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e-Social: Quais são as datas de obrigatoriedade? Saiba mais sobre as fases: 1, 2, 3 e 4

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11 de out de 2021
e-Social: Quais são as datas de obrigatoriedade? Saiba mais sobre as fases: 1, 2, 3 e 4

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos as datas de obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social, detalhando os grupos bem como as tabelas a serem enviadas. Confira abaixo! 

O que é o e-Social?

E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um projeto do governo que envolve o Ministério do Trabalho, o INSS, a Receita Federal e a Caixa Econômica.

Busca padronizar e simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma.

Anteriormente, grande parte das declarações acessórias eram enviadas por diferentes sistemas do governo. Com a chegada do e-Social 15 declarações serão entregues de uma única vez, todos os dados são enviados de forma integrada e com menor propensão a erros. 

Todos as empresas poderão utilizar o módulo do e-Social simplificado?

Não, de acordo com o portal do e-Social somente Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e MEIs – Microempreendedores individuais podem utilizar o módulo simplificado, os demais deverão utilizar o e-Social Web geral. 

Quais são as datas de obrigatoriedade de envio?

Para facilitar a visualização, desenvolvemos uma tabela demarcando:

  • Em azul as datas cuja obrigatoriedade já está ativa;
  • Em vermelho as datas com a previsão de inicio de obrigatoriedade. Confira abaixo!

 

Quais são as tabelas a serem enviadas?

Grupo 1 – Faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 01/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 03/2018
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2018
  • DCTFWeb    –  A partir de 08/2018
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 10/2021.

Grupo 2A – Faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2017

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 07/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 10/2018
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
  • DCTFWeb    –  A partir de 04/2019
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

Grupo 2B – Faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2017

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 07/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 10/2018
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
  • DCTFWeb    –  A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

Grupo 3 – Empresas optante pelo Simples Nacional

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2021
  • DCTFWeb    –  A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

Grupo 3 – Empregadores pessoas físicas

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 07/2021
  • DCTFWeb    –  A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

Grupo 3 – Segurado especial 

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 10/2021
  • DCTFWeb    –  A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

Grupo 4 – Entes públicos e organizações internacionais 

  • Eventos iniciais:  S1000, S1005, S1010…   – A partir de 07/2021
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230…   – A partir de 11/2021
  • Eventos periódicos:  S1200, S1210, S1299… – A partir de 04/2022
  • DCTFWeb    –  A partir de 06/2022
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 07/2022.

 

Há um outro meio de conferir o inicio da obrigatoriedade?

Sim, basta acessar o portal do e social e clicar em Consulta Obrigatoriedade:

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender a sua empresa.

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