Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No artigo de hoje apresentaremos as principais novidades referentes a Declaração de Imposto de Renda 2022 ano base 2021.
Questionamentos como: O que é? Quem tem obrigatoriedade de entrega? Qual o prazo para entrega? Foram respondidas no post anterior, esta postagem apresentará somente as novidades para 2022. Confira abaixo!
Quais são as novidades referentes a DIRPF em 2022?
Declaração Pré- Preenchida:
O contribuinte poderá acessar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, basta acessar sua conta GOV.BR de nível prata ou ouro.
Carnê – Leão:
O contribuinte poderá importar os dados do Carnê-Leão em todas as plataformas ( programa, aplicativo e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
Bens e Direitos:
Foram criados novos grupos e códigos não utilizados foram extintos;
A partir deste ano será possível informar rendimentos relacionados aos Bens e Direitos;
Passa a ser obrigatório informar o Renavam;
Foram inclusos campos específicos para informar o registro de aeronaves e embarcações.
Rendimentos Acumulados:
Foi incluída a possibilidade de informar o valor de juros de ações judiciais na ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Acesso ao e-CAC:
Passa ser possível acessar o e-CAC usando a conta GOV.BR de nível ouro ou prata.
Pagamentos via PIX:
Para fins de pagamento do imposto de renda, o contribuinte poderá utilizar o QR code ou código de barras, ambos passam a ser informados no DARF. Além disso, o pagamento pode ser feito via PIX.
Restituição via PIX:
Para receber a restituição via PIX basta informar o CPF do titular como chave, com isso, o recebimento ocorrerá sem erros.
Dependentes:
Passa a ser possível informar o e-mail e celular do dependente. Passa a ser obrigatório informar se o dependente mora com o declarante.
Alimentandos:
Passa a ser obrigatório informar se o alimentando é do titular ou do dependente do declarante.
Atividade Rural:
Passa a ser possível informar diversos participantes nos dados do imóvel explorado. Basta informar o CNPJ/CPF e a razão social/nome dos participantes.
Aplicativo Meu Imposto de Renda:
Através do aplicativo, o contribuinte poderá consultar pendências, emitir DARF e utilizar outros serviços. É importante informar que o acesso deve ser feito através da conta GOV.BR prata ou ouro.
Doações:
Não será possível realizar doações para o PRONON e PRONAS/PCD.
Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender sua empresa.
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.