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IRPF 2022 – O que é? Quem tem obrigatoriedade de entrega?

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20 de mar de 2022
IRPF 2022 – O que é? Quem tem obrigatoriedade de entrega?

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei os principais questionamentos relacionados ao IRPF 2022. Confira abaixo!

 

O que significa DIRPF ou IRPF?

Ambos referem-se a Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e vem com a finalidade de identificar se o contribuinte naquele determinado ano recolheu o imposto de renda devido.

Se o contribuinte recolheu a mais do que deveria, o valor retido será restituído, ou seja, o valor pago a maior será devolvido ao declarante. É válido destacar que o contribuinte deverá estar regular junto a Receita Federal, caso contrário, não receberá a restituição até que esteja regular.

Se o contribuinte recolheu menos do que deveria, o programa validador fará o cálculo e gerará uma guia chamada DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal) para fins de recolhimento do imposto de renda.

 

Quem está obrigado a realizar a entrega da DIRPF em 2022?

Existem uma série de critérios/hipóteses que enquadram os contribuintes para entrega da DIRPF. Sendo assim, são obrigados a realizarem a entrega os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Relacionados a atividade rural:

  •  Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  •  Pretendam compensar, no ano-calendário 2021 anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

 

Qual prazo para entrega?

As entregas começaram em 07 de março de 2022 e o prazo para entrega encerrará em 29 de abril de 2022.

 

Quem não tem obrigatoriedade pode realizar a entrega?

Sim, ainda que não haja a obrigatoriedade, o contribuinte poderá realizar a entrega. Se houveram retenções de imposto de renda ao longo do ano-calendário (em nosso caso 2021), ao realizar a entrega o contribuinte poderá restituir o valor retido.

É válido destacar que ao solicitar recursos financeiros ( empréstimos e afins) para terceiros ( instituições financeiras em geral), a declaração de imposto de renda pode ser solicitada, sendo assim, ainda que não haja a obrigatoriedade é válido realizar a entrega.

 

Fonte:  IRPF 2022  – GOV.BR

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