IBS e CBS: o que o Empreendedor Precisa Saber Sobre os Novos Impostos

Tributação| 04 de ago de 2026
IBS e CBS: o que o Empreendedor Precisa Saber Sobre os Novos Impostos - Meu Contador Online

Se tem duas siglas que já entraram para o vocabulário de qualquer empreendedor brasileiro em 2026, são IBS e CBS. Elas aparecem na nota fiscal, no noticiário, na conversa com o contador, e mesmo assim, para muita gente, ainda soam como só mais uma complicação tributária. A boa notícia é que, no fundo, a lógica por trás desses dois impostos é mais simples do que parece, e entender o básico agora evita dor de cabeça lá na frente.

Neste artigo, vamos explicar o que são IBS e CBS, por que eles existem, como funcionam na prática e o que isso significa para o seu negócio nos próximos anos.


O que são IBS e CBS?

IBS e CBS são os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir, de forma gradual, cinco impostos que hoje incidem sobre o consumo no Brasil: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS, administrado por um Comitê Gestor próprio.

Juntos, CBS e IBS formam o que se chama de IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Agregado já usado por mais de 160 países, adaptado à realidade federativa brasileira, em que estados e municípios também precisam de autonomia sobre parte da arrecadação.

Por que trocar 5 impostos por 2?

O sistema tributário brasileiro sempre foi apontado como um dos mais complexos do mundo para quem tem empresa. Isso acontece porque cada imposto tinha regras próprias: o ICMS varia entre os 27 estados, o ISS entre mais de 5.500 municípios, cada um com sua legislação, suas alíquotas e suas obrigações acessórias.

Na prática, isso significava que duas empresas do mesmo setor, em cidades diferentes, podiam pagar impostos de formas completamente diferentes, e gastar um tempo enorme (e dinheiro com contabilidade) só para se manterem em dia com regras que mudam de município para município.

A proposta do IBS e da CBS é simplificar esse cenário: um sistema com regras nacionais unificadas, no lugar de um mosaico de legislações estaduais e municipais.


Como funciona a não cumulatividade

Esse é o conceito mais importante para entender o novo sistema, e também o que mais promete mudar a forma como as empresas calculam impostos.

Hoje, em vários tributos, existe o chamado “efeito cascata”: o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva não é totalmente aproveitado como crédito na etapa seguinte, o que faz o imposto incidir, em parte, sobre o próprio imposto já pago antes.

Com o IBS e a CBS, a promessa é a não cumulatividade plena: cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que ela agregou ao produto ou serviço, porque pode se creditar de forma ampla do que já foi pago nas etapas anteriores, incluindo despesas como aluguel, energia e insumos contratados.

Um exemplo simplificado: imagine uma fábrica que vende um produto para uma loja, e a loja revende esse produto ao consumidor final. Na fábrica, incide o imposto sobre o valor de venda. Quando a loja compra esse produto, ela já pagou o imposto embutido no preço, mas pode usar esse valor como crédito. Na hora de vender ao consumidor final, a loja recolhe o imposto sobre o preço de venda e abate o crédito que já pagou na compra. No fim, o valor total recolhido pela cadeia corresponde à alíquota aplicada sobre o preço final, sem o efeito de “imposto sobre imposto” que existe hoje.


Quando cada mudança entra em vigor

A transição do sistema atual para o novo modelo é longa, planejada para acontecer até 2033. Mas alguns marcos já estão definidos:

2026 — ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já aparecem destacados nas notas fiscais das empresas do regime regular, mas esses valores são compensados com PIS e Cofins, sem aumento real de carga tributária. O objetivo deste ano é calibrar sistemas, testar a emissão de documentos fiscais no novo formato e ajustar processos antes da cobrança valer de verdade.

2027 — a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, substituindo o PIS e a Cofins. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos setores (com exceção da Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, começa a valer.

2029 a 2032 — período de transição do IBS, com substituição gradual do ICMS e do ISS.

2033 — o novo sistema passa a valer de forma plena, com a extinção definitiva dos tributos antigos.

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda estão sendo calibradas entre 2026 e 2028, com estimativas iniciais indicando uma alíquota padrão combinada na faixa de 26,5% a 28%, valor que substituiria a soma dos tributos atuais, e não necessariamente representa um aumento de carga tributária.


O que é o cashback tributário

Um dos pontos mais comentados da reforma é o cashback, a devolução automática de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. O valor é identificado pelo CPF do consumidor e devolvido por crédito em conta digital ou Pix, de forma parecida com um programa de fidelidade, só que aplicado a impostos.

Para o empreendedor, o cashback não representa uma obrigação direta a cumprir, mas é importante entender esse mecanismo porque ele faz parte da lógica geral do novo sistema: tributar o consumo de forma mais transparente, com o valor do imposto sempre visível na nota fiscal.

E o Simples Nacional, muda alguma coisa?

Sim, mas de forma diferente do regime regular. Empresas do Simples Nacional não recolhem IBS e CBS pelas regras padrão, e em 2026 estão dispensadas até do recolhimento efetivo desses tributos. Existem regras específicas em regulamentação para esse regime, incluindo prazos e decisões que as empresas do Simples precisam tomar já em 2026.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, vale a pena ler o nosso artigo específico sobre os prazos da reforma tributária para esse regime, que detalha as decisões que precisam ser tomadas até setembro.

O que o empreendedor deve fazer agora

  • Entenda o básico: mesmo que sua empresa não seja diretamente afetada em 2026, entender a lógica do IBS e da CBS evita decisões apressadas quando a cobrança passar a valer de verdade
  • Acompanhe seu sistema de emissão de notas: mesmo no ano de teste, os novos campos de IBS e CBS já são obrigatórios nos documentos fiscais
  • Converse com seu contador sobre créditos: empresas que compram bastante de fornecedores podem se beneficiar da não cumulatividade plena, mas isso exige entender que despesas geram crédito
  • Não deixe para entender isso só em 2027: quanto mais cedo sua empresa se familiariza com a lógica do novo sistema, menor o impacto quando a cobrança efetiva começar

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

IBS e CBS já estão sendo cobrados em 2026?

Não de forma efetiva. Em 2026, os valores aparecem na nota fiscal como parte de um ano de teste, mas são compensados com PIS e Cofins, sem impacto real no caixa da empresa.

Minha empresa vai pagar mais imposto com a reforma?

A proposta da reforma é substituir os tributos atuais, não necessariamente aumentar a carga total. O impacto real varia de empresa para empresa, dependendo do setor, da cadeia de fornecedores e do volume de créditos que ela pode aproveitar.

Todo mundo vai pagar a mesma alíquota de IBS e CBS?

Não. Existem exceções e alíquotas reduzidas previstas para setores como saúde, educação e alimentos, além de regras específicas para regimes diferenciados, como o Simples Nacional.

Quando a cobrança efetiva realmente começa?

A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva em 2027. O IBS tem uma transição mais longa, com substituição gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a plena vigência em 2033.

Preciso me preocupar com isso já, mesmo sendo uma empresa pequena?

Sim. Independentemente do porte, entender a lógica do novo sistema ajuda a tomar decisões melhores sobre fornecedores, precificação e planejamento tributário nos próximos anos.


Conclusão

IBS e CBS não são só mais duas siglas para decorar, eles representam a maior mudança na forma de tributar o consumo no Brasil em décadas. Entender essa lógica agora, mesmo que o impacto financeiro ainda não seja sentido em 2026, coloca sua empresa em vantagem na hora em que a cobrança passar a valer de verdade.

Se esse assunto ainda parece complicado, você não precisa entender todos os detalhes técnicos sozinho, é justamente para isso que existe um contador acompanhando de perto essas mudanças com você.

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Lara Andrade

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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