é irretratável dentro do semestre, e o cancelamento em 2026 só pode ser feito entre 03/11 e 20/12.
FAQ
Se eu não optar pelo Simples híbrido, pago mais imposto em 2027?
Não. Quem não opta segue no Simples Nacional puro, com IBS e CBS dentro do DAS. Não há multa, punição ou sobretaxa por não optar pelo Simples híbrido. A escolha é facultativa.
O que acontece se eu não optar e me arrepender depois?
Se você não optou pelo Simples híbrido, pode optar depois. A partir de 2027, janelas de opção e renúncia ocorrem em março e setembro de cada ano. Quem optar em março de 2027, por exemplo, recolhe IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027.
MEI também escolhe? O que acontece se o MEI não optar?
O MEI não precisa fazer nada. O MEI não é obrigado a preencher IBS e CBS na nota fiscal em 2026, ano de teste, e em 2027 a discussão do MEI é diferente da do Simples regular. Quem é MEI deve monitorar o limite de faturamento e a migração para ME antes de qualquer decisão de regime.
Se eu não optar pelo Simples híbrido, meu cliente ainda aproveita crédito de IBS e CBS?
Sim, mas limitado. O crédito fica limitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do DAS. Com as alíquotas de transição de 2027, o valor é pequeno. No Simples híbrido, o crédito segue as regras gerais e sai integral.
Pode optar pelo Simples híbrido depois de 30 de outubro de 2026?
Sim. A partir de 2027, janelas de opção e renúncia ocorrem em março e setembro de cada ano. Quem optar pelo Simples híbrido em março de 2027 recolhe pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Existe ainda a exceção para empresas inscritas no CNPJ entre 31/10 e 31/12/2026, com janela própria.
Fontes oficiais: Receita Federal (notícia “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”), LC 214/2025 (arts. 344 e 347), Resolução CGSN 194/2026 e manual oficial da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
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Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.