IRPF 2022 – Quais são as novidades para este ano?

Destaques, Dicas Essenciais| 20 de mar de 2022
IRPF 2022 – Quais são as novidades para este ano? - Meu Contador Online

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No artigo de hoje apresentaremos as principais novidades referentes a Declaração de Imposto de Renda 2022 ano base 2021.

Questionamentos como: O que é? Quem tem obrigatoriedade de entrega? Qual o prazo para entrega? Foram respondidas no post anterior, esta postagem apresentará somente as novidades para 2022. Confira abaixo!

 

Quais são as novidades referentes a DIRPF em 2022?

 

Declaração Pré- Preenchida:

O contribuinte poderá acessar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, basta acessar sua conta GOV.BR de nível prata ou ouro.

Carnê – Leão:

O contribuinte poderá importar os dados do Carnê-Leão em todas as plataformas ( programa, aplicativo e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).

Bens e Direitos:

Foram criados novos grupos e códigos não utilizados foram extintos;

A partir deste ano será possível informar rendimentos relacionados aos Bens e Direitos;

Passa a ser obrigatório informar o Renavam;

Foram inclusos campos específicos para informar o registro de aeronaves e embarcações.

Rendimentos Acumulados:

Foi incluída a possibilidade de informar o valor de juros de ações judiciais na ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Acesso ao e-CAC:

Passa ser possível acessar o e-CAC  usando a conta GOV.BR de nível ouro ou prata.

Pagamentos via PIX:

Para fins de pagamento do imposto de renda, o contribuinte poderá utilizar o QR code ou código de barras, ambos passam a ser informados no DARF. Além disso, o pagamento pode ser feito via PIX.

Restituição via PIX:

Para receber a restituição via PIX basta informar o CPF do titular como chave, com isso, o recebimento ocorrerá sem erros.

Dependentes:

Passa a ser possível informar o e-mail e celular do dependente. Passa a ser obrigatório informar se o dependente mora com o declarante.

Alimentandos:

Passa a ser obrigatório informar se o alimentando é do titular ou do dependente do declarante.

Atividade Rural:

Passa a ser possível informar diversos participantes nos dados do imóvel explorado. Basta informar o CNPJ/CPF e a razão social/nome dos participantes.

Aplicativo Meu Imposto de Renda:

Através do aplicativo, o contribuinte poderá consultar pendências, emitir DARF e utilizar outros serviços. É importante informar que o acesso deve ser feito através da conta GOV.BR prata ou ouro.

Doações:

Não será possível realizar doações para o PRONON e PRONAS/PCD.

 

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender sua empresa.

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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