
A Receita Federal publicou nesta semana a Resolução CGSN nº 194, que redefine os prazos do Simples Nacional 2027. Quem quiser entrar no regime precisa agir até 15 de outubro de 2026. Quem já é optante e avalia o novo regime regular do IBS e da CBS tem até 30 de outubro.
O problema é que muita empresa vai perder essa janela por confusão. Agora existem duas decisões diferentes, com prazos distintos, e misturá-las pode custar um ano inteiro de economia tributária. Neste guia, você entende cada prazo, sabe o que fazer se a opção for indeferida e descobre como tomar essa decisão com segurança antes das datas acabarem.
O que mudou no Simples Nacional 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos das opções para 2027. A mudança nasceu do diálogo entre o CGSN, o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, e foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
A lógica por trás do ajuste é simples. Em 2027, o empreendedor que já está no Simples enfrenta uma decisão extra da Reforma Tributária: continuar no regime compartilhado do IBS e da CBS ou optar pelo regime regular. Por isso, o CGSN organizou o calendário em etapas separadas, para que nenhuma escolha seja feita no impulso.
Resumo dos prazos do Simples Nacional 2027
Para facilitar sua leitura, veja a tabela oficial de datas divulgada pela Receita Federal:
| Assunto | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências (indeferimento) | até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (optantes) | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Atenção à data mais crítica: se sua empresa ainda não está no Simples e quer entrar em 2027, o prazo final é 15 de outubro de 2026. São poucos dias.
Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo até 15 de outubro
A primeira decisão vale para quem deseja entrar no Simples Nacional a partir de 2027. Isso inclui empresas novas e negócios hoje no Lucro Presumido ou no Lucro Real que querem migrar.
- Período de solicitação: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026
- Efeito da aprovação: a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027
A solicitação é feita diretamente no Portal do Simples Nacional. Quando confirmada, a empresa passa a recolher os tributos federais, estaduais e municipais em guia única pelo regime.
O que fazer se a opção for indeferida
Aqui está o ponto que mais gera dor de cabeça. Caso a solicitação seja indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Três detalhes importantes nesse prazo:
- O prazo de regularização é único para todos. Ele vale mesmo para quem fez a opção logo no início de setembro.
- Quanto mais tarde você solicita, menos tempo tem para corrigir pendências. Pedir a opção no dia 14 de outubro deixa apenas 15 dias para resolver débitos, se houver indeferimento.
- Pendências típicas incluem declarações atrasadas, guias em aberto e inconsistências cadastrais no CNPJ.
Por isso, a recomendação prática é solicitar a opção o quanto antes. Assim, você preserva o tempo necessário para regularizar caso surja algum impedimento.
Regime regular do IBS e da CBS: prazo até 30 de outubro
A segunda decisão é diferente e se aplica apenas a empresas já optantes pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária em fase de transição, essas empresas podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
- Período de solicitação: 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026
- Quem pode optar: empresas do Simples Nacional que desejam migrar IBS e CBS para o regime regular
Essa escolha depende do perfil de cada negócio. Empresas com muitos clientes grandes, que geram créditos relevantes para o comprador, podem se beneficiar do regime regular. Já negócios com consumidores finais costumam manter o regime compartilhado. Não existe resposta única: é uma análise caso a caso.
Cancelamento da opção: você pode desistir
Mudou de ideia? A solicitação pode ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Esse período serve tanto para quem pediu o ingresso no Simples quanto para quem optou pelo regime regular do IBS e da CBS.
Depois dessa janela, a opção produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e só poderá ser alterada no ciclo seguinte.
As duas decisões não são a mesma coisa
Este é o erro mais comum desse calendário novo. Vale reforçar a diferença:
- Opção pelo Simples Nacional: define se a empresa estará no regime em 2027. Prazo: 15 de outubro.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: vale para quem já é optante e decide como recolher os novos tributos. Prazo: 30 de outubro.
Se sua decisão é apenas ingressar ou retornar ao Simples, foque no prazo de 15 de outubro. Se você já é optante e avalia a transição tributária, o prazo vai até 30 de outubro.
Checklist: o que fazer agora
Para não perder o prazo, siga esta sequência:
- Confirme a situação do seu CNPJ. Verifique se há débitos, declarações pendentes ou restrições cadastrais.
- Decida o regime. Avalie se o Simples ainda é a melhor opção para o seu faturamento e atividade em 2027.
- Faça a solicitação o quanto antes. Antecipar protege seu prazo de regularização em caso de indeferimento.
- Se já for optante, analise o regime regular do IBS e da CBS. Essa decisão merece cálculo comparativo, não achismo.
- Acompanhe os canais oficiais. Receita Federal e Portal do Simples Nacional concentram as orientações atualizadas.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027
Até quando posso optar pelo Simples Nacional em 2026?
Até 15 de outubro de 2026. A opção confirmada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fui indeferido no Simples Nacional, o que faço?
Regularize as pendências até 30 de outubro de 2026. O prazo é único para todos os solicitantes, então agir rápido aumenta suas chances de entrar no regime em 2027.
Preciso optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
Não. A opção vale apenas para empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular. O prazo vai até 30 de outubro de 2026.
Posso cancelar a opção pelo Simples Nacional?
Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, diretamente pelo contribuinte.
Conclusão: decisão com prazo, decisão com apoio
O calendário do Simples Nacional 2027 exige duas escolhas com prazos curtos. A boa notícia é que nada disso precisa ser decidido no escuro. Com o CNPJ regularizado e uma análise técnica do seu caso, dá para optar com consciência e tranquilidade.
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Guilherme Carvalho
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.