Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos as datas de obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social, detalhando os grupos bem como as tabelas a serem enviadas. Confira abaixo!
O que é o e-Social?
E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um projeto do governo que envolve o Ministério do Trabalho, o INSS, a Receita Federal e a Caixa Econômica.
Busca padronizar e simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma.
Anteriormente, grande parte das declarações acessórias eram enviadas por diferentes sistemas do governo. Com a chegada do e-Social 15 declarações serão entregues de uma única vez, todos os dados são enviados de forma integrada e com menor propensão a erros.
Todos as empresas poderão utilizar o módulo do e-Social simplificado?
Não, de acordo com o portal do e-Social somente Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e MEIs – Microempreendedores individuais podem utilizar o módulo simplificado, os demais deverão utilizar o e-Social Web geral.
Quais são as datas de obrigatoriedade de envio?
Para facilitar a visualização, desenvolvemos uma tabela demarcando:
- Em azul as datas cuja obrigatoriedade já está ativa;
- Em vermelho as datas com a previsão de inicio de obrigatoriedade. Confira abaixo!
Quais são as tabelas a serem enviadas?
Grupo 1 – Faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2018
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 03/2018
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2018
- DCTFWeb – A partir de 08/2018
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 10/2021.
Grupo 2A – Faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2017
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2018
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 10/2018
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
- DCTFWeb – A partir de 04/2019
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.
Grupo 2B – Faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2017
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2018
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 10/2018
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
- DCTFWeb – A partir de 10/2021
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.
Grupo 3 – Empresas optante pelo Simples Nacional
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2021
- DCTFWeb – A partir de 10/2021
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.
Grupo 3 – Empregadores pessoas físicas
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 07/2021
- DCTFWeb – A partir de 10/2021
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.
Grupo 3 – Segurado especial
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 10/2021
- DCTFWeb – A partir de 10/2021
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.
Grupo 4 – Entes públicos e organizações internacionais
- Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2021
- Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 11/2021
- Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 04/2022
- DCTFWeb – A partir de 06/2022
- SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 07/2022.
Há um outro meio de conferir o inicio da obrigatoriedade?
Sim, basta acessar o portal do e social e clicar em Consulta Obrigatoriedade:

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